RESOLUÇÃO SEDUC Nº 27/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1701/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre a elaboração do Calendário Escolar, para o ano letivo de 2025, pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Nº 9394/96;
Considerando o Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal N° 13.489/99;
RESOLVE:
Art. lº As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão elaborar o Calendário Escolar para o ano letivo de 2025 conforme o estabelecido nesta Resolução.
Art. 2º O Calendário Escolar do ano de 2025 deverá ser organizado de forma a garantir o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária mínima anual de 800 horas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental e carga horária mínima semestral de 400 horas, distribuídas em 100 dias, para a Educação de Jovens e Adultos - EJA - Ciclo I, nos termos do artigo 24 da LDB N° 9394/1996.
Art. 3º Consideram-se como letivos os dias em que, com a frequência controlada dos estudantes e sob orientação dos professores, sejam desenvolvidas atividades regulares de aula e outras programações didático-pedagógicas, na escola ou fora dela, que visem à efetiva aprendizagem dos estudantes.
Art. 4º Os dias letivos constantes no Calendário Escolar, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, deverão ser repostos.
§ 1º O Diretor de Escola deverá propor a(s) data(s) de reposição ao Supervisor de Ensino e, tendo anuência deste, deverá encaminhar ofício ao Secretário Municipal de Educação com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de antecedência da realização da atividade, solicitando homologação.
§ 2º Os dias letivos, constantes da programação do calendário, que, por qualquer motivo, deixarem de ocorrer, poderão ser repostos em feriado(s), recesso(s) escolar(es) ou sábado(s) conforme análise e homologação.
§ 3° É vedada a realização de reposição e atividades que não estejam homologados pelo Secretário Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 5º O calendário escolar do ano letivo de 2025 elaborado pelas unidades escolares, com as respectivas datas e períodos estabelecidos nesta resolução, deverá ser cumprido em sua integralidade.
§ 1º As atividades e eventos a seguir deverão ser considerados pelas unidades escolares e não poderão ser alterados.
I - Férias docentes: 02/01/2025 a 31/01/2025;
II - Planejamento Escolar:
a) 03 e 04/02/2025.
b) O período da tarde de 05/03/2025.
III - Período de reunião inicial com as famílias/adaptação/acolhimento e realização de entrevistas.
a) A reunião inicial com as famílias deverá ser realizada em data a ser escolhida pela Unidade Escolar, entre os dias 03/02 a 10/02/2025.
b) As entrevistas com as famílias deverão ser realizadas pelos professores na HTPC da semana de 10 a 19/02, nos momentos de HTP dos professores, e durante o período de adaptação, após o horário de permanência da criança, devendo ser concluída até o dia 28/02/2025.
IV - Período de adaptação:
a) O período de adaptação é obrigatório para a criança e não facultado às famílias, devendo ocorrer nas datas indicadas e segundo conformidades;
- Turmas integrais, a adaptação deverá acontecer com a participação do professor e do educador infantil referência, no mesmo período;
- O horário de atendimento deve ser, preferencialmente, no período que o professor é responsável pela turma;
- Caso o primeiro contato da criança na escola ocorra após o período estipulado para a adaptação, é necessário informar às famílias/responsáveis que deverão ser cumpridos.
- Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.
b) Creche (berçário e maternal):
- Turmas parciais e integrais: 05, 06, 07, 10, 11/02: considerar 2h30 (duas horas e trinta minutos) de permanência da criança na escola, observadas as necessidades individuais de adaptação da criança.
- Turmas parciais: no dia 12/02 iniciar o atendimento normal. Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.
- Turmas integrais: 12/02: ampliar o atendimento para meio período da matrícula; e, a partir do dia 17/02, iniciar o atendimento em horário normal.
c) Pré-escola e ensino fundamental (1º ao 5º ano):
- Nos dias 05, 06 e 07/02/2024 considerar 2h30 (duas horas e trinta minutos) de permanência da criança na escola, observadas as necessidades individuais de adaptação.
- A partir do dia 10/02 deverá ser iniciado o atendimento em horário normal.
- Observadas as necessidades individuais de adaptação da criança, excepcionalmente, o horário reduzido poderá ser estendido para a criança que necessitar.
d) A alteração na jornada se dará apenas para atender necessidades individuais das crianças e após análise pela equipe gestora.
V - Períodos letivos do ensino regular:
a) 1º Bimestre: 05/02 a 25/04/2025;
b) 2º Bimestre: 28/04 a 11/07/2025;
c) 3º Bimestre: 29/07 a 03/10/2025;
d) 4º Bimestre: 06/10 a 18/12/2025.
VI - Períodos letivos do Atendimento Educacional Especializado - AEE:
a) lº Semestre: 12/02/2025 a 11/07/2025;
b) 2° Semestre: 29/07/2025 a 12/12/2025.
c) Entrevistas com as famílias e visitas iniciais de observação do ensino colaborativo:05/02 a 21/02/2025.
d) Reuniões com as famílias:
- 1º semestre: 23 a 27/06 e
- 2º semestre: 24 a 28/11/2025.
e) Avaliação final com os profissionais: 16/12/2025.
VII - Períodos letivos do Programa de Educação Integral “Cidadescola”:
a) 1º Semestre: março (a definir) a 11/07/2025;
b) 2º Semestre: 29/07/2025 a 18/12/2025.
VIII - Educação de Jovens e Adultos (EJA):
a) 1º Termo: 05/02 a 11/07/2025;
b) 2º Termo: 29/07 a 19/12/2025.
IX - Períodos de Recesso Escolar:
a) 14 a 25/07/2025;
b) 22 a 31/12/2025.
X - Períodos para as Reuniões de Conselho de Classe:
a) 1º Bimestre: 07/05;
b) 2º Bimestre: 06/08;
c) 3º Bimestre: 13/10;
d) 4º Bimestre: 03/12.
§ 2º As reuniões do Conselho de Classe serão realizadas com dispensa de meio período da matrícula da criança.
XI - Períodos para as Reuniões com Famílias:
a) 1º Bimestre: de 07/05 a 14/05/2025;
b) 2º Bimestre: de 06/08 a 13/08/2025;
c) 3º Bimestre: de 13/10 a 22/10/2025;
d) 4º Bimestre: de 03/12 a 10/12/2025.
§ 3º As reuniões com famílias serão realizadas sempre após o Conselho de Classe, utilizando as horas de uma sessão de HTPC, em dias e horários estabelecidos de acordo com a disponibilidade das famílias, conforme informado nas entrevistas.
XII - Reuniões de Avaliação:
a) lº Semestre: 28/07/2025;
b) 2º Semestre: 19/12/2025.
XIII - Comemorações alusivas ao encerramento das atividades letivas:
a) Período de 09 a 17/12/2025.
XIV - Formação Continuada em serviço:
a) 17/04;
b) 02/05;
c) 20/06;
d) 21/11.
XV - Sistema de Avaliação da Rede de Ensino Municipal (SAREM):
a) SAREM I: 1º semestre, com datas a definir;
b) SAREM II: 2º semestre, com datas a definir.
Art. 6º Cada unidade escolar deverá programar atividades, tendo em vista o Artigo 54 do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente – Decreto Municipal N°13.489/99 e o Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, em datas e períodos comuns à Rede Municipal de Ensino,
Art. 7º Datas que cada unidade escolar poderá definir no Calendário Escolar, de acordo com o Projeto Político Pedagógico:
I - Reuniões do Conselho de Escola: no mínimo, 01 (uma) por bimestre.
II - Os dias e horários de HTPC (Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo), HTP (Horas de Trabalho Pedagógico) e HAC (Horas de Atividade Coletiva).
III - Reuniões com famílias: no mínimo 01(uma) por bimestre de acordo com o estabelecido nos incisos III e X do Art. 5º desta resolução.
IV - Eleição do Conselho de Escola.
V - Atividades Pedagógicas Festa Junina, Mostra Pedagógica, Dia da Família na escola, Atividades Cívicas e outras poderão ser realizadas e definidas pela escola em dia letivo.
§ lº O evento definido pela escola deverá constar na frente do Calendário Escolar 2025 que será submetido à homologação, registrando as datas definidas com o uso da legenda, conforme o tipo de atividade ou evento e, no verso, utilizando os respectivos campos.
§ 2º Para o referido ano não estão previstos dias letivos aos sábados, domingos ou feriados (com exceção das reposições em função da descaracterização do dia letivo). No caso de eventos (inciso V) realizados nesses dias, os gestores escolares deverão seguir as orientações que serão enviadas pelo Departamento de Gestão Pessoal/SEDUC quanto ao tempo de trabalho dos funcionários.
Art. 8º O Calendário Escolar deve ser único para todas as etapas de ensino.
§ lº O Conselho de Escola deverá tomar ciência do Calendário Escolar e, se for o caso, complementá-lo no que couber, em reunião registrada em ata contendo as assinaturas dos membros, com a respectiva identificação dos segmentos.
§ 2º O Calendário será elaborado e encaminhado via memorando (Sistema 1DOC), com assinatura digital do Diretor da Escola, juntamente com Ofício de solicitação para homologação, remetido ao Secretário Municipal de Educação no caput do memorando com o título: “Ofício para Homologação do Calendário 2025 e anexo”. A entrega do ofício deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31/03/2025, exclusivamente via memorando.
Art. 9º As unidades de Gestão Compartilhada e Filantrópicas embasarão a elaboração de calendário a partir desta Resolução, considerando as suas especificidades.
Art. 10 O Calendário Escolar deverá ser amplamente divulgado junto às famílias e comunidade escolar.
Art. 11 A Coordenadoria de Gestão Educacional com homologação do Secretário Municipal de Educação poderá publicar instruções complementares.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e torna sem efeito a Resolução Seduc 01/2025, publicada no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente em 13/12/2024, ficando revogadas disposições em contrário.
Presidente Prudente, 18 de dezembro de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Data Limite para Protocolo - Inscrições Municipais
NOTIFICAÇÃO DE ERRO EM EMISSÃO DE BOLETOS
Comunicado: Valor da UFM para o Exercício de 2025
Edital de Notificação de Multa
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Edital 0221/2024-Vigilância Epidemiológica
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Edital 0230/2024-Vigilância Epidemiológica
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