DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 10 de março de 2026 às 14:00

Publicações


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2025 - Credenciamento de Empresas do Ramo de Bebidas e Alimentos - Carnaval 2025


Data de Publicação: 7 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1729-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


Credenciamento de empresas do ramo de bares, restaurantes e similares para explorar comercialmente a venda de ingressos e comercialização de bebidas e alimentos dentro de uma estrutura de camarote durante o período do CARNAVAL DE 2025, nos dias 28/02/2025 a 04/03/2025.

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, através da Secretaria de Cultura, tornapúblico que se acha aberto,no link https://docs.google.com/forms/d/1sCKVFraGV86Vuh6D2DkjG7nfQuKvGOCWKGDq_m1ZR3U/edit inscrição de empresaspara venda ingressos, comercializaçãodealimentos e bebidas, incluindo estrutura do camarote, como também a permissão para exploração de patrocinadores, utilizando o espaço público pré-determinado, para venda de produtos alimentícios ou bebidas, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital, anexos e o disposto na Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021.

1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. O objeto deste chamamento público é a possibilidade de utilização do espaço público pré-determinado no Parque do Povo, para a venda de produtos de alimentação e bebidas por pessoas jurídicas, incluindo estrutura de camarote, permitida exploração de patrocinadores.

2. OBJETIVO

2.1 Fortalecer a retomada das festividades carnavalescas da maior cidade do Oeste Paulista, bem como promover a cultura popular.

2.2 O Carnaval 2025 em Presidente Prudente, ocorrerá no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2025.

3.DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via preenchimento de formulário disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura https://docs.google.com/forms/d/1sCKVFraGV86Vuh6D2DkjG7nfQuKvGOCWKGDq_m1ZR3U/edit

3.2 A inscrição para o objeto do presente chamamento público, poderá ser realizada a partir do dia 07/02/2025 até o dia 11/02/2025.

3.3 Poderá se inscrever qualquer pessoa jurídica, com Alvará para o exercício da atividade comercial no ramo de bares, restaurantes e similares;

3.4 Poderá se habilitar para os fins do presente chamamento público, desde que preencham e atendam os requisitos do presente Edital.

3.5 O Edital poderá ser consultado pelos interessados, no Diário Oficial do Município e no sitio do Município de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/transparencia/1/contaspublicas/licitacoes/abertas

3.6 DA SELEÇÃO

3.6.1 Será credenciada 01(uma) empresa para a participação da praça de alimentação;

3.6.2 A seleção será definida por meio de análise documental pela Comissão Organizadora do Carnaval 2025 de Presidente Prudente nomeada pela Secretaria Municipal de Cultura;

3.6.3 Após análise documental e vencidos os prazos de recursos, o classificado será selecionado através de sorteio realizado na Secretaria Municipal de Cultura, Rua Quintino Bocaiúva nº 749 , Vila Marcondes , no dia 18/02/2025 às 10h. Após a finalização do sorteio, a Secretaria de Cultura assinará o Termo de Compromisso juntamente com o classificado do presente do edital;

3.6.4 O resultado será divulgado no dia posterior ao encerramento nos portais de comunicação da Secretaria Municipal de Cultura e no Diário oficial do Município;

4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - ESTRUTURA

4.1 Entrega de estrutura de camarote, sendo:

4.1.1 01 (um) Piso superior de 230 cm;

4.1.203 (três) Tendas pirâmides 8cm x 8cm cada;

4.1.302 (duas) escadas de acesso, incluindo acessibilidade;

4.1.4Sonorização;

4.1.5Iluminação;

4.1.610 (dez) Lixeiras

4.1.7Contratação de Bandas Carnavalescas para o camarote;

4.1.8As bandas carnavalescas somente se apresentarão após o encerramento do carnaval na área livre às 01h, no período de 28/02/2025 a 03/03/2025;

4.1.9 Serviço de Garçons e20 (vinte) bistrôs;

4.1.10 Loungs de madeira;

4.1.11 Decoração com plantas e tecidos;

4.1.12 30 (trinta) Seguranças por noite, sendo 15(quinze) seguranças na área externa;

4.1.13 10 (dez) Brigadistas por noite, sendo 05 (cinco) na área externa.

4.1.1510 (dez) sanitários masculinos e10 (dez) sanitários femininos;

4.1.15.1 Sendo 05 (cinco) sanitários para complementar a estrutura do carnaval;

4.1.16A empresa credenciada deverá fornecer bebidas, salgados e frutas para o camarim dos artistas do palco principal do carnaval;

4.1.17 A empresa credenciada deverá fornecer faixas, banners de orientações para o Carnaval 2025;

4.1.18.1 A Secretaria Municipal de Cultura fornecerá aarte para confecção das faixas e banner .

4.2 Do Credenciamento da Equipe

4.2.1 Todos os Seguranças e Brigadistas devem estar credenciados e legalizados, seguindo as orientações do TAC 51.0720.000.9565/2012-1, conforme anexo;

4.2.2 A empresa deverá realizar seguro de vida para os participantes do camarote;

4.2.3 Os custos de ISS, ECAD, ALVARÁS e demais impostos referente ao camarote ficará a cargo da empresa credenciada;

4.2.4 A empresa credenciada deverá assinar termo de compromisso para uma boa dinâmica durante o carnaval 2025, minuta ANEXO II.

4.3 Da habilitação fiscal

4.3.1 Certidão negativa de débitos com a União

4.3.2 Certidão negativa de débitos Trabalhista;

4.3.3Certidão negativa de débitos com o FGTS, Regularidade com do Empregador;

4.3.4 Certidão negativa de débitos inscritos com a Fazenda Estadual;

4.3.5 Certidão negativa de débitos não inscritos com a Fazenda Estadual;

4.3.6 Certidão negativa de débitos com o Município.

5.DAS VEDAÇÕES

5.1Comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas fora dasdependências do camarote;

5.2 Entrada e permanência de menores de 18(dezoito) anos de idade nas dependências do camarote;

5.3 Instalações de camarote fora do local estipulado pela organização;

5.4 Instalações de camarote fora do horário máximo de chegada ao local, constante deste Edital, das 07h00min horas do dia 28/02/2025;

5.5Fica impedido de utilizar o espaço público pré-determinado para venda dos produtos alimentícios ou de bebidas aquele que não tiver realizado sua inscrição no local e no prazo indicado neste edital.

6. Requisitos de inscrição.

6.1 Obrigatoriamente ser Pessoa Jurídica;

6.2 Possuir Alvará, vigente, referente à atividade do ramo bares, restaurantes e similares;

6.3Inserir no ato da inscrição, cópia dos comprovantes:

a) nome completo do interessado;

b) nome da Pessoa Jurídica;

c) CPF e CNPJ do interessado;

d) endereço completo do interessado;

e) Declaração que entrega tipo de equipamento constante no item 04;

f) tipo de comercialização de alimentos e bebidas:

g) número de telefone celular;

h) endereço de e-mail;

i) endereço residencial;

j) endereço empresarial

6.4Preencher todos os campos do formulário, disponibilizado no momento da inscrição;

6.5 As inscrições estarão abertas no período de 07/02/2025 até o dia 11/02/2025 no link https://docs.google.com/forms/d/1sCKVFraGV86Vuh6D2DkjG7nfQuKvGOCWKGDq_m1ZR3U/edit

6.7 Poderão se inscrever empresas no ramo de bares, restaurantes e similares;

7. DAS SANÇÕES

Por qualquer motivo não justificado, se o cadastrado não comparecer no dia do evento, ficará restrita a participação nos demais eventos realizados pela Administração Municipal, além das sanções previstas na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Prazos. Os prazos indicados neste Edital serão de 28 de fevereiro de 2025 a 04 de março de 2025, podendo ser alterado por questões climáticas;

8.2 As inscrições deverão ser efetuadas no período de 07/02/2025 até o dia 11/02/2025.

8.3 Comunicação:difusao@culturapp.com.br ehttps://www.instagram.com/culturaprudente;

8.4Aos interessados cabem o direito de interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do Município, do resultado dos classificados na fase documental;

8.5 A empresa credenciada ficará responsável pelas mesas e cadeiras para atendimento dos respectivos clientes;

8.6 A empresa credenciada poderá ocupar o espaço das 19h às 05h no período de 28 de fevereiro de 2025 a 03 de março de 2025 e das 19h às 24h no dia 04 de março de 2025, sendo que, após este horário, todos os equipamentos e aparatos deverão ser retirados do local.

8.7 O espaço para a empresa credenciada do será de acordo com a disposição que a organização entender melhor.

8.8Dúvidas, recursos ou solicitações de esclarecimentos deverão ser entregues na pagina da Secretaria Municipal de Cultura. :difusao@culturapp.com.br e https://www.instagram.com/culturaprudente;

8.9 A Secretaria Municipal de Cultura nomearáfiscal para acompanhamento das obrigações.

9. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste chamamento público, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Presidente Prudente/SP.

Presidente Prudente, 07 de fevereiro de 2025.

Paulo Sílvio da Costa Sanches

Secretário Municipal de Cultura

LISTA DE ANEXOS

Anexo I - Formulário de Inscrição

Anexo II - Minuta Termo de Compromisso

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS DO RAMO DE BEBIDAS E ALIMENTOS - CARNAVAL 2025 

Formulário de Credenciamento de empresas no ramo de bebidas e alimentos para explorar comercialmente a venda de ingressos e a comercialização de bebidas dentro da estrutura de camarote durante o Carnaval de 2025, nos dias 28/02/2025 a 04/03/2025.

Razão social:

CNPJ:

Nome do responsável legal:

Endereço empresarial:

Telefone de contato do responsável:

E-mail:

Possui algum estabelecimento comercial? (Ponto fixo)

Se possuir algum estabelecimento comercial, qual o nome e em qual cidade?

A empresa já participou de eventos?

Se a empresa já participou de eventos, quais?

Ao preencher este formulário, a empresa/o proprietário declara estar ciente de toda a regulamentação e exigências do Edital de Chamamento Público.

Anexar anexos

ANEXO II

MINUTA TERMO DE COMPROMISSO

1.FINALIDADE

Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente doravante denominado ENTE PÚBLICO e (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CONTRATADA), doravante denominada CREDENCIADA, celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO– 00001/2025,comafinalidadedeutilização de espaço público pré-determinado previstonos termos do Edital de Chamamento Público 001/2025 – Credenciamento de empresas no ramo de bares, restaurantes e similares para exploração comercial de venda de ingressos e comercialização de alimentos e bebidas dentro de estrutura de camarote, durante o período do CARNAVAL DE 2025, entre os dias 28 de fevereiro a 04 de março de 2025.

2.IDENTIFICAÇÃODASPARTES

2.1. Ente Público

 

CNPJ

 

Endereçocompleto

 

Nomedoresponsávellegal

 

Cargo

 

RegistroGeral(RG)

 

CPF

 

Endereçocompleto

 

Decretode nomeação

 

2.2. Credenciada

Razão Social

 

CNPJ

 

Endereçocompleto

 

Nomedoresponsávellegal

 

Cargo

 

RegistroGeral(RG)

 

CPF

 

Endereçocompleto (responsável legal)

 

3.OBJETO

OpresenteTermodeCompromissotemcomoobjetoa utilização de espaço púlico, especificado no Edital de Chamamento Público 001/2025, por pessoas jurídicas, para fins de comercialização de alimentos e bebidas, com montagem de estrutura de camarote, permitida a venda de ingressos e a exploração de patrocianadores.

4.DECLARAÇÃODE CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIAS

AoassinaropresenteTermodeCompromisso aCREDENCIADA assumeestarempleno cumprimento das exigências abaixo relacionadas, descritas no Edital de Chamamento Público 001/2025:

I.situaçãocadastralativanoCNPJ,conformeregulamentaçãoespecíficadaSecretariada Receita Federal do Brasil;

II.possuir Alvará, vigente, referente à atividade comercail do ramo de bares, restaurantes e similares;

III.execução dos objetos listados no item 4 do Edital de Chamamento Público 001/2025, no período estipulado pelo mesmo edital;

IV.estarem adequação com as exigênciaslistadasnoitem 4.2 do referido Credenciamento:

- todos os seguranças e brigadistas devem estar credenciados e lagalizados, sguindo as orientações do TAC 51.0720.000.9565/2012-1;

- realizar seguro de vida para os participantes do camarote.

5.OBRIGAÇÕESDASPARTES

5.1.DoEnte Público

I.acompanhar e avaliar a execução desta parceria antes do término de sua vigência, com visitas in loco, para fins de auferição do cumprimento do objeto;

II.comunicar à CREDENCIADA quaisquer irregularidades decorrentes da prestação de serviços e pendências de ordem técnica;

5.2.Da Credenciada

I.manterseusdadoscadastraisatualizados;

II.executaros serviços contidosno Edital de Chamamento Público 001/2025, especificados em seu item 4;

III.permitir livre acesso dos servidores do ENTE PÚBLICO ao local de execução do objeto desta parceria, a fim de fiscalização deste instrumento;

IV.pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais (inclui-se custos de ISS, ECAD, alavrás e demais impostos referentes à execução do serviço) relativos à empesaeaoadimplementodesteTermo, nãocaracterizandoresponsabilidadesolidária ousubsidiáriadoentepúblicopelosrespectivospagamentosouqualqueroneraçãodoobjeto desta parceria ou restrição à sua execução;

6.VEDAÇÕES

Ficam vedadas à CREDENCIADA as seguintes condutas:

I.comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas fora das dependências do camarote;

II.permissão da entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos de idade nas dependências do camarote;

III.instalação de camarote e estruturas fora do local e dos horários estipulados pelo ENTE PÚBLICO;

7.DAEXECUÇÃO

Fica a CREDENCIADA obrigada a executar todo o objeto previsto no Edital de Chamamento Público 001/2025, em seus prazos e condições descritas no referido edital;

Fica o ENTE PÚBLICO autorizado ao acompanhamento da execução do objeto, através de fiscal de contrato nomeado para esse fim.

8.DAS SANÇÕES

Se, por motivos injustificados, a CREDENCIADA não executar o objeto de que trata o Edital de Chamamento Público 001/2025, ficará restrita à participação em eventos futuros realizados pela Administração Municipal, além das sanções previstas na Lei 14.133 e 1º de abril de 2021.

9.DO PRAZODE VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo terá a duração da prestação de serviços, contados a partir das assinaturas de ambas as partes.

10.DOFORO

A CREDENCIADA compromete-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Comarca de Presidente Prudente (SP).

11.DATAEASSINATURAS

E,porassimestaremplenamentedeacordo,as partesobrigam-seaototaleirrenunciável cumprimentodostermos dopresenteinstrumento,oquallidoeachadoconforme,foilavradoem2 (duas)viasdeigualteoreforma,quevãoassinadaspelas partes,paraqueproduzaseusjurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

PRESIDENTE PRUDENTE, X DEFEVEREIRO DE 2025.

_______________________________________________________

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

_____________________________________________________

XXXXXXXXXXXX

CREDENCIADA



folder_copy Edição nº 1729-A/Ano VIII Clique para visualizar

Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP