ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 36.275/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1729-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
No caput do artigo 3º do Decreto nº 36.275, de 6 de fevereiro de 2025, que declara Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente, determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, e dá outras providências, veiculado no dia 7 de fevereiro de 2025, Edição nº 1.729, do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Prudente:
Onde se lê:
Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2003, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.
Leia-se:
Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2013, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de fevereiro de 2025.
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração