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ERRATA À PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 36.275/2025


Data de Publicação: 7 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1729-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


No caput do artigo 3º do Decreto nº 36.275, de 6 de fevereiro de 2025, que declara Situação de Emergência na saúde pública do Município de Presidente Prudente, determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, e dá outras providências, veiculado no dia 7 de fevereiro de 2025, Edição nº 1.729, do Diário Oficial Eletrônico de Presidente Prudente:

Onde se lê:

Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2003, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.

Leia-se:

Art. 3º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 192/2013, devidamente justificada e visando a atender especificamente os objetivos deste Decreto, ou o pagamento de horas extras aos servidores envolvidos.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 7 de fevereiro de 2025.

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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