DECRETO Nº 36.334, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1744/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dispõe sobre a configuração da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente paro o ano de 2025 e dá outras providências
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal nº 9.243, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente,
D E C R E T A:
Art. 1º A Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente fica configurada, para o Calendário Escolar de 2025, nos termos deste Decreto.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, entende-se por:
I - Rede Pública Municipal de Ensino: o conjunto de unidades escolares, polos de atividades educacionais e prédios de órgãos municipais de Educação mantidos pela Administração Pública Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação e da sociedade civil conforme parcerias firmadas e instruídas nos termos da legislação vigente;
II - Unidades Escolares Municipais: Escolas Municipais (EM) de educação infantil e ensino fundamental, de 1º ao 5º Ano, criadas, mantidas e administradas pelo Poder Público em prédios públicos próprios ou locados;
III - Unidades Escolares Conveniadas: Escolas de educação infantil, nos termos dos incisos II, III e IV do Artigo 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/1996, conveniadas com a Administração Pública Municipal;
IV - Unidades Escolares Municipais de Gestão Compartilhada: EM de educação infantil, criadas e mantidas pelo Poder Público, em prédios públicos próprios e administradas pela sociedade civil;
V - Polos de Atividades Educacionais (PAE): unidades públicas de ensino que possuem classes vinculadas a Escolas Municipais e/ou que ofertam o desenvolvimento de atividades curriculares sob orientação pedagógica da Secretaria Municipal de Educação em prédios públicos próprios.
Art. 3º São Unidades Escolares Municipais da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente:
I - EM “Alayde Tortorella de Faria Motta, Professora”;
II - EM “Alberto Bernardes Sotello, Pioneiro”;
III - EM “Antonio Moreira Lima”;
IV - EM “Antonio Zacarias, Rotariano”;
V - EM “Aparecida Alves”;
VI - EM “Aziz Felippe, Doutor”;
VII - EM “Carlo Ceriani, Doutor”;
VIII - EM “Carlos Alberto de Arruda Campos”:
a) com classes funcionando no PAE “Carlos Braga, Doutor”;
IX - EM “Carlos Castilho Cabral, Deputado”;
X - EM “Carmen Pereira Delfim, Professora”;
XI - EM “Catarina Martins Artero, Professora”;
XII - EM “Clotilde Veiga de Barros, Professora”;
XIII - EM “Conceição Barbosa Tamaoki Horio”;
XIV - EM “Dirce Mascarenhas, Professora”;
XV - EM “Ditão, Professor”;
XVI - EM “Domingos Ferreira de Medeiros”;
a) com classes funcionando no PAE “Valter Marques”;
XVII - EM “Ederle Marangoni Dias, Professora”;
XVIII - EM “Edna Carnelós Barbosa”;
XIX - EM “Eluiza de Rezende Rodrigues, Professora”;
XX - EM “Emilio Becker, Padre”;
XXI - EM “Ettore Marangoni, Pioneiro”:
a) com classes funcionando na Escola Estadual “Pedro Tófano, Vereador”;
XXII - EM “Eunice Menezes de Oliveira, Educadora”;
a) com classes funcionando no PAE “Maria Edite Tenório Perrone”;
XXIII - EM “Francisca de Almeida Góes Brandão, Professora”;
XXIV - EM “Gilza Maria Zauhy Garms, Professora Doutora;
a) com classes no PAE “José Carlos Pimenta”;
XXV - EM “Giseli Dalefi”;
XXVI - EM “Ivan Junior Lima Barboza, Vereador”;
XXVII - EM “Ivo Garrido, Professor”;
XXVIII - EM “João Bohac, Professor”;
XXIX - EM “João Franco de Godoy, Doutor”;
XXX - EM “João Sebastião Lisboa”;
XXXI - EM “José Carlos João, Professor”;
XXXII - EM “José Roberto dos Santos, Diretor”;
XXXIII - EM “José Soares Marcondes, Coronel”;
XXXIV - EM “Jovita Terin, Professora”;
XXXV - EM “Juraci Meneses Peralta, Professora”;
XXXVI - EM “Karina Athia Krasucki”;
XXXVII - EM “Krisan Martin, Professor”;
XXXVIII - EM “Ludovica Ligabo Rodrigues, Pioneira”;
XXXIX - EM “Maria do Socorro Brito de Almeida, Professora”;
XL - EM “Maria Haddad Haidamus”;
XLI - EM “Maria Isabel Barbosa Negrão”;
XLII - EM “Nair Musegante Lebrão, Professora”;
XLIII - EM “Nazarena Zamit, Irmã”;
XLIV - EM “Ocyr Azevedo, Professor”;
XLV - EM “Odette Duarte da Costa, Professora”;
XLVI - EM “Pedro Furquim, Doutor”;
XLVII - EM “Rosana Negrão de Freitas dos Santos”;
XLVIII - EM “Rosy Odetty Roriz Brandão, Professora”;
XLIX - EM “Rui Carlos Vieira Berbert”;
L - EM “Vilma Alvares Gonçalves, Professora”;
LI - EM “Vilma Giannotti Martinez, Professora”;
LII - EM “Vovó Silvéria”.
Art. 4º Os prédios das Unidades Escolares Municipais, constantes nos incisos do artigo 3º deste Decreto, são de propriedade da Administração Pública Municipal, exceto:
I - o prédio da EM “Clotilde Veiga de Barros, Professora”- alugado.
II - o prédio físico da EM “Eluiza Rezende Rodrigues, Professora”- cedido pela Escola Estadual “Fernando Costa”.
Art. 5º São Unidades Escolares Municipais de Gestão Compartilhada da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente:
I - EM “Benedita de Pádua Martins, Dita”;
II - EM “Carla Simone da Silva Alves”;
III - EM “Eliane Tadiotto Araujo, Professora”;
IV - EM “Érika Portella Rodrigues”;
V - EM “Julio Braga Filho, Vereador”;
VI - EM “Maria Regina Dal Poggetto Ribeiro”;
VII - EM “Mario Peretti”;
VIII - EM “Sylvia Marlene Pereira Faustino (Sylvinha)”;
IX - EM “Vânia Maria Valentim Aquoti”.
Parágrafo único. Os prédios das Unidades Escolares Municipais dispostas neste artigo são de propriedade da Administração Pública Municipal.
Art. 6º São Unidades Escolares Conveniadas:
I - Centro Educacional Infantil Walter Figueiredo;
II - Creche Mei Mei - Associação Assistencial Adolpho Bezerra de Menezes;
III - Creche “Anita Ferreira Braga de Oliveira” - Associação Beneficente.
Parágrafo único. Os prédios das Unidades Escolares Conveniadas são de propriedade de seus respectivos mantenedores.
Art. 7º São Polos de Atividades Educacionais:
I - PAE “José Carlos Pimenta”;
II - PAE “Carlos Braga”;
III - PAE “Maria Edite Tenório Perrone”;
IV - PAE “Valter Marques”.
Art. 8º São prédios que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Educação:
I - Alimentação Escolar “Dona Cergina”;
II - Almoxarifado da SEDUC;
III - Centro de Formação Permanente dos Profissionais em Educação de Presidente Prudente Professora “Maria do Carmo Ferreira Paula” – CEFORPPE.
Art. 9º São prédios, com atividades educacionais desativadas, pertencentes à Secretaria Municipal de Educação:
I - Prédio da EM “Valter Marques” – com atividades suspensas;
II - Prédio da EM “Carlos Braga, Doutor” - com atividades suspensas;
III - Prédio da extinta EM “Edson Lopes”;
IV - Prédio da extinta EM “Firmino de Almeida, Professor”.
Parágrafo único. Permanece cedido por tempo indeterminado o prédio da extinta EM “Firmino de Almeida, Professor” para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de fevereiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
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