DECRETO Nº 36.387/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1754/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 017/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 62, de 6 de março de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 017/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Lidia Maria Maricatto em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 017/2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 62/2025, e:
CONSIDERANDO que a senhora Lidia Maria Maricatto é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Lidia Maria Maricatto é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Lidia Maria Maricatto.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de março de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
DECRETO Nº 36.386/2025
DECRETO Nº 36.385/2025
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 01/2024 - DISTRATO
DECRETO Nº 36.393, DE 17 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 36.373, DE 10 DE MARÇO DE 2025
ERRATA AO EDITAL SEDUC 14/2025
Edital 039/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 040/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 041/2025
Edital 042/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 043/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 044/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 045/2025
Edital 046/2025
TERMO DE ADITAMENTO N. 02/2025 AO CONTRATO N. 86/2023
TERMO DE Aditamento nº 7/2025 ao Contrato nº 195/2022
TERMO DE Aditamento nº 2/2025 ao Contrato nº 90/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/2025 AO CONTRATO Nº 440/2023
TERMO DE aditamento n. 1/2025 ao contrato n. 77/2024
TERMO DE ADITAMENTO N. 07/2025 AO CONTRATO N. 191/2022
ADITAMENTO DE VALOR Nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 35/2025.
Edital 038/2025-Vigilância Epidemiológica