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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 25 de abril de 2025 às 08:30

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LEI Nº 11.549, DE 19 DE MARÇO DE 2025

Data de Publicação: 19 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1755-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial anual aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos servidores públicos municipais ativos e inativos do Poder Executivo, autarquias e Fundação Pública de Presidente Prudente fica reajustado em 5% (cinco por cento).

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito e secretários municipais, bem como os que percebem pela referência C.C.1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos específicos constantes de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de março de 2025.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de março de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


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Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
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(18) 3902-4400



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