LEI Nº 11.550, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1755-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Autor: Mesa da Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e em comissão, a partir do mês de março de 2025, no índice de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. A revisão de que trata esta Lei não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º Os Anexos III e IV da Lei nº 10.116, de 4 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os padrões de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ficam atualizados com o índice de revisão definido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal