LEI Nº 11.550, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1755-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a concessão de Revisão Geral Anual aos servidores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Autor: Mesa da Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão geral anual que incidirá sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos e inativos, efetivos e em comissão, a partir do mês de março de 2025, no índice de 5% (cinco por cento).
Parágrafo único. A revisão de que trata esta Lei não se aplica aos subsídios dos Vereadores.
Art. 2º Os Anexos III e IV da Lei nº 10.116, de 4 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre os padrões de vencimento do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ficam atualizados com o índice de revisão definido no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ATO AUTORIZADOR
LEI Nº 11.549, DE 19 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 36.399, DE 19 DE MARÇO DE 2025