DECRETO Nº 36.399, DE 19 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1755-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre o pagamento de licença prêmio, suspenso pelo Decreto nº 35.968/2024.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando as disposições previstas na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que a referida legislação impõe o dever de se adotar medidas que resultem na redução de despesas para que sejam respeitados os limites consagrados na Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando o Decreto nº 35.968/2024, que dispõe a adoção de medidas, em caráter emergencial e temporário, para a contenção de despesas com pessoal ativo,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de licença prêmio em pecúnia, suspenso em decorrência do Decreto nº 35.968/2024, conforme disponibilidade financeira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ATO AUTORIZADOR
LEI Nº 11.549, DE 19 DE MARÇO DE 2025
LEI Nº 11.550, DE 19 DE MARÇO DE 2025