DECRETO Nº 36.404, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1761/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 34.118/2023, e dá outras providências.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei nº 5.019, de 18 fevereiro de 1998, que institui o regime de adiantamento de despesas no Município,
D E C R E T A:
Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 13 do Decreto nº 34.118, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de adiantamento, cartão corporativo e despesas de viagens no Município de Presidente Prudente, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13..............................................................................................................
..........................................................................................................................
3º Toda despesa de viagem deve conter, previamente, autorização do Chefe de Gabinete do Município, com exceção das despesas decorrentes de emendas impositivas.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 20 de março de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Secretário Municipal de Finanças
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