DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 12 de maio de 2026 às 08:30

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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 12-2025 - Edital de Chamada Pública - Projetos TEA


Data de Publicação: 15 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1774/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Edital de Chamada Pública CMDCA –  Projetos TEA 2025

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, e na Lei Municipal nº 3134/1991, no exercício de sua função deliberativa, controladora das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, bem como gestora do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente de Município.

CONSIDERANDO as Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil nº 1131/2011 e 1246/2012.

CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016.

CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil.

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar, apoiar, promover, atender, valorizar e dar visibilidade a práticas das Organizações da Sociedade Civil registradas no CMDCA e que contribuam para a promoção, garantia, defesa, atendimento de crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO os processos da Justiça do Trabalho – JEIA e Ministério Público do Trabalho;

CONSIDERANDO os recursos oriundos dos termos de ajustamento de conduta e ações trabalhistas;

CONSIDERANDO o decreto n° 6481 de 12 de junho de 2008, Lista TIP (Piores formas de trabalho infantil);

CONSIDERANDO A Resolução do CONANDA 137 de 21 de janeiro de 2010 – artigo 15, inciso I;

CONSIDERANDO a LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016, Lei da Primeira Infância, considerando as disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária e as do plano nacional pela primeira infância.

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar pública a realização de seleção para financiamento de projetos a serem executados pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC), sem fins lucrativos, com sede e/ou unidade no Município de Presidente Prudente que poderão receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, os quais deverão estar em consonância com as politicas públicas voltadas a Criança e ao Adolescente.

1 - DO OBJETO

1.1 O presente edital tem por objeto realizar análise, avaliação, seleção e financiamento de projetos sociais, desenvolvidos por Organizações da Sociedade Civil – OSC, que possuem registro e inscrição no CMDCA, do Município de Presidente Prudente.

1.2 São considerados passíveis de concorrer ao presente edital os projetos que tiverem cronograma de execução para 5 (cinco) meses, com prazo até 31/12/2025, com possibilidade de ser aditados por mais 3(três) anos (2026, 2027 e 2028).

1.3 Para efeitos deste edital se entende por projeto o conjunto de ações a serem desenvolvidas em determinado período de tempo, que abranjam programas de promoção, proteção e de defesa de direitos para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.

1.4 O projeto deverá atender crianças e adolescentes com TEA do município de Presidente Prudente, que não estão inseridos em nenhum programa/projeto de atendimento especializado de saúde.

2 - OBJETIVO GERAL

2.1 Tornar público os procedimentos e critérios necessários para apresentação de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, buscando potencializar e qualificar os serviços para a promoção da rede de atendimento à criança e adolescente de Presidente Prudente.

2.2 Contemplar as crianças e adolescentes, com TEA do município de Presidente Prudente inseridas em lista de espera/demanda reprimida por atendimento especializado.

3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 As Organizações da Sociedade Civil - OSC, para inscrever projeto a ser financiado com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, deverão estar devidamente REGISTRADAS no CMDCA.

3.2 Os projetos inscritos das Organizações da Sociedade Civil - OSC deverão atender crianças e/ou adolescentes em sintonia com a legislação vigente, especialmente o ECA e estarem alinhados às ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e alterações.

3.3 A inscrição será efetuada mediante apresentação dos documentos a seguir:

a) Requerimento (Anexo I);

b) Plano de Trabalho e Planilhas Orçamentárias - 05 (cinco) meses de execução até R$ 170.000,00 (Anexo II);

c) Plano de Trabalho e Planilhas Orçamentárias - 12 (doze) meses de execução até R$ 400.000,00 (Anexo II);

d) Comprovante de registro no CMDCA, atualizado;

e) CNPJ atualizado.

3.4 Os projetos apresentados e seus anexos não serão devolvidos, independentemente do resultado.

3.5 Os projetos que preveem aquisição de material permanente deverão apresentar três (3) orçamentos, de cada item a ser adquirido.

3.5.1 Somente será permitida a aquisição de material permanente quando esta estiver relação com a proposta apresentada.

3.6 O CMDCA fará publicar até 05 dias após o encerramento do prazo para recebimento dos projetos, no Diário Oficial e Sitio Oficial da Prefeitura Municipal a lista dos projetos que serão submetidos à Comissão de Seleção previamente designada pelo CMDCA.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser efetuadas no período e local abaixo descrito:

4.1.1 Período: 15 de abril de 2025 a 14 de maio de 2025.

4.1.2 Local: CASA DOS CONSELHOS, sito na DOS CONSELHOS, sito Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2.700 Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, mediante protocolo emitido pelo CMDCA.

5 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

5.1 A avaliação dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção, instituída pela Resolução CMDCA N° 11/2025, a qual submeterá o resultado de sua análise em forma de parecer à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos a serem atendidos e disponibilizará o resultado na Casa dos Conselhos, sítio da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

5.2 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, nos termos do §2, do Art. 27 da Lei 13.019/2014.

5.3 Para subsidiar seus trabalhos, A Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, desde que apresentada e referendada pelo mesmo.

5.4 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela OSC concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

6 - DOS PROJETOS

6.1 Os Projetos submetidos a presente seleção deverão indicar sua atuação principal especificando o regime de atendimento e conjunto de ações a serem executados.

6.2 Os projetos submetidos nesta seleção deverão apresentar suas propostas em consonância com o eixo a seguir:

6.2.1 EIXO I: GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE

- Atendimento às crianças e adolescentes com TEA e suas famílias;

- Atendimento multiprofissional;

- Promoção, prevenção, acompanhamento e/ou tratamento em questões ligadas à saúde, alimentação e/ou nutrição adequada e terapia nutricional da criança e do adolescente com TEA;

- Acompanhamento aos familiares e responsáveis pelos cuidados da pessoa com TEA.

6.3 As crianças e adolescentes atendidos deverão ser prioritariamente inscritas no Cadastro Único do Governo Federal e não estar em atendimento qualificado na área da Saúde para o TEA.

6.4 O financiamento de projetos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente deve estar condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira de recursos, bem como recursos oriundos dos termos de ajustamento de conduta e ações trabalhistas, vinculados a Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho.

6.5 O FMDCA disponibilizará R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) para o financiamento das propostas que comtemplem o Eixo I para 2025, devendo o cronograma financeiro ser feito para a execução em 5(cinco) meses. Havendo disponibilidade financeira superior o CMDCA poderá através de resolução ampliar os valores a serem disponibilizados.

6.6 Poderá ser enviado 01 (um) projeto por Organização Sociedade Civil podendo ser “complementar” as ações que a OSC já realiza (quando a OSC já realiza o atendimento ao TEA e sua família) ou “inovador” (quando a OSC se propor a iniciar o referido atendimento de acordo com o disposto no item 6.2, não podendo exceder o valor máximo estipulado de R$ 1.600,00 (Hum mil e seiscentos reais) per capita mensal.

6.7 O CMDCA elaborará um banco de projetos aprovados pela Comissão de Seleção que, de acordo com a disponibilidade financeira até 31/12/2025, poderá ser financiado.

6.7.1 A lista será organizada por ordem de classificação e pontuação.

6.7.2 O CMDCA publicará após a apuração do valor arrecadado qual valor será destinado ao financiamento, e quais projetos serão financiados, de acordo com a ordem de classificação.

7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E METODOLOGIA DE ANÁLISE

7.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, em duas fases, sendo:

7.1.1 FASE DE AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de Seleção fará a análise e avaliação dos projetos apresentados.

7.1.2 FASE DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Seleção selecionará os projetos aptos ao financiamento, em conformidade com os determinantes deste Edital e com a disponibilidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os projetos serão classificados pela Comissão de Seleção, conforme os critérios e regras definidos no item 8.1.

7.2 Os projetos serão aprovados e classificados pela Comissão de Seleção que tornará público na plenária do CMDCA, no mural da Casa dos Conselhos, no Sitio da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Município.

8 - PONTUAÇÃO E PESO ATRIBUIDO AOS CRITÉRIOS

8.1 Os projetos serão avaliados e pontuados conforme tabela abaixo:

Critério de Julgamento

Metodologia de Pontuação

Pontuação Máxima

1 - Adequação da proposta ao edital e ao atendimento a criança e ao adolescente com TEAe suas famílias;

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

2 - Clareza e coerência na detalhamento do Projeto – (Objetivos geral e específicos estão claros e coerentes? As metas estão descritas de forma coerente ? As metas e objetivos estão coerentes com os gastos apresentados?);

0 (zero) não atendeu

4 (quatro) atende parcialmente

8 (oito) atende plenamente

08 (oito) pontos

3 - Clareza e coerência no detalhamento orçamentário do Projeto – planilhas e tabelas claras e coerentes, bem como a soma, cálculos de porcentagens, etc;

0 (zero) não atendeu

4 (quatro) atende parcialmente

8 (oito) atende plenamente

08 (oito) pontos

4 - Clareza e adequação dos processos de monitoramento e avaliação que serão utilizados durante a execução do Projeto

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

5 - Estratégias metodológicas compatíveis com os objetivos propostos a serem alcançados;

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

6 - Demonstração da capacidade de articulação. A proposta possui definição de fluxos locais para o relacionamento entre a rede de serviços, com vistas ao atendimento integrado, evitando a fragmentação e/ou sobreposição de ações;

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

7 - Equipe profissional mínima adequada à execução do objeto, sem prejuízo das ações já desenvolvidas pela OSC.

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

8 – Equipe profissional mínima adequada a execução do objeto, sem prejuízo das ações já desenvolvidas pela OSC;

0 (zero) não atendeu

2 (dois ) atende parcialmente

4 (quatro) atende plenamente

04 (quatro) pontos

9 - Proposta é inovadora ou complementar.

1 (um) proposta complementar

2 (dois) proposta inovadora

02 (dois) pontos

PONTUAÇÃO MAXIMA

 

42 PONTOS

8.2 Cada projeto será analisado e pontuado por três membros da Comissão de Seleção. A nota de cada projeto será obtida pela somatória das notas de cada aspecto avaliado, conforme critérios de pontuação definidos no item 8.1. A média das pontuações não poderá ser inferior a 25 (vinte e cinco) pontos.

8.3 Para os Projetos não classificados, a Comissão de Seleção deverá apresentar parecer para a OSC de no máximo 24 horas após a divulgação do resultado, ficando a OSC, condicionada a encaminhar recurso no prazo de até 48 horas após o recebimento do parecer.

9 - CALENDÁRIO OFICIAL

9.1 Fica fixado o calendário abaixo para os interessados em participar da seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Publicação do Edital: 15/04/2025

II - Inscrição dos projetos: 15/04/2025 a 14/05/2025 (até as 13:00hs)

III - Publicação dos Inscritos: 15/05/2025

IV – Análise e Avaliação pela comissão: 15/05/2025 a 20/05/2025

V – Publicação dos Classificados: 21/05/2025

VI - Prazo para apresentação de recursos: 21/05/2025 a 23/05/2025

VII – Analise dos recursos: 23/05/2025 a 29/05/2025

VIII – Publicação do resultado dos recursos: 30/05/2025

IX – Publicação da classificação final: 30/05/2025

X – Prazo final da entrega dos documentos para Celebração do Termo de Fomento: 06/06/2025

10 – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

10.1 Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, dos Projetos contemplados, a OSC deverá encaminhar via 1DOC os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3) entre os dias 30 de maio de 2025 a 06 de junho de 2025, conforme segue:

Para abrir Protocolo seguir as orientações:

https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=969979&itd=5

1. Processo Eletrônico

2. Terceiro Setor

3. Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social

Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMDCA.

10.2 Após abertura do protocolo com os documentos acima anexados, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Fomento, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.

10.2.1 Fica a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC ciente de que caso não encaminhe os documentos e não cumpra os requisitos de tempo mínimo de existência de 1(um) ano, com cadastro ativo, constantes na Lei Federal Nº 13019/2014, Art. 33, Inciso V alínea "a", dentro do prazo estipulado, será automaticamente desclassificada.

11 – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

11.1 O valor referente ao financiamento dos Projetos para 2025 será transferido à OSC em parcelas mensais em acordo com o cronograma apresentado. O CRONOGRAMA deverá conter 05 parcelas com início no mês DE AGOSTO.

11.2 A OSC deverá encaminhar a Secretaria de Assistência Social o recibo via 1DOC para recebimento do recurso, entre o primeiro e o último dia de cada mês acompanhado da CND e FGTS, e balancete publicado no portal da transparência da OSC, conforme solicitado pelo Órgão Gestor.

11.2.1 - Após cada conferencia da Prestação de Contas, será emitido um Parecer Financeiro pela Administração Pública, que deverá ser postado no portal da transparência da OSC.

12 – DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TÉCNICO E FINANCEIRO PELA OSC

12.1 A prestação de contas deverá ser feita observando as regras previstas na legislação vigente, além de prazos e normas de elaboração constantes no presente Edital e no Termo de Fomento.

12.2 A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

12.2.1 Serão recusados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas suficientes.

12.2.2 Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

12.2.3 A análise de prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

12.2.4 A prestação de contas da parceria observará as regras específicas de acordo com o montante dos recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.

12.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorrerem permanecerá acessível a qualquer interessado.

12.3.1 A OCS deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Anual em 17 de janeiro de 2026, independentemente da data de recebimento do recurso.

12.3.2 A prestação de contas anual (5 meses de exercício) deverá ser composta dos seguintes documentos:

  1. Demonstrativo de Despesas Detalhado _ 2 vias conforme modelo contido no Manual;
  2. RP 10 – 2 vias _conforme modelo da Instrução Normativa IN 01/2024 do TCESP;
  3. Notas LEGÍVEIS, contendo em seu rodapé o número da parceria (já mencionado pelo fornecedor), carimbo de “ORIGINAL” ou “confere com original” rubricado pelo responsável da Prestação de Contas;
  4. Extrato conta corrente (1 via);
  5. Controle de entrega de vale transporte contendo: data da entrega, quantidade entregue e assinatura do usuário;
  6. Relação de Patrimônio _ no caso de aquisição de material permanente (conforme modelo contido no Manual);

12.3.3 Entregar impreterivelmente até 17 de janeiro de 2026, junto a prestação de contas anual (item 12.3.2), a prestação de contas final os documentos do Artigo 184 da IN 01/2024 do TCESP, conforme Manual disponibilizado pela SAS.

12.3.4 Quando a OSC realizar devolução de valores glosados ou não utilizados DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE informar no endereço eletrônico: vaniapcsas@pprudente.sp.gov.br o comprovante de devolução e as informações sobre a devolução conforme modelo contido no Manual;

12.4 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC que não realizarem o cumprimento da entrega da Prestação de Contas nos prazos estipulados no item 12.3.1 e 12.3.3 (Exemplos: entrega de prestação de contas incompleta, documento sem assinatura, entre outros) sofrerão as sanções previstas na Lei N° 13.019/2014.

12.5 A prestação de contas deverá obedecer ao Plano de trabalho, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso apresentado no projeto, respeitando as normas estabelecidas neste Edital e Legislações vigentes.

12.6 A data inicial para o uso dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da liberação do recurso na conta corrente da OSC.

12.6.1 No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC não poderá deixar o recurso na conta corrente, devendo fazer aplicação do valor. A OSC não poderá fazer aplicação de risco, ficando a mesma responsável por qualquer prejuízo advindo da referida aplicação. O descumprimento do disposto nesse inciso obrigará a OSC à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito;

12.7 Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em atividades previstas para a execução do objeto do Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho na última parcela da prestação de contas.

12.8 A executora do projeto, objeto do Termo de Fomento, deverá transferir os valores repassados, sob sua responsabilidade em até 02 dias úteis, a contar da data do depósito na conta geral para a conta especifica do Termo de Fomento.

12.9 Os recursos não utilizados, e que não tiver autorização para utilização no exercício seguinte, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

12.10 Quando da conferência da Prestação de Contas, caso seja necessário que a OSC faça correções na mesma, esta terá 07 (sete) dias úteis, a partir da data de notificação feita pela SAS, para retirar, corrigir e devolver a prestação de contas, para que seja concluída a conferência.

12.11 Caso houver alguma irregularidade na Prestação de Contas Financeira, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará ciência a OSC sobre o valor glosado, que poderá recorrer ao FMDCA;

12.12 O Gestor da Parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo, avaliando a prestação de contas final como: regular com ressalva ou irregular, do qual deverá ser encaminhado para a Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação.

12.13 A Secretaria Municipal de Assistência Social devolverá os documentos originais à OSC, devidamente carimbados e assinados.

12.14 Conforme Parágrafo Único, do Art. 68 da Lei 13.019/2014, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

13 – DOS GASTOS DOS RECURSOS

13.1 São vedadas as despesas abaixo mencionadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I- Débito automático, exceto os que estejam no valor do débito constante no extrato bancário;

II- Cupons fiscais ou Notas Fiscais que não sejam eletrônicas;

III- Notas fiscais que não estejam especificados o nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, o endereço e CNPJ, nº do Termo e Fonte pagadora;

IV- Notas fiscais com data posterior ao pagamento;

V- Notas de serviços que não estejam com a descriminação do serviço prestado de forma clara;

a) Pagamento antecipado SERÁ PERMITIDO, em até:

- 2 (dois) dias úteis para o pagamento ao empregado do período de férias, conforme orientação da CLT: O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).

b) Pagamento posterior SERÁ PERMITIDO, em até:

- 24h (vinte e quatro horas) úteis para o pagamento de salário realizado por meio de transferência bancária (DOC/TED) (Conforme norma de compensação do Banco Central).

Obs.: As transferências efetuadas após o horário bancário, nas sextas-feiras, finais de semana, e feriados não serão considerados dias úteis, devendo ser contabilizado o primeiro dia útil subsequente.

VI- Notas fiscais com datas anteriores ao recebimento do recurso ou posteriores a vigência do Termo do Fomento;

VII- Despesas que não estiverem contempladas nas planilhas orçamentarias e que não sejam para execução especifica do projeto financiado;

VIII- Pagamentos de taxas e impostos públicos;

IX-Pagamento de contribuição sindical;

X- Pagamento de taxa bancária, multas, juros ou correção monetária;

XI-Pagamentos de taxas de administração, de gerência ou similar;

XII-Custos integrais referentes à administração da sede das ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, tais como: luz, água, telefone e IPTU;

XIII- Gratificação e consultoria;

XIV- Custos integrais referentes à Assistência técnica e contábil, despesas com segurança patrimonial, ou contratadas para prestação de serviços não exclusivos e específicos do projeto fomentado;

XV- Qualquer espécie de remuneração a servidor público federal, estadual ou municipal integrante da administração direta ou indireta;

XVI- Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e de autoridades ou servidores públicos;

XVII- Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

XVIII- Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente;

XIX- Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

13.1.1 Não será permitida a alteração do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, sem autorização justificada pelo Gestor da Parceria.

13.2 Para a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente transferidos às Organizações da Sociedade Civil – OSC - deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

13.2.1 Quando forem apresentadas passagens, hospedagem, alimentação, referentes à capacitação, cursos e/ou treinamentos de funcionários, deverá ser apresentado juntamente na prestação de contas o comprovante de inscrição e/ou atestado (declaração) de participação.

13.3 Nos Termos de Fomento firmados com as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC é permitida a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, desde que o mesmo execute ações específicas no projeto aprovado, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:

I - Correspondam às atividades previstas e aprovadas no Plano de Trabalho;

II - Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;

III - Sejam compatíveis com o valor de mercado onde atuam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC;

IV - Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao projeto, objeto do Termo de Fomento.

13.4 A seleção e contratação da equipe envolvida na execução do projeto, objeto do Termo de Fomento pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC observará a realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade.

13.5 As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC deverão dar ampla transparência na internet, dos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto do Termo de Fomento, de acordo com Art. 11 da Lei N°13.019/2014 e comunicado do Tribunal de Contas.

13.6 Não poderão ser contratadas com recursos do Termo de Fomento as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:

I - Contra a administração pública ou o patrimônio público;

II - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou

III - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

13.7 A inadimplência da Organização da Sociedade Civil – OSC em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Fomento.

13.8 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos do Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para fins deste Edital será onerada a programação orçamentária do FMDCA conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

14.2 A celebração do termo de fomento somente se efetivará se a OSC comprovar dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria ou convênio com a Administração Pública.

14.3 Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSC’s.

14.4 Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

14.5 A Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para financiamento de projeto está obrigada a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa, placas, impressos, folders, reuniões, eventos, apresentações, entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, divulgando a logomarca do CMDCA como parceiro.

14.6 No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.

14.7 O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas serão feitos pelos Gestores de Parceria das respectivas secretarias (SAS, SEDUC e SESAU) e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

14.8 Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e MANUAL DISPONIBILIZADO PELA SAS.

14.9 A Organização da Sociedade Civil – OSC que não iniciar seu projeto no cronograma previsto, sem justificativa aprovada pelo Gestor da Parceria, perderá o financiamento;

14.10 Ao se inscrever Organização da Sociedade Civil - OSC concorda automaticamente com a utilização gratuita pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônica para garantir o acesso à informação de acordo com a Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.

14.11 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.

14.12 Integram o presente edital:

Anexo I - REQUERIMENTO

Anexo II – PLANO DE TRABALHO E DEMAIS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

14.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e publicados através de Resolução.

14.14 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

Presidente Prudente/SP,

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA

ANEXO I – REQUERIMENTO

REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO –FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE.

A__________________________­­­­­­_________________________________________________________________,

devidamente inscrita no CNPJ nº: _____________________________________________________ com sede na ____________________________________________________________________, nesse ato representada pelo seu presidente _______________________________________________, RG _______________________, CPF _____________________________, vem mui respeitosamente, requerer junto ao Egrégio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a análise e avaliação do Projeto ______________________________________________. ( nome do projeto deve ser de forma específica, clara, precisa, breve e concisa)

O projeto ora apresentado atende ao eixo _____________________________________________, e busca atender criança e adolescentes do município de Prudente Prudente/SP contribuindo assim para a promoção, garantia de defesa e atendimento de crianças e adolescentes.

1-

IDENTIFICAÇÃO

NOME DO PROJETO:

EIXO DE ATUAÇÃO:

MODALIDADE DA PROPOSTA:

( ) INOVADOR

( ) COMPLEMENTAR

2 -

INSTITUIÇÃO OU ENTIDADE PROPONENTE DO PROJETO

Nome:

CNPJ nº:

Registro no CMDCA nº:

Validade do Registro:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Site:

e-mail:

Nome Responsável pelo Projeto:

               

3

RESUMO DAS INFORMAÇÕES

A

Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto:

B

Objetivo Geral do Projeto:

C

Nº de Crianças e Adolescentes (direto) atendidos:

D

Custo total para execução do serviço: R$

E

Duração do projeto (nº meses):

F

Custo per capta/mês R$

ANEXO II

(Fazer em papel timbrado)

PLANO DE TRABALHO – Ano 2025

I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

NOME DA EXECUTORA:

CNPJ: Data da Inscrição CNPJ:

Endereço:

CEP: BAIRRO:

Tel. ( )

E-Mail: Site:

Registro em outros Conselhos: (identificar)

Imóvel

() Próprio ( ) Cedido ( ) Alugado

Carga Horária de funcionamento semanal:

Quantos dias na semana funciona a organização:

Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com o artigo 2º da Lei Complementar Nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

Área da atividade preponderante:

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

( ) Outros: ___________________________________________________________________

Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

( ) Outros: ___________________________________________________________________

Natureza da Organização da Sociedade Civil:

( ) De atendimento

( ) De assessoramento

( ) De defesa e garantia de direitos

( ) Outros: ___________________________________________________________________

O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 27.543/2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação – Justifique:_______

II - APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

(Relatar um breve histórico da organização)

III - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

( ) Proteção Social Básica

( ) Proteção Social Especial – média complexidade

( ) Proteção Social Especial – alta complexidade

( ) Atenção Especializada em Saúde – Média Complexidade

( ) Outros: ___________________________________________________________________

IV - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - MODALIDADE DE ATENDIMENTO:

(Atenção Especializada em Saúde de Habilitação e/ou Reabilitação, ou outro se houver)

V - IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DA ORGANIZAÇÃO:

Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________

Formação:______________________________________________________________________

Número do Registro Profissional (quando houver): __________

Telefone do coordenador para contato: ( ) _________________.

E-mail do coordenador: ___________________________________________________________

VI – JUSTIFICATIVA

(identificação e qualificação da demanda)

Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades.

A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como resposta a uma demanda da sociedade.

Deve-se responder à questão: por que executar o serviço?

Ressaltar os seguintes aspectos:

a) Problema social que o serviço pretende solucionar;

b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas;

c) Área geográfica em que o serviço se insere.

VII - DESCRIÇÃO DA META PACTUADA:

Meta de atendimento direto mensal (nº de crianças):

Capacidade de atendimento mensal:

VIII - PÚBLICO ALVO

Indicar o público alvo conforme a natureza dos serviços, programas e projetos.

IX - OBJETIVO GERAL DO PROJETO

O que a OSC pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos de governo que a entidade pretende executar para o Município.

X - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O QUE? COMO? PARA QUE? OU PARA QUEM?

Objetivos Específicos

Meta

Metodologia / Estratégias

Periodicidade

Resultados Esperados

Profissionais Envolvidos

Quantitativos

Qualitativos

             
             
             
             
             
             

XI - METODOLOGIA DE TRABALHO

É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado.

Liste no quadro abaixo os objetivos específicos com a correspondente metodologia, ou seja, como será Desenvolvida a ação, definindo estratégias, período e por quem será executada – O que? Como? Para quê? Quando? Por quem?

METODOLOGIA DE AÇÃO DO PROJETO APRESENTADO

Trabalho a ser Desenvolvido

Local que será Desenvolvido

Técnico Responsável pelo Acompanhamento

Quando será Desenvolvido

Como será Desenvolvido

         
         
         

XII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando os objetivos específicos registrados.

Atividades específicas do projeto

Atividade

Periodicidade

Dia da Semana/Mês

Carga Horária

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

                               
                               

OBS: As atividades não devem ser interrompidas durante os meses de janeiro, julho e dezembro.

Atividades específicas da OSC

Atividade

Periodicidade

Dia da Semana/ Mês

Carga Horária

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

                               
                               
                               
                               
                               

XIII - ARTICULAÇÃO EM REDE

Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço, bem como, a metodologia a ser utilizada para tal fim.

Instituição/Órgão

Natureza da Interface

Periodicidade

Metodologia/ Como?

       
       

XIV - RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

Descrever os resultados esperados com as ações propostas às crianças e suas famílias.

XV – SUSTENTABILIDADE

Descreva as possibilidades de incorporação das ações do projeto, após o término de sua execução, pelas instituições envolvidas ou pela comunidade.

XVI - RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO)

Relacione todos os colaboradores incluindo prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica) que compõe a OSC, destacar os profissionais que serão remunerados pelo Termo.

Cargo: assistente social, psicóloga, diretor, coordenador, educador, serviços gerais. (mesmo termo descrito no holerite)

Formação: Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino superior ex: Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, Pedagogia.

Carga Horária Semanal: o número de horas semanal do profissional na OSC.

Custo Anual do Funcionário para OSC e Vínculo, Corresponde à: 12 meses de salário, 1/3 férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição e encargos sociais como FGTS, INSS.

% a ser pago com a Fonte de Financiamento: Qual o percentual que será pago durante a parceria e qual fonte de financiamento.

Quantidade

(unitário)

Cargo

Formação

Carga Horária

Semanal

Custo Anual* do Funcionário e vínculo

% a ser pago com a Fonte de Financiamento

01

Psicopedagogo

Pedagogia

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

100% FMDCA

01

Nutricionista

Nutrição

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% FMDCA

50% Recursos Próprios

01

Educador Social

Educação Física

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% FMDCA

50% Recursos Próprios

01

Coordenador

Administração

40 horas

R$ 40.000,00_CLT

50% Municipal

30% Estadual

20% Recurso Próprio

01

Assistente Social

Serviço Social

30 horas

R$ 35.000,00_CLT

100% Municipal

01

Psicólogo

Psicologia

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% Municipal

50% Federal

Quantidade de Funcionários:

Quantidade de Funcionários com Pós-Graduação:

Quantidade de Estagiários:

Quantidade de Voluntários:

Valor a ser gasto de Recursos Humanos (CLT) no ano com recursos da parceria.

CARGO

Valor Anual

Quantidade

Psicopedagogo

R$ 35.000,00

1

Educador Social

R$ 17.500,00

1

Nutricionista

R$ 17.500,00

1

Total

R$ 70.000,00

3

XVII - RECURSOS DA OSC SEREM UTILIZADOS

ESTRUTURA FÍSICA: descrever a estrutura física onde serão realizadas as ações

RECURSOS MATERIAIS DISPONIVEIS: descrever os recursos materiais que serão utilizados nas ações.

XVIII - TRABALHO SOCIAL REALIZADO

() Articulação da rede socioassistencial (reuniões com a rede, estabelecimento de contatos, fluxos de informações, encaminhamentos, procedimentos, estratégias p/ unificar procedimentos conforme SUAS).

( ) Articulação Intersetorial.

( ) Reuniões de equipe para troca de informações, estudos e planejamento das ações.

( ) Oferta e referenciamento de serviço especializado considerando a realidade do território (dados de vigilância socioassistencial, possibilidades de participação de usuários e outros).

() Promoção da participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações dos serviços

( ) Produção de material socioeducativo (para dar concretude às atividades coletivas/comunitárias, sensibilizar a comunidade para algumas questões, mobilizar para a realização de eventos ou campanhas.

( ) Fornecimento de informações e dados para o órgão gestor (para subsidiar elaboração do Plano Municipal; planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços; alimentação dos sistemas de informação do SUAS).

( ) Reuniões com a equipe da rede em geral, para troca de informações, com discussões de casos e acompanhamento dos encaminhamentos realizados nas unidades referenciadas.

XIX – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O que será Avaliado?

Como será Avaliado?

Qual a Periodicidade?

Quais Instrumentais?

       
       

Presidente Prudente, _____ de ____________________ de 20____.

_____________________ ___________________________

Coordenador OSC Presidente da OSC

XIX - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – 2025

RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS

(Os recursos deverão ser totalizados de acordo com o serviço executado – Por exemplo, quem executa serviços de Proteção Básica e de Proteção Especial, os recursos deverão estar divididos corretamente de acordo com os gastos executados, NÃO sendo possível o mesmo valor estar nas duas ações).

PROGRAMAS

COFINANCIAMENTO

Municipal

Estadual

Federal

Privado

TOTAL

FMAS

FMDCA

Emenda

FEAS

FEDCA

FEAS -Emenda

FNAS

FNDCA

FNAS -Emenda

Empresa

Pessoa Física

Próprio

Proteção Social Básica

                         

Proteção Social Especial Média Complexidade

                         

Proteção Social Especial Alta Complexidade

                         

TOTAL

                         

OBS: Excluir os itens não utilizados

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

________________________

Presidente da OSC

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS

GRUPO DE DESPESAS

COFINANCIAMENTO

Municipal

Estadual

Federal

Privado

Total

FMAS

FMDCA

Emenda

FEAS

FEDCA

FEAS -Emenda

FNAS

FNDCA

FNAS -Emenda

Empresa

Pessoa Física

Próprio

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

                         

DIVERSOS

                         

GASTOS ADMINISTRATIVOS

                         

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

                         

LOCAÇÃO

                         

MANUTENÇÃO

                         

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR

                         

MATERIAIS

                         

RECURSOS HUMANOS

                         

SERVIÇOS DE TERCEIROS

                         

UTILIDADES PÚBLICAS

                         

TOTAL

                         

OBS:Excluir os itens não utilizados

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

________________________

Presidente da OSC

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

GRUPO DE DESPESAS

CATEGORIA DE DESPESAS

ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

Bens e Equipamentos de Informática

Ex: computador, impressora.

Outros Bens e Materiais Permanentes

Ex: geladeira, freezer, ar condicionado, armário, mesa, cadeira.

DIVERSOS

Descartáveis

Utensílios Gerais

Uniformes para Usuários

Gás GPL

Ex:

Descartáveis Copos, pratos e talheres, papel alumínio, toalhas de papel

Utensílios Gerais: garfo, faca, colher, potes, peneira,

Uniformes para Usuários: camiseta, shorts, calça, sapato.

Gás GPL: P90, P45,P20, P13, P5

GASTOS ADMINISTRATIVOS

Combustível

Ex: etanol, gasolina, diesel (Modelo e Placa)

Material de expediente

Ex:Material escritório: lápis, caneta, Caderno, grampos, marca texto...

Seguros

Veículo (modelo e Placa)

Viagens

Ex: hotel/ aéreas/passagem rodoviárias

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Gêneros Alimentícios

Ex:

Secos: Arroz, feijão, macarrão.

Proteínas: Bovina, suína, aves, peixes

Verduras, Legumes e Frutas:alface, rúcula, agrião, batata, cebola

Bebidas: refrigerante, sucos.

Frios e Laticínios: iogurte, mussarela, presunto, linguiça, salsicha.

LOCAÇÃO

Imóvel

Ex: Casa para execução do serviço

Veículos

Ex: Modelo e Placa

MANUTENÇÃO

Equipamento de Informática

Ex: Computador, Impressora

Predial e Imobiliário

Ex:Lâmpadas, cimento, fios, veda rosca.

Veículos

Ex:pneu, bateria

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR

(Serviço de Acolhimento)

Medicação

Ex:dipirona, novalgina

MATERIAIS

Material de higienização e limpeza

Ex:

Higiene Pessoal: sabonete, hidratante, Shampoo.

Produtos de Limpeza: sabão em Pó, desinfetante, álcool.

Material didático

Ex: Jogos pedagógicos, cartolina, EVA.

Material esportivo

Ex: Bolas de Basquete; futebol, vôlei. cones, troféus, medalhas, cordas, petecas, arcos, bambolês,coletes.

RECURSOS HUMANOS

13º Salário

Ex:

Funcionários que serão pagos com recurso da Parceria: Psicopedagogo, cozinheira, motorista, estagiários.

Aviso Prévio

Estagiários

Férias

FGTS

Gratificações

INSS

IRRF

Multa Rescisória FGTS

Salários

Vale Alimentação

Vale Refeição

Vale Transporte

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física

Ex: Professor de Dança, Capoeira, Judô, Vale Transporte usuário,

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ex:Professor de Dança, Capoeira, Judô, Educador Social

UTILIDADES PÚBLICAS

Água E Esgoto

Nº RGI

Energia

Nº UC

Internet

 

Telefones

TOTAL

OBS:

  • Em especificação do produto não utilizar os termos reticências, etc, entre outros.
  • Todo item que for utilizar que não constar na tabela acima, entrar em contato.
  • Excluir os itens não utilizados

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

________________________

Presidente da OSC

PLANO DE APLICAÇÃO

GRUPO DE DESPESAS

CATEGORIA DE DESPESAS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

CRONOGRAMADE DESEMBOLSO

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

Bens e Equipamentos de Informática

                       

R$

Outros Bens e Materiais Permanentes

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

DIVERSOS

Descartáveis

                       

R$

Utensílios Gerais

                       

R$

Uniformes para Usuários

                       

R$

Gás GPL

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

GASTOS ADMINISTRATIVOS

Combustível

                       

R$

Material de expediente

                       

R$

Seguros

                       

R$

Viagens

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Gêneros Alimentícios

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

LOCAÇÃO

Imóvel

                       

R$

Veículos

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MANUTENÇÃO

Equipamento de Informática

                       

R$

Predial e Imobiliário

                       

R$

Veículos

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR (Serviço de Acolhimento)

Medicação

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MATERIAIS

Material de higienização e limpeza

                       

R$

Material didático

                       

R$

Material esportivo

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

RECURSOS HUMANOS

13º Salário

                       

R$

Aviso Prévio

                       

R$

Estagiários

                       

R$

Férias

                       

R$

FGTS

                       

R$

Gratificações

                       

R$

INSS

                       

R$

IRRF

                       

R$

Multa Rescisória FGTS

                       

R$

Salários

                       

R$

Vale Alimentação

                       

R$

Vale Refeição

                       

R$

Vale Transporte

                         

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física

                       

R$

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

UTILIDADES PÚBLICAS

Água E Esgoto

                       

R$

Energia

                       

R$

Internet

                       

R$

Telefones

                       

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

OBS.:

1- Considerar os meses e não quantidade de parcelas;

2- Provisionar férias e décimo terceiro;

3- Não alterar as informações do Grupo de Despesas;

4- Não alterar as informações da Categoria de Despesas;

5- Não inverter a ordem Grupo de Despesas;

6- Não inverter a ordem Categoria de Despesas,

7- Excluir as OBSs.:.

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

___________________________

Presidente da OSC

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Equipamentos e Material Permanente

Material/Equipamento

Quantidade

Valores

     
     
     
     
     

Total

   

Presidente Prudente,____, de________________ de 20__________.

___________________________

Presidente da OSC


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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