DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA Nº 02/2025


Data de Veiculação: 6 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1784/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Portarias


PORTARIA INTERNA 02/2025

Dispõe sobre a nomeação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

CONSIDERANDO o Contrato 54/2025, que diz respeito à prestação de serviços de implementação, adequação, assessoramento e monitoramento da lei nº 13.709/2018 (LGPD).

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei

ESTABELECE:

Art. 1º Nomear ALBERTO BESSA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.553.108/0001-23, situado na Avenida Montemagino, n.º 259 , 3º Andar, Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP: 3371-000, representada pela Sra. Mara Cristhiane Venditti Borges, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o n.º 166.126.408-55 e OAB/SP n.º 437.967, residente e domiciliada na Avenida Montemagno, 255 - 2º andar - CEP: 03371-000 - São Paulo - SP, telefone (11) 97325-4610 e e-mail: juridico@licitador.net, para exercer a função de ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.

Art. 2º No exercício de suas funções, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais:

I - Deverá sempre se reportar diretamente ao mais alto nível de gestão da Controladora;

II - Deverá participar das reuniões e atividades da Comissão Permanente Municipal de Proteção de Dados e outros departamentos, servindo como canal entre as secretarias e conselhos;

III - Deverá atuar de forma autônoma e independente em todas as suas tarefas;

IV - Não gozará de nenhum poder para representar a Controladora;

V - Não realizará tarefas como Encarregado pelo Tratamento de dados Pessoais que caracteriza conflito de interesses.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, incluindo a Portaria 02/2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 23 de abril de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

LUANA LOPES COEV

Controladora Interna


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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