RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 17-2025 - Classificação Final Projetos Resolução 12-2025 Edital TEA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1803/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDMCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
Artigo 1º - Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL das Organizações de Sociedade Civil (OSC’s) que participaram do processo de análise e seleção de projetos que serão financiados com recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Presidente Prudente, conforme Edital de Chamada Pública - Resolução CMDCA Nº 12/2025 TEA, sendo:
|
Organização |
Projeto |
Modalidade |
Valor |
|
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE |
“Centro de Aprendizagem Humana – Possibilidade em análise comportamental aplicada e transtorno do espectro autista em crianças e adolescentes” |
Complementar |
R$ 170.000,00 |
Artigo 2º - Após a publicação no Diário Oficial do Município as OSC’s deverão encaminhar via e-mail para sas_parcerias@pprudente.sp.gov.br, com a descrição do assunto: PROJETO XX_FMDCA até o dia 06/06/2025, os seguintes documentos para conferência:
· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;
· Tabela de Recursos Humanos (se houver).
Artigo 3º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, em até 5(cinco) dias corridos, os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS para a celebração da parceria (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).
Artigo 4º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.
Artigo 5º - A OSC deverá seguir o calendário de Prestação de Contas conforme estabelecido pela Resolução CMDCA Nº 12/2025.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Presidente Prudente/SP, 30 de maio de 2025.
BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA
EDITAL Nº 26/2025
TERMO DE CONTRATO 66/2025
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17.712/2025
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17.712/2025
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17.506/2025
Edital Indeferido e Deferido 29/05/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EDITAL Nº 25/2025
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
DECRETO Nº 36.619, DE 29 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 36.620, DE 29 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 36.621, DE 29 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 36.622, DE 29 DE MAIO DE 2025
DECRETO Nº 36.623, DE 29 DE MAIO DE 2025