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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 17-2025 - Classificação Final Projetos Resolução 12-2025 Edital TEA


Data de Veiculação: 2 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1803/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDMCA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Artigo 1º - Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL das Organizações de Sociedade Civil (OSC’s) que participaram do processo de análise e seleção de projetos que serão financiados com recursos pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Presidente Prudente, conforme Edital de Chamada Pública - Resolução CMDCA Nº 12/2025 TEA, sendo:

Organização

Projeto

Modalidade

Valor

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Presidente Prudente - APAE

“Centro de Aprendizagem Humana – Possibilidade em análise comportamental aplicada e transtorno do espectro autista em crianças e adolescentes”

Complementar

R$ 170.000,00

Artigo 2º - Após a publicação no Diário Oficial do Município as OSC’s deverão encaminhar via e-mail para sas_parcerias@pprudente.sp.gov.br, com a descrição do assunto: PROJETO XX_FMDCA até o dia 06/06/2025, os seguintes documentos para conferência:

· Planilhas Orçamentárias (Memória de Cálculo, Plano de Aplicação e Demonstrativo de Despesas) enviadas pelo órgão gestor;

· Tabela de Recursos Humanos (se houver).

Artigo 3º - Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, em até 5(cinco) dias corridos, os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS para a celebração da parceria (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3).

Artigo 4º - Após encaminhamento dos documentos via 1DOC, a Secretaria de Assistência Social dará andamento ao processo para CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO, que será assinado eletronicamente no sistema 1DOC.

Artigo 5º - A OSC deverá seguir o calendário de Prestação de Contas conforme estabelecido pela Resolução CMDCA Nº 12/2025.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Presidente Prudente/SP, 30 de maio de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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