Edital de Chamamento Público nº. 01/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1812/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Editais
Para qualificação de Organizações Sociais na área de Saúde no Município de Presidente Prudente-SP
O Município de PRESIDENTE PRUDENTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 55.356.653/0001-08, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Cel. José Soares Marcondes, 680, Presidente Prudente SP, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº. 9.637, de 15 de maio de 1998, Lei Municipal nº. 7.284, de 17 de junho de 2010, e demais legislações aplicáveis, TORNA PÚBLICO o processo de CHAMAMENTO de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à área da saúde, para a QUALIFICAÇÃO como Organização Social na área da Saúde, no âmbito do Município de Presidente Prudente, mediante as condições a seguir enumeradas.
Este Edital será disponibilizado aos interessados no site da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente: https://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/unidade/2/publicacoes.
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DAS CONDIÇÕES PARA QUALIFICAÇÃO
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Para fins de obtenção de qualificação como Organização Social, as pessoas jurídicas de direito privado deverão atender os requisitos dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 7.284/2010 e apresentar requerimento, nos termos do Anexo I deste Edital, a ser protocolado eletronicamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, da seguinte forma:
. Empresa
. Atendimento online (protocolo eletrônico)
. buscar por Qualificação de Organizações Sociais na área da Saúde
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A inscrição se dará no período de 16/06/2025 à 30/06/2025, e o requerimento deve ser instruído com seguintes documentos comprobatórios dos seguintes requisitos:
a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação;
b) finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;
c) previsão expressa de a entidade ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas na Lei;
d) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes do Poder Público e de membros da comunidade, com notória capacidade profissional e idoneidade moral;
e) composição e atribuições da diretoria;
f) obrigatoriedade de publicação anual, no órgão oficial do Município dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;
g) no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto;
h) proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento desassociado ou membro da entidade;
i) previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio municipal, da União e/ou do Estado, na proporção dos recursos e bens por estes alocado.
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O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos que dispuser o respectivo estatuto, observados, para os fins de atendimento dos requisitos de qualificação, os seguintes critérios básicos:
I - ser composto por:
a) 20 a 40% (vinte a quarenta por cento) de membros natos representantes do Poder Público, definidos pelo estatuto da entidade;
b) 20 a 30% (vinte a trinta por cento) de membros natos representantes de entidades da sociedade civil, definidos pelo estatuto;
c) até 10% (dez por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou associados;
d) 10 a 30% (dez a trinta por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
e) até 10% (dez por cento) de membros indicados ou eleitos na forma estabelecida pelo estatuto.
II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução;
III - os representantes de entidades previstos nas alíneas a e b, do inciso I, devem corresponder a mais de 50% (cinquenta por cento) do Conselho;
IV - o primeiro mandato de metade dos membros eleitos ou indicados deve ser de 2 (dois) anos, segundo critérios estabelecidos no estatuto;
V - o dirigente máximo da entidade deve participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto;
VI - o Conselho deve reunir-se, ordinariamente, no mínimo, 3 (três) vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo;
VII - os conselheiros não devem receber remuneração pelos serviços que, nesta condição, prestarem à organização social, ressalvada a ajuda de custo por reunião da qual participem;
VIII - os conselheiros eleitos ou indicados para integrar a diretoria da entidade devem renunciar ao assumirem funções executivas.
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Além dos documentos mencionados no subitem anterior, o requerimento deverá ainda estar acompanhado da seguinte documentação:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) comprovação de execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados às atividades dirigidas à respectiva área de atuação há mais de 3 (três) anos, por meio de contratos de gestão, atestados de capacidade técnica ou documento equivalente.
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DO PRAZO E DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
1. O requerimento e os documentos exigidos previstos neste Edital, protocolados no prazo devido, serão analisados por uma Comissão Especial, composta por servidores das Secretarias Municipais de Saúde e de Assuntos Jurídicos e Legislativos, devidamente nomeada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
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DO RESULTADO
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Da análise realizada será lavrado parecer opinando pelo deferimento ou não do pedido de qualificação, devendo este ser encaminhado para aprovação do Secretário de Saúde e do Prefeito Municipal.
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Havendo o DEFERIMENTO do requerimento de qualificação, será expedido ato ratificador do Chefe do Poder Executivo, devendo este ser publicado no Diário Oficial do Município.
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Havendo o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação, este resultado será comunicado ao requerente, e publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente, ficando o parecer à disposição da requerente para apreciação das razões do indeferimento mediante pedido de Certidão de Inteiro Teor.
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O pedido de qualificação será INDEFERIDO quando:
a) a requerente não preencher os requisitos dispostos na legislação em vigor;
b) a documentação apresentada estiver incompleta.
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Será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação, que se dará no Diário Oficial do Município, para apresentação de recurso, tendo a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos o prazo de até 7 (sete) dias úteis para se manifestar quanto ao acolhimento ou não do recurso apresentado, concomitante à anuência do Chefe do Poder Executivo.
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O recurso deverá ser apresentado na mesma plataforma eletrônica da qual foi apresentado o pedido.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
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É de TOTAL RESPONSABILIDADE da requerente a autenticidade dos documentos apresentados e a veracidade das declarações por ele prestadas.
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A Qualificação como Organização Social, no âmbito do Município de Presidente Prudente, por ato do Poder Executivo, não vincula a qualquer contratação por meio de Contrato de Gestão.
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As organizações sociais deverão manter seus dados cadastrais sempre atualizados.
4. Integram o presente Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Requerimento
ANEXO II – Lei Municipal nº 7.284/2010
DEBORA W. ROCHA TIEZZI
Secretária Municipal de Saúde
Anexo I
REQUERIMENTO
EDITAL Nº. 01/2025 CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA QUALIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE
A Excelentíssima Senhora Secretária de Saúde
(Nome da entidade), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na (Endereço), inscrita no CNPJ/MF nº, e-mail, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr.(a)(Nome), (Qualificação do Representante Legal), vem à presença de Vossa Excelência requerer sua qualificação como Organização Social na área da Saúde, com fundamento na Lei Municipal nº 7. 284/2010, anexando a documentação exigida pelo Edital.
Nestes Termos Pede Deferimento.
(Local e data)
REPRESENTANTE LEGAL
Assinatura, nome e cargo
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credenciamento de SOAT SERVIÇOS MÉDICOS LTDA (PSIQUIATRIA) perante o SASSOM
Edital de Notificação de Multas
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RECURSO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA 03/2025
TERMO DE aditamento n. 01/2025 ao contrato n. 151/2024
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