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DECRETO Nº 36.690, DE 18 DE JUNHO DE 2025


Data de Veiculação: 18 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1815-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui o Projeto-Piloto “Férias em Ação – Julho/2025” na Escola Municipal “Professora Odette Duarte da Costa”, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura à criança e ao adolescente o direito ao lazer, à cultura, à convivência familiar e comunitária;

Considerando a importância de ampliar o acesso das crianças aos bens culturais disponíveis na cidade;

Considerando a necessidade de proporcionar experiências de lazer, recreação e formação lúdico-cultural como parte integrante do processo de aprendizagem, em consonância com os princípios da Educação Integral;

Considerando as especificidades socioeducacionais dos estudantes matriculados na Escola Municipal “Professora Odette Duarte da Costa”;

Considerando o compromisso com a segurança alimentar e nutricional de bebês e crianças;

Considerando que a implementação de projetos-piloto configura estratégia essencial para assegurar a eficiência, a segurança e a sustentabilidade das políticas públicas municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído do Projeto-Piloto “Férias em Ação – Julho/2025”, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, em articulação intersetorial com demais Secretarias, órgãos e instituições do Município de Presidente Prudente - SP.

Parágrafo único. O projeto será desenvolvido, em caráter experimental, na Escola Municipal “Professora Odette Duarte da Costa”, no período de 14 a 25 de julho de 2025.

Art. 2º São objetivos do Projeto-Piloto “Férias em Ação – Julho/2025”:

I - fomentar ações para a redução de desigualdades socioeducacionais no âmbito da rede municipal de ensino;

II - proporcionar vivências de lazer, recreação e formação lúdica/cultural como integrantes do processo de aprendizagem, na perspectiva de uma Educação Integral;

III - promover o envolvimento e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo de formação integral dos estudantes;

IV - garantir a segurança alimentar e nutricional de bebês e crianças durante o período de recesso escolar.

Art. 3º Constituem o público-alvo do projeto todos os estudantes regularmente matriculados na Escola Municipal “Professora Odette Duarte da Costa”.

Parágrafo único. Os responsáveis legais deverão comparecer à secretaria da unidade escolar, no período de 24 a 27 de junho de 2025, para manifestar formalmente o interesse na participação do estudante no projeto.

Art. 4º O funcionamento das atividades do projeto dar-se-á da seguinte forma:

I - Educação Infantil:

a) Berçários e Maternal: distribuição de kits de gêneros alimentícios, condicionada à participação de famílias e responsáveis em atividades formativas sobre os cuidados na primeiríssima infância;

b) Pré-escola: oferta de atividades recreativas e culturais, na unidade escolar e/ou em espaços comunitários, com fornecimento de alimentação distribuída em dois turnos:

1. turno da manhã: das 9h30 às 12h;

2. turno da tarde: das 12h10 às 14h30.

II - Ensino Fundamental: realização de atividades recreativas e culturais, na unidade escolar e/ou em espaços comunitários, com fornecimento de alimentação distribuída em dois turnos:

a) turno da manhã: das 9h20 às 11h30;

b) turno da tarde: das 12h30 às 14h20.

§1º A distribuição dos estudantes entre os turnos considerará o período de matrícula regular do aluno.

§2º A participação em atividades fora do espaço escolar dependerá de autorização prévia dos responsáveis legais.

Art. 5° A gestão do Projeto-Piloto será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da seguinte equipe técnica:

I - Janaina Irene Lopes Comitre Cantero – Coordenadora de Gestão Educacional;

II - Lucy Fabiana de Moraes – Coordenadora de Alimentação Escolar;

III - Maria de Cássia Omito Pinto – Coordenadora de Gestão Administrativa;

IV - Andreia Guilhen Brandi – responsável pelo Departamento de Educação Infantil;

V - Márcia da Silva Mendes – responsável pelo Departamento de Educação Fundamental;

VI - Edimar Aparecido da Silva – Supervisor de Ensino Municipal;

VII - Aline Pereira da Silva Feba – Coordenadora Pedagógica;

VIII - Jaqueline Leite Oliveira e Silva Macedo – Diretora da Escola Municipal “Professora Odette Duarte da Costa”.

Art. 6º A ministração das atividades aos estudantes será realizada por agentes formativos envolvendo:

I - professores cadastrados como eventuais, conforme disposições das Leis Municipais nº 10.983/2022, 11.048/2022 e 11.130/2023;

II - profissionais vinculados a outras secretarias municipais;

III - profissionais pertencentes a organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. Os profissionais designados para atuar no projeto participarão de orientações específicas e de formações contínuas, visando à coerência e qualidade na execução das ações.

Art. 7º O Projeto-Piloto será avaliado por estudantes, familiares e profissionais envolvidos, sendo seus resultados sistematizados e apresentados publicamente.

Art. 8º As despesas resultantes da aplicação deste Decreto ocorrerão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 18 de junho de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação



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