ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1817/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Aos onze dias de Junho de dois mil e vinte e cinco (11/06/2025), na sala 12 do Centro de Formação de Professores de Presidente Prudente, realizou-se a reunião ordinária em primeira do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. Estiveram presentes os conselheiros: Sergio Henrique de Oliveira, Ozéias Vitoriano Barbosa, Glenda Jacqueline Pisetta Hosomi, Mara Suzete P. Cabral do Amaral, Lúcia Aparecida Pessoa Busette e dado posse a nova Represente Titular das Organizações da Sociedade Civil, inscrita pelo SINTRAPP: Maria José Silva dos Santos. Conselheiros ausentes com justificativa: Antônio Rodrigues de Oliveira, Júnior Bruno Santos Morcelli, Fernanda Barcaro S. Batalhoti, Rosa Aparecida Belão. O presidente Sergio Henrique, deu boas-vindas aos presentes e, pontualmente às 09h10min, declarou aberta a reunião. O presidente realizou a leitura das devolutivas referentes aos encaminhamentos referentes aos Ofícios CACS-FUNDEB n. 11, 12, 13 e 14/2025. Inicialmente, sobre as questões das EMEIPP, foram esclarecidos quanto a abrangência sobre o Decreto Municipal n°34.887/2023 que dispõe sobre as Diretrizes de funcionamento do Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente, no que consta no Art. 15. “A avaliação das EMEIPP deverá ser apresentada anualmente ao Conselho Municipal de Educação (COMED) e ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB).”. Dessa forma, sobre estas avaliações, sob o OFÍCIO/GAB/SEDUC N. 1485/2025, foram informadas outras legislações que estabelecem a Política de Educação Integral sob a Lei n. 11.364/2024, também seleção interna sob a PORTARIA SEDUC N. 03/2024, Comissão para seleção de profissionais dos polos e PORTARIA SEDUC N. 197/2024 sobre a avaliação destes profissionais: Diretores, Orientadores e professores. No entanto, sob a alegação de proteção de dados, através da LGPD, não tivemos acessos às avaliações ou algum quadro-resumo que demonstrasse os aspectos qualitativos e quantitativos apurados, sendo ao final foi prometido o compartilhamento do modelo de avalição realizado em 2024 ao qual estamos aguardando. Também, para o presente ano letivo, sob a PORTARIA SEDUC n. 108/2025 instituída Comissão em 2025 para avaliação de docentes e gestores, sendo que a Secretária de Educação se compromete junto a Comissão elaboração de cronograma de trabalho e envio de relatórios de avaliação a este Colegiado. Em seguida, foi realizada a leitura devolutiva sobre questão sobre limpeza, higienização e controle da potabilidade das caixas d’águas, especialmente as de maior volume cúbico nos prédios das unidades escolares e de outros pertencente ou veiculados à Secretaria de Educação, respondeu-se ao ofício n. 12/2025 do CACS que está realizando o processo licitatório para execução de serviços de limpeza e higienização através da Plataforma Licitar Digital, previsto para 05 de Junho de 2025, bem como o Estudo Técnico Preliminar realizado por Técnico Ambiental da SEDUC e cópia do Edital do Pregão n. 37/2025. Assim, constatou-se que a empresa contratada anteriormente não cumpria as exigências contidas no Termo de Referência e também houve comparecimento do técnico ambiental que fez acompanhamento visual, registros de fotos e gravações em algumas unidades escolares, as quais solicitamos os dados dessas unidades vistoriadas, no entanto, esses materiais não puderam ser compartilhados a este Conselho, sob alegação por tratar de assuntos internos. No entanto, cabe lembrar que não há subordinação ao Poder Executivo nem aos seus Órgãos no que compete ao Controle Social, há a necessidade de transparência para elucidação dos fatos garantidos em lei federal, pela LRF, CF, LGPD quanto a cooperação dos órgãos públicos: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), em seus arts. 7º, III; 23, §1º; e 26, permite expressamente o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos públicos para fins de Execução de Políticas Públicas e exercício de atribuições legais. Nesse sentido, não há óbice legal para o acesso, pelo CACS-FUNDEB, a registros e documentos públicos necessários à sua função legal de controle social, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020. Contudo, como o acompanhamento versará em outras etapas, considerando o que há até o presente momento, entendemos que se aguarde a conclusão à licitação e início dos trabalhos da nova prestadora de serviços. Contudo, este Conselho, considerando o Interesse Público e Eficiência dos Serviços Públicos e a Salubridade, tanto de alunos quanto a dos servidores desses locais de trabalho, sugere o controle da potabilidade da água nos reservatórios com realização periódica de controle laboratorial para que se possa mensurar e estruturar o acompanhamento da qualidade da água consumida. Dessa forma, ainda, sugere-se que além de acompanhamento do técnico ambiental, a Secretaria da Educação, possa nos informar futuramente o cronograma e as datas do acompanhamento do técnico ambiental para que possamos realizar diligência in loco e o acompanhamento: coleta, análise, volumetria utilizada e os resultados da potabilidade da água armazenada nos reservatórios, informados periodicamente a este Conselho e a CIPA (Comissão de Prevenção de Acidentes e Assédio). Caso ainda não haja a possibilidade deste controle laboratorial pela municipalidade, sugere-se a adoção promoção de parcerias, convênios com outros órgãos como, por exemplo: CETESB e ANAS (Governo Federal) e/ou com as Universidades de nossa cidade, pois as mesmas possuem estrutura adequada, tanto quanto os Órgãos citados anteriormente. Com relação ao Ofício n. 13/2025 sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, este Conselho solicitou a cópia do atual documento emitido pelo Engenheiro do Trabalho às Secretarias em 2024 que possui cunho bienal na gestão da SEDUC em 2024. Não foi constatado o envio deste documento às unidades escolares, também, sugeriu-se por este Conselho a atualização do Mapa de Risco e Inventário de EPI com a atualização e fornecimento de luvas descartáveis para professores que atuam também, especialmente na faixa de 0 (zero) a 3 (três) anos, por conta da regularização da atuação destes profissionais nos berçários e maternais ocorrido há poucos anos, bem como a retomada da Conscientização e da necessidade da Formação Continuada para os profissionais de Educação e a dirimir quaisquer outras orientações, publicações e manuais que não contemplem os protocolos internacionais de Saúde e orientações técnicas dos Engenheiros de Trabalho (SESMT) que dedicadamente se empenham para cumprir as normas técnicas, emitindo o Programa de Gerenciamento de Riscos. Cabe-nos lembrar que o Educar e Cuidar através dos: Educadores Infantis e Professores perpassa sobre a importância do uso desse equipamento na prevenção de contaminação por agentes biológicos. Fomos informados e laçamos agradecimentos pelo empenho da Administração Pública na aquisição de 6150 (seis mil cento e cinquenta) caixas de luvas descartáveis com 100 unidades que serão destinadas para os grupamentos das unidades escolares. Com relação ao ofício n. 14/2025, pedidos esclarecimentos adicionais, quanto aos serviços, além de capinação e roçagem, manutenção de prédios veiculados a Educação, ficou esclarecido sobre a disponibilização de funcionários da PRUDENCO para a realização dos serviços de limpeza nesses prédios escolares e administrativos veiculados à Educação, caso hajam outras dúvidas serão encaminhadas para elucidação e andamento dos trabalhos do Conselho. Por fim, os conselheiros realizaram as análises da folha de pagamento e empenhos pagos referentes ao mês de Maio do corrente ano. Sem outros assuntos a tratar, o presidente agradeceu a participação proativa de todos e estendendo-se as análises de empenho e outros documentos financeiros, encerrou-se a reunião excepcionalmente às 12h20.
Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB
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