DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 36.657, DE 6 DE JUNHO DE 2025


Data de Veiculação: 24 de junho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1817/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a autorização para utilização de viaturas e recursos logísticos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil em apoio à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de atuação integrada entre os órgãos municipais visando à proteção da população, à ordem pública e à mobilidade urbana;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

Considerando a importância da cooperação técnica entre a Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, em eventos públicos, situações de emergência, calamidade ou de interesse coletivo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a utilização das viaturas e demais recursos logísticos da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil para apoio operacional à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública, nas seguintes situações:

I - interdição e sinalização de vias públicas durante eventos oficiais, como corridas de rua, procissões, shows, feiras e manifestações culturais de interesse público;

II - apoio ao controle de tráfego e à orientação de fluxo viário em situações emergenciais, acidentes, desastres naturais ou eventos que comprometam a mobilidade urbana;

III - transporte eventual de agentes de trânsito e materiais para apoio logístico às operações da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública;

IV - ações de cooperação com órgãos de segurança pública em situações de calamidade pública, riscos iminentes, desastres ou eventos de grande porte.

Parágrafo único. Na hipótese de utilização das viaturas e equipamentos em situações não previstas nos incisos do caput, caberá ao responsável pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizar ou não o uso, observando sempre o interesse público e coletivo.

Art. 2º A atuação da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil nas hipóteses previstas no artigo 1º deste Decreto será feita mediante solicitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública ou dos órgãos de segurança pública, com autorização do Coordenador de Proteção e Defesa Civil, respeitada a disponibilidade operacional e a missão institucional do órgão.

Art. 3º O uso das viaturas da Defesa Civil para os fins previstos neste Decreto não poderá prejudicar suas atividades-fim relacionadas à prevenção e resposta a desastres.

Art. 4º A Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil e a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública deverão elaborar normas operacionais conjuntas para a execução das atividades previstas neste Decreto, assegurando a legalidade, a economicidade e a transparência na utilização dos recursos públicos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de junho de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

FEIZ ABBUD

Chefe de Gabinete

ADAUTO BIBIANO DA SILVA JUNIOR

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Cooperação em Segurança Pública


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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