RESOLUÇÃO N° 01/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1512/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre a inscrição de novos membros para compor o comitê gestor do Centro de Arte e Esporte Unificado – CEU, para o biênio de 2024 a 2026.
O Comitê Gestor da Praça CEU (CEU das Artes) de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições e nos termos do Decreto N° 25.506/2015 onde aprova o Regimento Interno do Centro de Arte e Esporte Unificado (CEU), lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, convida para compor o quadro de membros deste comitê gestor.
I. OBJETIVOS
1) oferecer às crianças, adolescentes e adultos a oportunidade de frequentarem um espaço criativo de construção de conhecimento;
2) ser um polo de incentivo ao desenvolvimento educacional, cultural, social e esportivo da comunidade;
3) ser um polo de experiências educacionais, culturais, esportivas e socioassistenciais inovadoras; IV) ser um centro de promoção da equidade social de seus usuários, incentivando convivência familiar e comunitária.
II. DAS FINALIDADES
1) As ações, projetos, programas e serviços do CEU têm por principal finalidade a participação da comunidade nas atividades socioeducativas, culturais, esporte e lazer devem ser voltadas para a construção do conhecimento, da cidadania.
2) A finalidade social do CEU é promover a defesa e a garantia de direitos constitucionalmente assegurados, públicos e gratuitos, atendendo à comunidade local em suas necessidades de desenvolvimento humano, respeitando suas características socioculturais, sem quaisquer preconceitos ou discriminações de gênero, cor, raça, etnia, nacionalidade, situação socioeconômica, credo religioso, político, idade ou de qualquer outra natureza.
III. DO COMITÊ GESTOR
1) A gestão do Comitê Gestor do CEU terá duração de 02 (dois) anos.
2) A escolha dos membros do Comitê Gestor dar-se-á por Assembleia convocada especificamente para este fim.
3) Compete ao Comitê Gestor do CEU:
a) viabilizar a implantação, no âmbito do CEU, das diretrizes das políticas públicas municipais, respeitadas as especificidades locais;
b) auxiliar na administração, desenvolvimento, monitoramento, das atividades desenvolvidas no CEUs.
c) analisar, discutir e aprovar os Projetos do CEU;
d) organizar, planejar, gerenciar, fiscalizar e tornar viável o uso comum do espaço do CEUs.
e) tornar o CEUs como um espaço de possibilidades para desenvolvimento no ser humano de forma participativa.
f) proceder à avaliação institucional em relação às políticas públicas municipais e aos objetivos e metas estabelecidas.
4) O Comitê Gestor do CEU reunir-se-á, ordinariamente, com periodicidade mensal, e ou extraordinariamente, por convocação do coordenador seu coordenador.
5) Os membros do Comitê Gestor poderão convidar os coordenadores, técnicos, pesquisadores e especialistas de outras instituições para compor a reunião de trabalho a fim de subsidiar análises e decisões de programas e projetos que pretendam apresentar.
IV. DAS INSCRIÇÕES E APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
1) Período: de 13 de março a 27 de março de 2024.
2) Local:https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=presidenteprudente
3) A inscrição deve ser formalizada mediante a entrega dos documentos listados a seguir, no período da inscrição através do sistema 1Doc, pelos interessados:
3.1) Ficha de inscrição (Anexo I);
3.2) Declaração de ciência e de membro voluntariado (Anexo II);
3.3) Cópia simples do RG e CPF.
Edital 069/2024-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE COLABORAÇÃO 61/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 275/2023
EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 08/03/2024
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Edital de Notificação de Multa
AUTORIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS