ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1512/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Atas de Sessão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SETOR DE PARCERIAS E CONVÊNIOS
ATA DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024:
Às 10:00h (dez horas) do dia 08 de março de 2024, na sala reuniões do gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Presidente Prudente, esteve reunida a Comissão do Chamamento Público nº 001/2024, nomeada pela Portaria SEDUC nº 029/2024 e publicada no Diário Oficial de Presidente Prudente na edição do dia 14 de fevereiro de 2024. A dita Comissão, de posse dos envelopes dos participantes, abertos no dia 26 de fevereiro de 2024, após análise à luz do Edital do Chamamento Público supracitado, analisou, constatou e deliberou pela desclassificação de todas as 04 propostas de trabalho recebidas. Fica, desde já, aberto o prazo recursal de cinco dias úteis. Diante do exposto, a Comissão delibera também pela publicação da suma desta decisão, bem como da pontuação detalhada das propostas recebidas, listadas no ANEXO 1. Que dada a palavra aos participantes estes nada requereram. Nada mais constando, Eu, Moises Oliveira Purga, lavrei a presente Ata, que segue subscrita pelos dignos pares desta Comissão do Chamamento Público nº 001/2024.
Comissão do Chamamento Público nº 001/2024
Renata da Silva Nunes
Aline Pereira da Silva Feba
Márcia Cristina da Silva Toledo
Moises Oliveira Purga
Evandro Massaroti Munhoz
ANEXO 1
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ENTIDADE: Associação Cultural Orquestra de Metais e Percussão de Presidente Prudente – OMP3 EIXO OBJETO DA PROPOSTA: Cultura e Arte |
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EIXO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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Cultura e Arte |
Proposta/Plano de Trabalho |
Coerência entre os objetivos da proposta com princípios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). (Até 05 pontos) |
01 |
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Coerência entre a proposta e a concepção de Educação Integral prevista no currículo das escolas municipais, em especial para as escolas em tempo integral e o Programa Cidadescola. (Até 05 pontos) |
03 |
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|
Proposta pedagógica apropriada para o trabalho com turmas de até 25 alunos e/ou com idades distintas. (Até 05 pontos) |
04 |
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|
Proposta de estratégias diversificadas que propiciem as vivências educativas. (Até 05 pontos) |
04 |
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|
Estrutura e Funcionamento Organizacional |
Quadro quantitativo dos agentes formativos na proporcionalidade necessária para que as atividades/ oficinas sejam desenvolvidas com os alunos. (Até 05 pontos) |
05 |
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|
Plano de monitoramento da formação em serviço para os profissionais (junto à Equipe Gestora do Programa Cidadescola), acompanhados por um responsável da entidade. (Até 05 pontos) |
03 |
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|
Programa de Gerenciamento de Recursos |
Coerência entre o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, despesas Permitidas e o Cronograma de Desembolso. (Até 05 pontos) |
02 |
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|
A economicidade da proposta financeira apresentada. (Até 05 pontos) |
01 |
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|
A otimização das ações para melhoria dos índices de eficiência e qualidade do serviço. (Até 05 pontos) |
01 |
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|
PONTUAÇÃO TOTAL |
24 |
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|
Considerações da Comissão: DESCLASSIFICADA POR NÃO ATINGIR O MÍNIMO DE 25 PONTOS, CONFORME ITEM 10.4.8 DO EDITAL. |
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|
ENTIDADE: Instituto de Excelência Desportiva de Presidente Prudente EIXO OBJETO DA PROPOSTA: Esporte e Lazer |
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EIXO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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|
Cultura e Arte |
Proposta/Plano de Trabalho |
Coerência entre os objetivos da proposta com princípios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). (Até 05 pontos) |
01 |
|
Coerência entre a proposta e a concepção de Educação Integral prevista no currículo das escolas municipais, em especial para as escolas em tempo integral e o Programa Cidadescola. (Até 05 pontos) |
03 |
||
|
Proposta pedagógica apropriada para o trabalho com turmas de até 25 alunos e/ou com idades distintas. (Até 05 pontos) |
04 |
||
|
Proposta de estratégias diversificadas que propiciem as vivências educativas. (Até 05 pontos) |
03 |
||
|
Estrutura e Funcionamento Organizacional |
Quadro quantitativo dos agentes formativos na proporcionalidade necessária para que as atividades/ oficinas sejam desenvolvidas com os alunos. (Até 05 pontos) |
04 |
|
|
Plano de monitoramento da formação em serviço para os profissionais (junto à Equipe Gestora do Programa Cidadescola), acompanhados por um responsável da entidade. (Até 05 pontos) |
03 |
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|
Programa de Gerenciamento de Recursos |
Coerência entre o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, despesas Permitidas e o Cronograma de Desembolso. (Até 05 pontos) |
02 |
|
|
A economicidade da proposta financeira apresentada. (Até 05 pontos) |
02 |
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|
A otimização das ações para melhoria dos índices de eficiência e qualidade do serviço. (Até 05 pontos) |
02 |
||
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
24 |
||
|
Considerações da Comissão: DESCLASSIFICADA POR NÃO ATINGIR O MÍNIMO DE 25 PONTOS, CONFORME ITEM 10.4.8 DO EDITAL. |
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|
ENTIDADE: Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula EIXO OBJETO DA PROPOSTA: Esporte e Lazer |
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EIXO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
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|
Cultura e Arte |
Proposta/Plano de Trabalho |
Coerência entre os objetivos da proposta com princípios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). (Até 05 pontos) |
05 |
|
Coerência entre a proposta e a concepção de Educação Integral prevista no currículo das escolas municipais, em especial para as escolas em tempo integral e o Programa Cidadescola. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Proposta pedagógica apropriada para o trabalho com turmas de até 25 alunos e/ou com idades distintas. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Proposta de estratégias diversificadas que propiciem as vivências educativas. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Estrutura e Funcionamento Organizacional |
Quadro quantitativo dos agentes formativos na proporcionalidade necessária para que as atividades/ oficinas sejam desenvolvidas com os alunos. (Até 05 pontos) |
05 |
|
|
Plano de monitoramento da formação em serviço para os profissionais (junto à Equipe Gestora do Programa Cidadescola), acompanhados por um responsável da entidade. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Programa de Gerenciamento de Recursos |
Coerência entre o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, despesas Permitidas e o Cronograma de Desembolso. (Até 05 pontos) |
0 |
|
|
A economicidade da proposta financeira apresentada. (Até 05 pontos) |
0 |
||
|
A otimização das ações para melhoria dos índices de eficiência e qualidade do serviço. (Até 05 pontos) |
0 |
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|
PONTUAÇÃO TOTAL |
30 |
||
|
Considerações da Comissão: DESCLASSIFICADA POR NÃO AUFERIR PONTUAÇÃO EM 3 CRITÉRIOS, CONFORME ITEM 10.4.9 DO EDITAL. |
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|
ENTIDADE: Associação Educacional Maria do Carmo Ferreira Paula EIXO OBJETO DA PROPOSTA: Cultura e Arte |
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EIXO |
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
|
|
Cultura e Arte |
Proposta/Plano de Trabalho |
Coerência entre os objetivos da proposta com princípios da BNCC (Base Nacional Comum Curricular). (Até 05 pontos) |
05 |
|
Coerência entre a proposta e a concepção de Educação Integral prevista no currículo das escolas municipais, em especial para as escolas em tempo integral e o Programa Cidadescola. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Proposta pedagógica apropriada para o trabalho com turmas de até 25 alunos e/ou com idades distintas. (Até 05 pontos) |
05 |
||
|
Proposta de estratégias diversificadas que propiciem as vivências educativas. (Até 05 pontos) |
05 |
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|
Estrutura e Funcionamento Organizacional |
Quadro quantitativo dos agentes formativos na proporcionalidade necessária para que as atividades/ oficinas sejam desenvolvidas com os alunos. (Até 05 pontos) |
05 |
|
|
Plano de monitoramento da formação em serviço para os profissionais (junto à Equipe Gestora do Programa Cidadescola), acompanhados por um responsável da entidade. (Até 05 pontos) |
05 |
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|
Programa de Gerenciamento de Recursos |
Coerência entre o Plano de Aplicação de Recursos Financeiros, despesas Permitidas e o Cronograma de Desembolso. (Até 05 pontos) |
0 |
|
|
A economicidade da proposta financeira apresentada. (Até 05 pontos) |
0 |
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|
A otimização das ações para melhoria dos índices de eficiência e qualidade do serviço. (Até 05 pontos) |
0 |
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|
PONTUAÇÃO TOTAL |
30 |
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Considerações da Comissão: DESCLASSIFICADA POR NÃO AUFERIR PONTUAÇÃO EM 3 CRITÉRIOS, CONFORME ITEM 10.4.9 DO EDITAL. |
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Edital 069/2024-Vigilância Epidemiológica
RESOLUÇÃO N° 01/2024
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EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 08/03/2024
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital de Notificação de Multa
AUTORIZAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS