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DECRETO Nº 36.781/2025

Data de Publicação: 24 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1838/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a nomeação de membro titular – representante do Governo Municipal, alterando a composição do Conselho Fiscal.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 261/2021, que dispõe sobre o Sistema de Previdência Municipal, bem como da composição de seu Conselho Fiscal;

Considerando os termos do artigo 116 daquela Lei, que reza sobre o Conselho Fiscal ser composto por membros representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e representantes dos segurados escolhidos através de processo eleitoral;

Considerando o pedido de desligamento de membro titular, representante do Governo Municipal, Senhora Ivone Alves Campos, junto ao Conselho Fiscal, nomeado através do Decreto n° 32.735/2022;

Considerando a necessidade de indicação de membro como representante do Poder Executivo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeado como membro titular - representante do Governo Municipal, para compor o Conselho Fiscal, o Senhor LUCIANO DINIZ PONTES.

Art. 2º O Conselho Fiscal, que terá mandato até o dia 31 de janeiro de 2026, permitida até 2 (duas) reconduções, passando a contar com a seguinte composição:

I - Representantes dos Segurados, Ativos ou Inativos:

a) Titulares:

1. Zélia Gomes Teixeira Rodrigues;

2. Mizael Brandão Junior.

b) Suplentes:

1. Álvaro Henrique Benini;

2. Cleonice de Souza Bispo Pereira.

II - Representantes do Ente Federativo:

a) Titulares:

1. Luciano Diniz Pontes;

2. Carlos Marcelo Ferreira Omodei.

b) Suplentes:

1. Caroline dos Anjos Santos;

2. Maurício Matsumoto.

Art. 3º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2025.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 23 de julho de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Respondendo pela Superintendência


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Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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