LEI Nº 11.660, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1851-B/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Cria e extingue cargos em comissão que especifica e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos relacionados no Anexo I, com as atribuições definidas pela Lei nº 11.285, de 18 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Os cargos criados por esta Lei terão sua lotação e distribuição definidas por ato do Chefe do Executivo, de acordo com o plano de governo.
Art. 2º Ficam extintos os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 12 de agosto de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS A SEREM CRIADOS
|
CARGOS EM COMISSÃO |
REF. |
QTD |
|
Assessor de Políticas Governamentais |
CC3 |
20 |
ANEXO II
CARGOS A SEREM EXTINTOS
|
CARGO |
REF. |
QTD |
|
Auxiliar de Telefonista |
R08 |
03 |
|
Escriturário II |
R13 |
01 |