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REGULAMENTO INSCRIÇÕES VIII CONCURSO FOTOGRÁFICO ÁRVORES DA CIDADE


Data de Publicação: 27 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1862-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Categoria: Regulamentos


  1. O VIII Concurso Fotográfico Árvores da Cidade é promovido pelas Secretarias Municipais do Meio Ambiente (SEMEA), de Cultura (SECULT) e de Turismo (SETUR), além do Jornal O Imparcial e da Unoeste.

  2. Poderão ser fotografadas apenas árvores localizadas na cidade de Presidente Prudente e a seleção das fotos levará em consideração a coerência com o tema, a emoção captada pela foto e a beleza plástica da imagem.

  3. Não serão aceitas fotografias que já tenham recebido algum prêmio ou que tenham sido captadas em outras localidades.

  4. Serão aceitos ajustes de contraste, brilho, saturação e nitidez.

  5. É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifiquem, na fotografia, o seu autor.

  6. A responsabilidade pela utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos autorais, incluído aí o direito de imagem, cabe inteira e exclusivamente ao participante que inscreveu a foto.

  7. A inscrição para o VIII Concurso Fotográfico Árvores da Cidade é gratuita e o formulário de inscrição está disponível em https://docs.google.com/forms/d/1XupfRws5CyERlyPTmFHqBqq8GnJ-gQJ8GYVpOZQH6P8/viewform?edit_requested=true

  8. O período de inscrição e cadastramento da(s) foto(s) é de 28 de agosto até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2025.

  9. Cada participante poderá inscrever no máximo 03 (três) fotos. Caso o participante inscreva mais fotos, serão consideradas as 03 (três) primeiras fotos inscritas.

  10. As fotos deverão estar de acordo com as seguintes especificações:

    10.1 Formato: JPG

    10.2 Resolução mínima: 300 DPI

    10.3 Dimensões: 25 X 30 cm.

  11. Uma comissão avaliadora, cujas decisões são soberanas e irrevogáveis, selecionará 20 (vinte) fotos, das quais 03 (três) serão premiadas. As 20 (vinte) fotos selecionadas participarão de exposição. A premiação e a exposição ocorrerão em data e local a serem divulgados.

  12. As fotos inscritas no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Presidente Prudente, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.

  13. Os organizadores do concurso não se responsabilizam por custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

  14. Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço promovido pelos organizadores.

  15. Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.

  16. Não poderão participar do concurso funcionários da Secretarias Municipais do Meio Ambiente (SEMEA), de Cultura (SECULT) e de Turismo (SETUR) de Presidente Prudente, bem como os integrantes da Comissão Avaliadora.

  17. Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail arvoresdacidadepp@gmail.com .

  18. O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) foto(s) inscrita(s) e, consequentemente, do respectivo participante.

  19. O ato de inscrição neste concurso implica a aceitação e a concordância com todos os itens deste Regulamento.


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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