REGULAMENTO INSCRIÇÕES VIII CONCURSO FOTOGRÁFICO ÁRVORES DA CIDADE
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1862-A/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Categoria: Regulamentos
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O VIII Concurso Fotográfico Árvores da Cidade é promovido pelas Secretarias Municipais do Meio Ambiente (SEMEA), de Cultura (SECULT) e de Turismo (SETUR), além do Jornal O Imparcial e da Unoeste.
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Poderão ser fotografadas apenas árvores localizadas na cidade de Presidente Prudente e a seleção das fotos levará em consideração a coerência com o tema, a emoção captada pela foto e a beleza plástica da imagem.
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Não serão aceitas fotografias que já tenham recebido algum prêmio ou que tenham sido captadas em outras localidades.
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Serão aceitos ajustes de contraste, brilho, saturação e nitidez.
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É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifiquem, na fotografia, o seu autor.
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A responsabilidade pela utilização de todo e qualquer bem de titularidade de terceiros protegido pela legislação de direitos autorais, incluído aí o direito de imagem, cabe inteira e exclusivamente ao participante que inscreveu a foto.
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A inscrição para o VIII Concurso Fotográfico Árvores da Cidade é gratuita e o formulário de inscrição está disponível em https://docs.google.com/forms/d/1XupfRws5CyERlyPTmFHqBqq8GnJ-gQJ8GYVpOZQH6P8/viewform?edit_requested=true
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O período de inscrição e cadastramento da(s) foto(s) é de 28 de agosto até as 23h59 do dia 14 de setembro de 2025.
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Cada participante poderá inscrever no máximo 03 (três) fotos. Caso o participante inscreva mais fotos, serão consideradas as 03 (três) primeiras fotos inscritas.
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As fotos deverão estar de acordo com as seguintes especificações:
10.1 Formato: JPG
10.2 Resolução mínima: 300 DPI
10.3 Dimensões: 25 X 30 cm.
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Uma comissão avaliadora, cujas decisões são soberanas e irrevogáveis, selecionará 20 (vinte) fotos, das quais 03 (três) serão premiadas. As 20 (vinte) fotos selecionadas participarão de exposição. A premiação e a exposição ocorrerão em data e local a serem divulgados.
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As fotos inscritas no concurso terão sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Presidente Prudente, não cabendo quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos participantes, inclusive sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando a sua adequação ao conceito e à imagem institucional.
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Os organizadores do concurso não se responsabilizam por custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.
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Este concurso é exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de pagamento pelos participantes, nem vinculação destes ou dos vencedores à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço promovido pelos organizadores.
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Serão sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
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Não poderão participar do concurso funcionários da Secretarias Municipais do Meio Ambiente (SEMEA), de Cultura (SECULT) e de Turismo (SETUR) de Presidente Prudente, bem como os integrantes da Comissão Avaliadora.
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Quaisquer dúvidas sobre o concurso ou sobre o presente regulamento devem ser encaminhadas ao e-mail arvoresdacidadepp@gmail.com .
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O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da(s) foto(s) inscrita(s) e, consequentemente, do respectivo participante.
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O ato de inscrição neste concurso implica a aceitação e a concordância com todos os itens deste Regulamento.
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