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LEI Nº 11.682, DE 26 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 28 de agosto de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1863/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Institui no âmbito do Município de Presidente Prudente, o Programa ‘Câmara Aberta à Educação’, destinado à visitação de estudantes à Câmara Municipal para fins de educação política e cidadania.

Autor: Vereador William Leite

   

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Presidente Prudente, o Programa “Câmara Aberta à Educação”, com o objetivo de proporcionar aos estudantes das redes pública e privada de ensino a oportunidade de conhecer o funcionamento da Câmara Municipal e compreender o papel do Poder Legislativo na democracia.

Art. 2º O Programa consistirá na realização de visitas monitoradas de estudantes às dependências da Câmara Municipal, com atividades educativas e interativas, conforme regulamentação própria.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - promover a educação política e a formação cidadã entre os estudantes;

II - aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar;

III - incentivar o interesse dos jovens pela participação democrática;

IV - estimular o conhecimento sobre o processo legislativo e as funções dos vereadores.

Art. 4º As visitas serão realizadas mediante agendamento prévio pelas instituições de ensino, respeitando calendário estabelecido pela Câmara Municipal, com turmas acompanhadas por seus professores ou responsáveis.

Art. 5º Durante as visitas, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades:

I - apresentação sobre o funcionamento do Poder Legislativo Municipal;

II - visita guiada aos setores da Câmara Municipal;

III - sessões simuladas ou atividades pedagógicas relacionadas à democracia;

IV - diálogo com vereadores e servidores públicos;

V - distribuição de material educativo.

Art. 6º A Câmara Municipal poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino e outros órgãos públicos ou privados para a realização do Programa.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 26 de agosto de 2025.

   

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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