LEI Nº 11.683, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1863/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a prevenção do câncer de mama e incentivo aos exames preventivos.
Autor: Vereadores Sara Lopes e Demerson Dias
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A todo servidor público municipal ficará assegurado anualmente o direito ao exame de mamografia.
§ 1º O servidor que se submeter ao exame terá ponto abonado, no dia de sua realização, mediante exibição do respectivo comprovante ao setor de pessoal onde está lotado.
§ 2º Também serão aceitos comprovantes de realização do exame em campanhas, mutirões, ações em geral de saúde, que são executados em parceria com o Município e/ou Estado.
Art. 2º O poder público deverá dar ampla divulgação da presente Lei, bem como realizar campanha permanente sobre o câncer de mama, sua prevenção e tratamento.
Art. 3º Em referência ao “Outubro Rosa”, com o objetivo de publicizar a presente Lei e incentivar os servidores aos exames preventivos, o poder público também deverá promover palestras, seminários, mesas redondas e assemelhados nas repartições públicas em geral.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de agosto de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
LEI Nº 11.682, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
TERMO DE FOMENTO 84/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 103/2025 – Ata de Registro de Preços
TERMO ADITIVO 01/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 174/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 36/2025
TERMO DE CONTRATO 114/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO 111/2025
ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO 21/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 22.217/2025