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LEI Nº 11.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025


Data de Publicação: 22 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1880/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a convalidação dos atos e deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente - COMUCPP, e dá outras providências.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida a nulidade da eleição da atual gestão do Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente – COMUCPP (biênio 2024/2026) e do seu Regimento Interno em razão do desrespeito à Lei Complementar Municipal nº 223/2018.

Parágrafo único. Até que haja a eleição dos novos componentes do COMUCPP em conformidade com a legislação de regência, ficam convalidados os atos praticados e as decisões emitidas pela sua atual gestão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de setembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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