LEI Nº 11.727, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1880/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre a convalidação dos atos e deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente - COMUCPP, e dá outras providências.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida a nulidade da eleição da atual gestão do Conselho Municipal de Cultura de Presidente Prudente – COMUCPP (biênio 2024/2026) e do seu Regimento Interno em razão do desrespeito à Lei Complementar Municipal nº 223/2018.
Parágrafo único. Até que haja a eleição dos novos componentes do COMUCPP em conformidade com a legislação de regência, ficam convalidados os atos praticados e as decisões emitidas pela sua atual gestão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de setembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO 23/2025
TERMO DE CONTRATO 132/2025
TERMO DE ADITAMENTO 02/2025 AO CONTRATO 33/2024
EDITAL Nº 55/2025
Edital de Notificação de Multas
PORTARIA Nº 886, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 887, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
ERRATA À HOMOLOGAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.648/2025.
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Recurso - PE 93/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO 23/2025
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NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital 0228/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0229/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0230/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0231/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0232/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0233/2025-Vigilância Epidemiológica
LEI Nº 11.728, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
Aviso de Contratação Direta - 263/2025
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