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ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CACS-FUNDEB – 14/10/2025


Data de Veiculação: 23 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1903/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco (14/10/2025), às 15h00, realizou-se, de forma online, por meio do link meet.google.com/xfq-ikrz-uun, a Reunião Extraordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS-FUNDEB) do Município de Presidente Prudente/SP. Foram convocados todos os membros titulares e suplentes do CACS-FUNDEB, com a finalidade de conhecer e discutir as implicações decorrentes do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 07/2025, que dispõe sobre readaptações funcionais e seus reflexos na carreira do Magistério Municipal, bem como os aspectos históricos e legais relacionados à consolidação dos direitos dos profissionais da Educação. Estiveram presentes (on-line): Bruno Santos Morcelli, Diná Albano da Cruz, Eliziane Paula da Silva Voss, Márcia Aparecida Pinheiro Janial, Maria José Silva dos Santos, Ozéias Vitoriano Barbosa e Sergio Henrique de Oliveira. Justificaram ausência: Mara Suzete P. Cabral do Amaral e Rosa Aparecida Belão. Participaram também, a convite do CACS-FUNDEB, representantes Ozéias e Murilo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), do Conselho Municipal de Educação (COMED): Marcia Janial e Paulo. Pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (SINTRAPP), as presenças da Sra. Karina Sacardo, do Dr. Luzimar Barreto França Júnior (assessor jurídico do SINTRAPP) e também as Prof.ª Lucilene Nogueira Dacome, Sra. Maria Elza e da Secretária dos Conselhos, Ana Montanher. O encontro reforçou o compromisso conjunto com a transparência e a defesa dos direitos educacionais. Durante a reunião, abordaram-se questões relativas à integração interconselhos e ao aperfeiçoamento das políticas públicas de valorização do magistério, à promoção da saúde e do bem-estar dos servidores da Educação, bem como à criação de redes de apoio aos profissionais em readaptação funcional. As discussões foram conduzidas em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB), da Lei nº 14.817/2024, com as recomendações do TCE-SP e com os princípios constitucionais da legalidade, eficiência, transparência e dignidade da pessoa humana. Após a abertura e exposição inicial da Presidência, concedeu-se a palavra ao Dr. Luzimar Barreto França Júnior, que apresentou análise jurídica e técnica acerca dos aspectos controversos do Projeto de Lei nº 07/2025, especialmente quanto às repercussões sobre os direitos funcionais dos servidores da Educação Municipal. O plenário reafirmou ao direito à readaptação funcional não deve ser interpretado como forma de supressão de carreira, mas como expressão da dignidade da pessoa humana, conforme o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e da valorização dos profissionais do magistério, prevista no art. 206, inciso V, da CF/88. Foram debatidas as implicações da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência), destacando-se a necessidade de orientações previdenciárias adequadas à realidade dos servidores municipais, de modo a evitar desalojamentos do Quadro do Magistério (QM), bem como prejuízos à continuidade pedagógica, à saúde e ao bem-estar dos docentes. O Conselho alertou, ainda, para os riscos de desvalorização indireta do magistério e para os impactos sociais e psicológicos de eventuais medidas que afrontem o princípio da função social do trabalho e os direitos fundamentais dos servidores públicos. As instituições presentes recomendam: que qualquer alteração legislativa relativa à readaptação: Preserve o direito à progressão e promoção na carreira; assegure a manutenção integral da remuneração do servidor; garanta o direito à saúde e ao bem-estar laboral; observe a hierarquia dos direitos fundamentais e previdenciários previstos na CF/88 e não somente aos aspectos da EC nº 103/2019. Recomendar, ainda, que a Administração Pública promova discussões ampliadas com os servidores e entidades representativas, de modo a harmonizar os princípios da economicidade, da eficiência e do interesse público com a valorização da carreira docente. Propositura de consulta formal do município ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a fim de obter orientação técnica e preventiva quanto à correta aplicação das normas atinentes à readaptação funcional, prevenindo eventuais prejuízos aos servidores, responsabilidades administrativas ou infrações à Lei de Improbidade Administrativa. Registrar que foram citados preliminarmente como referências positivas, para elaboração de novo PL, por exemplo: adequação normativa a Resolução SE nº 09/2018 (Estado) e a Instrução Normativa SME nº 19, de 14 de março de 2025 (Município de São Paulo/SP), as quais consolidam o entendimento de que a readaptação deve ocorrer dentro da categoria funcional e do quadro de magistério, preservando-se a investidura original e o direito adquirido. Durante as manifestações finais, a Presidente do COMED, Márcia Janial, reforçou a importância de uma política de valorização que reconheça a identidade docente e respeite as limitações funcionais dos profissionais readaptados. A representante do SINTRAPP, Karina Sacardo, apresentou dados preliminares relativos à proporção de servidores em readaptação no Município, enfatizando a urgência de medidas que promovam o bem-estar e a saúde mental dos profissionais da Educação Básica. Encerradas as discussões e dirimidas as dúvidas, o Presidente Sergio Henrique de Oliveira, agradeceu a colaboração de todos os participantes e entidades representadas. Determinou-se o registro da presente ata em documento público, com arquivamento oficial na Sala dos Conselhos, integrando as ações de controle social do FUNDEB, bem como seu encaminhamento à Secretaria Municipal de Educação e à Imprensa Oficial do Município para publicação. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 16h30, sendo lavrada a presente Ata de Reunião Extraordinária


Sergio Henrique de Oliveira
Presidente do CACS-FUNDEB


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