DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 19 de maio de 2026 às 08:30

Publicações


ERRATA 2 EDITAL SEDUC Nº 40/2025 SELEÇÃO DO PRÊMIO “PRÁTICAS QUE INSPIRAM”, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP.


Data de Publicação: 11 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1915/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Erratas


Onde -se lê

7.2.1. Os trabalhos serão analisados com base nos critérios e pontuações apresentados no quadro a seguir:

Critério

Pontuação Máxima

A. Articulação com as orientações curriculares adotadas pelo município.

20

B. Evidências de aprendizagem, desenvolvimento e avaliação.

20

C. Rigor na abordagem metodológica e desenvolvimento metodológico.

15

D. Qualidade dos registros e reflexões sobre o processo educativo.

15

E. Envolvimento e protagonismo da criança/estudante no projeto.

10

F. Pertinência e inovação da proposta.

10

G. Coerência e coesão textual

10

TOTAL

100 pontos

Leia-se:

7.2.1. Os trabalhos serão analisados com base nos critérios e pontuações apresentados nos quadros a seguir:

a) Quadro de critérios avaliativos para as Categorias: I – Educadores; III – Professores de Educação Infantil e IV – Professores de Ensino Fundamental.

Critério

Pontuação Máxima

A. Articulação com as orientações curriculares adotadas pelo município.

20

B. Evidências de aprendizagem, desenvolvimento e avaliação.

20

C. Rigor na abordagem metodológica e desenvolvimento metodológico.

15

D. Qualidade dos registros e reflexões sobre o processo educativo.

15

E. Envolvimento e protagonismo da criança/estudante no projeto.

10

F. Pertinência e inovação da proposta.

10

G. Coerência e coesão textual.

10

TOTAL

100 pontos

b) Quadro de critérios avaliativos para a Categoria II – Gestores Escolares.

Critério

Pontuação Máxima

A. Articulação entre a prática apresentada e a legislação educacional vigente, as orientações curriculares e os princípios norteadores do Projeto Político Pedagógico (PPP).

20

B. Evidências de impacto na aprendizagem, desenvolvimento das crianças/estudantes e organização escolar.

20

C. Rigor na abordagem metodológica e na gestão do processo.

15

D. Qualidade dos registros e reflexões.

15

E. Envolvimento e protagonismo da equipe e comunidade escolar.

10

F. Pertinência, inovação da proposta e potencial de replicação na rede municipal de ensino.

10

G. Coerência e coesão textual.

10

TOTAL

100 pontos

Presidente Prudente, 07 de novembro de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP