DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO N° 37.171, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Veiculação: 12 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1916/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Nomeia membros da Comissão Municipal de Avaliação para Avaliações de Qualquer Natureza, e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que a Lei Complementar nº 199, de 23 de setembro de 2015 – Código Tributário do Município, em seu artigo 173, cria a Comissão de Avaliação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica nomeada a Comissão Municipal de Avaliação, para avaliações de qualquer natureza e para fins de aplicação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, nos termos do art. 173 da Lei Complementar nº 199/2015, composta pelos seguintes membros:

I- Bruno Akira Shiguematsu Costa;

II- Bruno Henrique Pinto da Silva;

III- Cesar Augusto Vieira;

IV- Daiane dos Santos Cezar Ederli;

V- Denise Paganini Salvat Posada;

VI- Edson Jorge;

VII- Felipe da Silva Martins;

VIII- Fernando Pereira Castilho;

IX- Gilmar Renan Kisaki Oliveira;

X- Isis Emilene Santos de Sá Araújo;

XI- Luciana Miki Hieda;

XII- Luis Felipe Nogueira Floriano;

XIII- Marcelo Morgado Araújo;

XIV- Maura Chizzolini.” (NR)

Art. 2º Os laudos de avaliação deverão ser firmados por 3 (três) membros, conforme § 2º, do artigo 173, da Lei Complementar nº 199/2015.

Parágrafo único. As guias de ITBI deverão ser vistadas pela Coordenadoria Fiscal e Tributária do município.

Art. 3º O requerente deverá protocolar o requerimento acompanhado dos seguintes documentos:

I- requerimento dirigido ao Senhor Prefeito;

II- comprovante do recolhimento da taxa de avaliação;

III- certidão negativa do imóvel;

IV- contrato de compra e venda ou cheque nominal no valor da transação ou laudo imobiliário.

Parágrafo único. Havendo necessidade, a Comissão poderá requerer laudo técnico consubstanciado, elaborado conforme as normas técnicas e a legislação profissional vigente, especialmente a NBR 13752:1996, a Lei Federal nº 5.194/1966, as Resoluções nº 205 e 218 do CONFEA e a Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos nº 32.285/2024 e 35.423/2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de novembro de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretária Municipal de Finanças

LAÉRCIO BATISTA DE ALCÂNTARA

Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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