DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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PORTARIA SECULT 23/2025


Data de Veiculação: 18 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1920/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


ESTABELECE DATAS PARA O AGENDAMENTO NO CENTRO DE EVENTOS IBC PARA  2026

O Sr. PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES, Secretário Municipal de Cultura, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Fica determinado do dia 19/11/2025 até  12/12/2025, para envio de solicitações de utilização do Centro de Eventos IBC -Exercício 2026, conforme regras determinadas no Decreto n° 26.489/2016.

Destacamos abaixo algumas considerações e artigos do Decreto n° 26.489/2016 importantes que devem ser observados para solicitacão:

1- O centro de Evenntos IBC passará a ser reservado mediante solicitação formal por ofício à Secretaria Municipal de Cultura, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo as seguintes informacões:

I- Nome completo do Proponente;

II- CNPJ do proponente, quando se tratar de personalidade jurídica;

IlI- CPF do proponente quando se tratar de pessoa física;

IV- Nome do evento, autor, gênero artístico (se aplicável);

V- Data(s) pretendida(s) para uso do espaco;

VI- Horário(s) de entrada no teatro e horário(s) de realização(ões) da(s) atividade(s);

VII- Público alvo e classificação etária;

VIII- Valor do ingresso (se houver) ou informação sobre gratuidade;

IX- Locais de venda antecipada de ingressos (se houver).

Parágrafo único: A solicitação deverá ser acompanhada do release da atividade artística e currículo do proponente."

2- “Artigo 8°: O período máximo de utilizacão consecutiva do 'Centro de Eventos IBC' por um mesmo usuário será de 20 (vinte) dias, com intervalo de 30 (trinta) dias entre o mesmo evento [...}”

Observação: Para o exercício de 2026, será utilizado o formato de sorteio caso ocorra a solicitação de mais de um proponente para o mesmo periodo.

3-As solicitações deverão ser enviadas exclusivamente no e-mailibc.cultura@presidenteprudente.sp.gov.br.

Cumpra-se.

Presidente Prudente, 17 de novembro de 2025.

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Secretário Municipal de Cultura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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