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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO


Data de Veiculação: 24 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1540/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos


PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

 SECRETARIA DE FINANÇAS

                                                              JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 5º da Lei Federal 8.666/93 vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica do pagamento a seguir descrito:

Fornecedor: Casa do Aprendiz Cidadão de Presidente Prudente

Número do empenho: 1684 Parcela: 4

Data da Liquidação: 23/04/2024

Data do Pagamento: 23/04/2024

Valor do Pagamento: R$ 3.801,61

Fundamento: Vimos por meio deste justificar a quebra de ordem cronológica referente ao pagamento do recibo nº 02/2024 no valor de R$ 3.801,61 com data de pagamento em 23/04/2024 para Casa do Aprendiz Cidadão de Presidente Prudente, empenho 1684/3 de 2024, competência do mesmo de Fevereiro/2024, houve extravio do recibo, pois o mesmo não foi entregue a Secretaria de Educação no prazo correto como é feito mensalmente. Publique-se.

 

Presidente Prudente, 23 de ABRIL de 2024.

                 ANGELA MARIA CORDEIRO MARTINS                                                                            EDSON TOMAZINI

        Secretária Municipal de Finanças                                          Prefeito Municipal

 


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Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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