RESOLUÇÃO SEDUC Nº 06/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1548/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Estabelece diretrizes para a organização curricular das classes de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial e da Educação Complementar nas Escolas Municipais de Presidente Prudente – SP, para o ano letivo de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 que regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017 que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
Considerando o Decreto Municipal nº 21472/2010 que dispõe sobre a reorganização do regime de progressão continuada no ciclo I do Ensino Fundamental;
Considerando o Decreto Municipal nº 28700/2018 que dispõe sobre alteração de jornada de trabalho dos professores, em virtude de decisão judicial;
Considerando o Decreto Municipal nº 31060/2020 que dispõe sobre a elaboração de Projeto Especial de Educação Integral do Programa CIDADESCOLA, no Sistema de Ensino da Secretaria Municipal de Educação do Município de Presidente Prudente;
Considerando o Decreto Municipal nº 32734/2022 que revoga o Decreto Municipal nº 31.507/2020 e dá outras providências;
Considerando o Decreto Municipal nº 34887/2023 que dispõe sobre as diretrizes de funcionamento do Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP.
Considerando a Lei nº 11364/2024 que Institui a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º. Será assegurada a carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas distribuídas em duzentos (200) dias letivos nas etapas da Educação Infantil e Ensino
Fundamental (anexo I e II).
§1º - O Ciclo I do Ensino Fundamental, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA) será organizado em quatro (4) termos semestrais com módulos de vinte (20) semanas e cem (100) dias letivos cada (anexo III).
§2º - As classes de Atendimento Educacional Especializado (AEE) serão organizadas a partir da oferta de duas (02) aulas semanais realizadas no contraturno do ensino regular.
§3º - As classes de Educação Complementar do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental serão organizadas no turno mínimo de quinze (15) horas semanais observadas às normas do Programa Cidadescola.
§4º As classes de período integral da Educação Infantil serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária mínima de oitocentos e oitenta (880) horas anuais, complementadas por mil cento e vinte (1120) horas anuais, ambas distribuídas em duzentos (200) dias letivos, totalizando duas mil (2000) horas anuais.
§5º As classes de período integral do Ensino Fundamental serão organizadas a partir da garantia de oferta de carga horária de mil setecentos e sessenta (1760) horas anuais, distribuídas em duzentos (200) dias letivos.
Art. 2º. A Educação Infantil organizar-se-á em:
I. Creches – para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11 meses de idade.
II. Pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 meses de idade.
Art. 3º. Os cinco primeiros anos do Ensino Fundamental, denominado Ciclo I do Ensino Fundamental, desenvolver-se-ão em regime de progressão continuada e serão organizados em duas etapas:
I. Etapa I ou Ciclo de Alfabetização, constituído pelos três primeiros anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
II. Etapa II, constituída pelos dois últimos anos do Ciclo I do Ensino Fundamental.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, 06 de maio de 2024.
MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
MATRIZ CURRICULAR
EDUCAÇÃO INFANTIL: CRECHE E PRÉ-ESCOLA
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Período: Diurno Ano: 2024
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Campos de Experiência / Outras Disciplinas
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Quantidade de aulas semanais Creche e Pré-Escola (60 min/aula) |
Creche |
Pré-Escola |
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BI / BII / MI / MII |
Pré I e Pré II |
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Carga Horária Semanal |
Carga Horária Semanal
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|
O eu, o outro e o nós |
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|
|
Corpo, gestos e movimentos |
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|
Traços, sons, cores e formas |
22 aulas |
22 horas |
22 horas |
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Escuta, fala, pensamento e imaginação |
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|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
|
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Totais |
22 aulas semanais |
22 horas semanais |
22 horas semanais |
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Carga horária anual - 880 horas |
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Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
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Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista
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Período: Integral Ano: 2024
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|
Campos de Experiência / Outras Disciplinas
|
Creche |
Pré-Escola |
|
BI / BII / MI / MII |
Pré I e Pré II |
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|
Carga Horária Semanal |
Carga Horária Semanal
|
|
|
O eu, o outro e o nós |
|
|
|
Corpo, gestos e movimentos |
|
|
|
Traços, sons, cores e formas |
22 horas |
22 horas |
|
Escuta, fala, pensamento e imaginação |
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|
Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações |
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|
Outras disciplinas |
18 horas |
18 horas |
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Totais |
40 horas semanais |
40 horas semanais |
|
Carga horária anual - 1600 horas |
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|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
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|
Horário: 7h36 -15h36 –Obrigatoriedade de cadastrar nesse horário |
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Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista
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MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)
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Período: Diurno Ano: 2024 |
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Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Anos do Ensino Fundamental Ciclo I 1º ao 5º Ano |
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Quantidade de aulas semanais 1º ao 5º |
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|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
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|
Arte |
2 |
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|
Educação Física |
2 |
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|
Matemática |
Matemática |
6 |
||
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
||
|
Ciências Humanas |
História |
2 |
||
|
Geografia |
2 |
|||
|
Parte Diversificada |
Outras Disciplinas |
2 |
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|
Ensino Religioso |
Facultativo |
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|
Totais |
24 aulas semanais |
22 horas semanais |
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|
Carga horária anual - 880 horas |
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|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
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MATRIZ CURRICULAR
ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)
|
Período: Integral Ano: 2024 |
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|
Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Anos do Ensino Fundamental Ciclo I 1º ao 5º Ano |
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|
Quantidade de aulas semanais 1º ao 5º (45min/aula) |
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|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6 |
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|
Arte |
2 |
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|
Educação Física |
2 |
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|
Matemática |
Matemática |
6 |
||
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2 |
||
|
Ciências Humanas |
História |
2 |
||
|
Geografia |
2 |
|||
|
Parte Diversificada
|
Outras Disciplinas |
28 |
||
|
Ensino Religioso |
Facultativo |
|||
|
Totais
|
50 aulas semanais |
40 horas semanais |
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|
Carga horária anual - 1600 horas |
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|
Horário: 7h20 -15h20 –Obrigatoriedade de cadastrar nesse horário |
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|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº34887/2023 Projeto-Piloto nas Escolas Municipais de Educação Integral de Presidente Prudente – EMEIPP Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
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MATRIZ CURRICULAR
COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL DO
ENSINO FUNDAMENTAL – CICLO I (1º AO 5º ANO)
|
Período: Diurno Ano: 2024 |
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|
Projeto |
Componente Curricular |
2º NÍVEL |
|
Quantidade de aulas semanais |
||
|
Programa Cidadescola |
|
|
|
Complementação Educacional
|
15 AULAS |
|
|
|
|
|
|
Totais |
15 horas
|
|
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
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MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO III
MATRIZ CURRICULAR
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL CICLO I (1º AO 5º ANO)
|
Período: Diurno Ano: 2024 |
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|
Componente Curricular |
Quantidade de aulas semanais (60 min/aula) |
|
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|
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|
Educação Especial – Praticas Educacionais Inclusivas
|
2 AULAS |
|
|
|
|
|
|
Totais |
80 horas |
|
|
Módulo de quarenta (40) semanas ou duzentos (200) dias letivos |
||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
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MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO IV
MATRIZ CURRICULAR – ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
1º CICLO (4 TERMOS SEMESTRAIS)
|
Período: Noturno Ano: 2024 |
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Áreas de Conhecimento |
Componente Curricular |
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 1º ciclo (4 termos semestrais) |
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Carga Horária Semanal |
Carga Horária Semestral |
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|
Linguagens |
Língua Portuguesa |
6h |
120h |
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|
Arte |
2h |
40h |
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|
Educação Física |
2h |
40h |
||
|
Matemática |
Matemática |
6h |
120h |
|
|
Ciências da Natureza |
Ciências |
2h |
40h |
|
|
Ciências Humanas |
História |
1h |
20h |
|
|
Geografia |
1h |
20h |
||
|
Ensino Religioso |
Facultativo |
|||
|
Totais |
20 horas semanais |
400 horas semestrais |
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|
Módulo de vinte (20) semanas ou cem (100) dias letivos |
||||
|
Lei Federal nº 9394/1996 Parecer CNE/CEB nº 02/2003 Base Nacional Comum Curricular – Resolução CNE/CP nº 2/2017 Decreto Municipal nº 32734/2022 – Currículo Paulista |
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MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
Portaria n° 428/2024
EDITAL Nº 18/2024
Edital 0119/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0118/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0117/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0116/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0115/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital JARI 30-04-2024
Edital JARI 25-04-2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multa
EDITAL Nº 17/2024