INSTRUÇÃO NORMATIVA 2/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1941/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Controladoria Geral do Município
Categoria: Outros Atos
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 2/2025
FIXA REGRAS PARA O CUSTEIO DE DESPESAS SOB O REGIME DE ADIANTAMENTO DE VIAGENS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE.
LUANA LOPES COEV, Controladora Interna, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 6º do Decreto Municipal n.º 34.785/2023, de 6 de novembro de 2023, e
Considerando a necessidade de complementação, bem como unificação, de regras de custeio de despesas executadas por meio de regime de adiantamento de viagens, em obediência aos princípios constitucionais da economicidade e legitimidade;
Considerando, ainda, que os gastos devem primar pela modicidade,
ESTABELECE:
Art. 1º Será admitida qualquer despesa com veículo, incluindo abastecimento, se e somente se, se tratar de veículo sob posse do Município de Presidente Prudente.
Art. 2º Os valores máximos serão considerados em Unidade Fiscal Municipal(UFM), considerada a do início do deslocamento.
Art. 3º No que tange ao custeio de despesas com hospedagem, individualmente consideradas, por dia, estabelece-se como módico o valor máximo de 90 UFMs para Capitais de Estados e Brasília e 85 UFMs nos demais casos.
§ 1º Na hipótese de quartos múltiplos - acima de uma pessoa -, o valor máximo disposto acima será acrescido de 20%(vinte por cento), individualmente considerado.
§ 2º Na hipótese de a hospedagem não contemplar café da manhã, o somatório do custeio das despesas com hospedagem e café da manhã não poderá ultrapassar o valor máximo estabelecido no artigo em questão.
§ 3º As despesas com hospedagem devem ser acompanhadas de nota fiscal e cópia do hotel ou relatório similar que contenha, de forma detalhada, as despesas e identificação de quantidade de hóspedes e diárias.
Art. 4º No que tange ao custeio de despesas com alimentação, para todos aqueles que podem receber adiantamento de despesas, sem distinção, individualmente considerados, estabelece-se como módico o valor máximo de 21 UFMs para Capitais de Estados e Brasília e de 15 UFMs nos demais casos.
Parágrafo único. Estabelece-se que o valor máximo disposto acima inclui despesas com alimentação e bebida.
Art. 5° Serão admitidas refeições intermediárias, limitadas a 1(uma), individualmente consideradas, por dia, no valor máximo de 6 UFMs para Capitais de Estados e Brasília e de 5 UFMs nos demais casos.
Parágrafo único. Serão admitidas até 2(duas) refeições intermediárias, individualmente consideradas, por dia, quando o deslocamento for superior a 12(doze) horas.
Art. 6º Somente serão admitidas despesas com hospedagem e alimentação quando o deslocamento for superior a 50(cinquenta) quilômetros considerando o local de lotação do servidor.
Art. 7º Não será admitido o custeio de despesas com bebidas alcóolicas, cigarros, sobremesas, doces industrializados em geral, utensílios domésticos, materiais de higiene, medicamentos e afins, por serem desprovidas de interesse público.
Art. 8º Ao servidor que não prestar as contas no prazo, será aberto procedimento administrativo para apuração do alcance, quando for o caso, nos termos do art. 157 da Lei Complementar 5/1991.
Art. 9º Esta Instrução Normativa deverá ser amplamente divulgada e mantida à disposição de todos os servidores dos diversos departamentos e Secretarias, aos quais cabe zelar pelo seu fiel cumprimento.
Parágrafo único. Qualquer alteração nas rotinas de trabalho deverá ser informada previamente à Controladoria Geral do Município, objetivando sua otimização, tendo em vista o aprimoramento dos procedimentos de controle.
Art. 10. As disposições desta Instrução Normativa não eximem a observância das demais normas competentes.
Art. 11. Ficam revogadas as Instruções Normativas n.º 1/2023, de 1º de dezembro de 2023, e n.º 1/2024, de 2 de maio de 2024.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 22 de dezembro de 2025.
LUANA LOPES COEV
Controladora Interna
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE CONTRATO 39/2025
Data Limite para Protocolo - Inscrições Municipais
EDITAL Nº 79/2025
Aditamento nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 33/2025
Aditamento nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 36/2025
Aditivo nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 96/2025
Aditivo nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 97/2025
Aditivo nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 95/2025
ADITAMENTO DE VALOR 02 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 38/2025
Aditamento nº 02 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 27/2025
CONTRATO DE RATEIO Nº 24/2026
Aditamento nº 03 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 35/2025
CONTRATO DE RATEIO 43/2026
TERMO DE ADITAMENTO 09/2025 AO CONTRATO 346/2021
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Aditamento nº 02 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 31/2025
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ADITAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 425/2023
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Aditamento nº 02 TERMO DE COLABORAÇÃO _ Nº 38/2025
TERMO DE CONTRATO 175/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/2025 AO CONTRATO Nº 451/2023
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 112/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 112/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA 28/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRONICA 28/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 74/2025
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRONICO 74/2025
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA SEDUC N.º 212/2025
RECURSO CONCORRÊNCIA 30/2025