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RESOLUÇÃO SEDUC N° 08/2024


Data de Veiculação: 28 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1563/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, estado de São Paulo.

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em específico no inciso V do artigo 12, no inciso IV do artigo 13 e na alínea “e” do inciso V do Artigo 24;

Considerando o Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal n° 13.489/1999;

Considerando o Plano Municipal de Educação – PME, Lei nº 8.962/2015;

Considerando a implementação do Currículo Paulista na Rede Municipal de Educação, Decreto nº 32.734/2022;

Considerando a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, Lei nº 11.364/2024.

 

Resolve:

Art. lº. As diretrizes para implantação do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) nas escolas dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP serão estabelecidas por esta resolução.

 

Art. 2º. O Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) pauta-se em uma perspectiva de educação integral e tem como objetivo fomentar a melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes de 1º ao 5º ano do ensino fundamental por meio de ações de apoio pedagógico, contínuas e paralelas, ao processo de aulas da classe regular, em vista à superação de barreiras que obstruam a participação plena e efetiva na apropriação de conhecimentos curriculares.

 

Art. 3º. O desenvolvimento do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) deve considerar as necessidades individuais de cada estudante, retomando o desenvolvimento de habilidades para a garantia de conhecimentos que efetive plenamente a participação e apropriação do currículo escolar.

Parágrafo único. As atividades contemplarão as habilidades dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

 

Art. 4º. As unidades escolares desenvolverão o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), de acordo com as diretrizes desta resolução, tendo como público-alvo estudantes com defasagens de aprendizagens identificadas e não superadas a partir do contexto das aulas da classe regular.

Parágrafo único. As defasagens de aprendizagens são compreendidas como a diferença entre o nível de conhecimento que um estudante possui e o nível de conhecimento que é esperado em relação a sua escolaridade regulados pela estrutura curricular.

 

Art. 5º. O Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) poderá ser organizado nas unidades escolares, nas seguintes conformidades:

I.       No contraturno, com a formação de turma(s) com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) alunos, por, no máximo, 04 (quatro) horas/semanais.

II.    No próprio turno, em regime de recuperação contínua em consonância com o disposto no RCEMPP – Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, organizado pela escola e homologado pelo Conselho de Escola.

 

Art. 6º. As turmas podem ser organizadas em agrupamentos de alunos, mediante avaliação dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a proximidade das defasagens apresentadas, com base, ou não, no ano escolar e na faixa etária, considerando:

I.         O desenvolvimento específico de habilidades de apenas 1 (um) componente curricular.

II.      O desenvolvimento de ambos os componentes curriculares.

§1º. Os alunos com as defasagens superadas deverão ser dispensados das aulas do projeto, abrindo oportunidade para que outros possam ser incluídos nas turmas.

§2º. As formas de agrupamentos podem ser alteradas durante o processo, considerando os processos avaliativos dos estudantes.

§3º. Qualquer alteração nos agrupamentos deverá ser encaminhada para parecer do supervisor de ensino referência.

 

Art. 7º. Os estudantes matriculados no 1º ano do ensino fundamental serão elencados como público-alvo do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) a partir do início do 2º semestre do ano letivo.

 

Art. 8º. O diretor da escola solicitará aprovação da proposta de trabalho do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), por meio de documento próprio, enviado ao supervisor referência da unidade escolar, na seguinte conformidade:

I.         Justificativa, incluindo diagnóstico escolar sobre a aprendizagem dos alunos;

II.      Habilidades e estratégias previstas;

III.   Avaliação (função, critérios e instrumentos);

IV.   Critérios de agrupamentos de alunos e formação de turmas;

V.      Período de realização com número de aulas previstas, horários e indicação dos professores responsáveis.

Parágrafo único. Os projetos serão acompanhados durante a sua execução pela Coordenação Pedagógica e pela Coordenadoria de Gestão Educacional.

 

Art. 9º. As turmas do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) serão atribuídas como carga suplementar de trabalho docente aos professores efetivos ou contratados da rede municipal de ensino, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o limite estabelecido para pagamento.

I.         A carga suplementar do professor de jornada inicial de 28 (vinte e oito) horas não poderá exceder 100 (cem) horas mensais.

II.      A carga suplementar do professor de jornada completa de 33 (trinta e três) horas não poderá exceder 75 (setenta e cinco) horas mensais.

III.   A carga suplementar do professor de jornada integral de 42 (quarenta e duas) horas não poderá exceder 30 (trinta) horas mensais.

 

Art. 10. Os professores terão 1/3 (um terço) da jornada da carga suplementar atribuída para planejamento das aulas, sob orientação do Orientador Pedagógico da unidade escolar e/ou para processos formativos, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 11. Em caso de não consecução do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) por ausência de professores interessados, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar temporariamente professores para atendimento das unidades escolares.

 

Art. 12. Para desenvolvimento do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) o professor deverá dispor do seguinte perfil profissional:

I.         Ter conhecimento sobre o desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes agrupamentos;

II.      Ter conhecimento sobre o currículo vigente, especialmente às habilidades e competências relacionadas à alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;

III.   Ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas dificuldades;

IV.   Ser capaz de desenvolver, junto aos estudantes, atividades com metodologias diferenciadas, que promovam o engajamento dos alunos e que contribuam para a intensificação de aprendizagens;

V.      Ser capaz de avaliar constantemente o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos, de modo a rever as práticas, se necessário.

Parágrafo único. A equipe gestora e o supervisor de ensino referência da unidade escolar poderão destituir o professor se, após orientações, devidamente registradas, não se mostrar apto a desenvolver o projeto.

 

Art. 13. Caberá aos professores das turmas do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA):

I.         Realizar plano de aula, em conformidade com o projeto da escola, o qual será acompanhado pela equipe gestora da escola;

II.      Planejar as aulas de acordo com as necessidades formativas dos alunos;

III.   Implementar o projeto, visando a intensificação das aprendizagens;

IV.   Realizar o controle de frequência por meio de documentos específicos e devidamente organizados, de maneira que haja o acompanhamento da equipe gestora da escola e do supervisor de ensino referência;

V.      Realizar avaliação contínua, por meio de critérios e diferentes instrumentos, com registros das dificuldades e avanços obtidos pelos alunos durante todo o processo, os quais devem ser tabulados e apresentados no Conselho de Classe ao final de cada bimestre.

 

Art. 14. O acompanhamento e avaliação do projeto, em suas diversas fases, serão de competência:

I.         Da Coordenadoria de Gestão Educacional (CGE) por meio das equipes técnico-pedagógicas da SEDUC, Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino, no uso de suas atribuições, que deverão:

a.       Analisar a proposta apresentada pelas escolas para aprovação por parte da Secretaria Municipal de Educação;

b.       Analisar diagnósticos da aprendizagem dos alunos apresentados no projeto, propondo alterações na organização da proposta, se necessário;

c.        Acompanhar a execução dos projetos, verificando se as ações estão, de fato, atingindo os objetivos de intensificar as aprendizagens;

d.       Analisar os resultados apresentados pelas escolas, por meio de avaliações externas e/ou por meio de solicitações em momentos oportunos;

e.        Promover formação continuada específica aos professores que atuam com as turmas do projeto.

II.      Da equipe gestora, diretor de escola, vice-diretor e orientador pedagógico, que deverá:

a.        Analisar os dados de rendimento dos alunos após o Conselho de classe, elaborar o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) da unidade escolar e encaminhar ao Supervisor de ensino referência para análise e posterior deferimento da Coordenadoria de Gestão Educacional;

b.        Analisar os resultados das avaliações de cada turma e, junto à equipe docente, organizar as turmas por necessidades de aprendizagem;

c.         Conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais sobre a relevância do projeto para intensificação das aprendizagens, mobilizando a comunidade escolar para a efetivação;

d.        Incluir as ações do projeto no plano de ação da unidade escolar;

e.         Acompanhar a execução do projeto e o planejamento das aulas;

f.         Realizar as intervenções e as correções de fluxo necessárias;

g.        Acompanhar a participação dos alunos e a cooperação das famílias;

h.        Monitorar e tabular os resultados das avaliações das turmas e disponibilizar quando solicitados;

i.          Realizar formações junto aos professores do projeto e sanar dúvidas/dificuldades específicas;

j.          Analisar, discutir e propor, juntamente com o Conselho de Classe, novas propostas de organização das turmas.

III.   Do corpo docente da unidade escolar:

a.        Analisar os resultados das avaliações internas e externas, para identificar o grau de domínio das habilidades e, a partir disso, identificar os estudantes que mais precisam de apoio e planejar intervenções mais efetivas para que desenvolvam as aprendizagens esperadas;

b.        Colaborar, em conjunto com o professor do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), no planejamento das aulas, indicando habilidades e sequências didáticas a serem priorizadas;

c.         Acompanhar o trabalho realizado nas aulas do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), propondo alterações na organização do projeto, se necessário;

d.        Avaliar as aprendizagens dos alunos, de forma articulada com os professores dos projetos da escola.

Parágrafo único. A formação continuada dos professores que assumirem as turmas do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) será de responsabilidade dos Orientadores Pedagógicos das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, por meio de cursos ou encontros oportunizados pela Coordenadoria de Gestão Educacional e Coordenação Pedagógica.

 

Art. 15. Para além do que se pretende nesta resolução, vale ressaltar que a intensificação de aprendizagens também deve acontecer continuamente:

§1º. Durante as aulas do período regular, pelo professor referência da classe, por meio de intervenção imediata e de adaptação curricular, conforme as necessidades de aprendizagens específicas de cada estudante.

§2°. No âmbito da oficina de Orientação de Leitura e Estudo (OEL), referente ao Macrocampo de Acompanhamento Pedagógico, aos alunos matriculados no Projeto Especial Seduc - Cidadescola, visando:

I.         Promover intensificação de aprendizagens no contraturno, de forma integrada às ações do período regular;

II.      Atender alunos com defasagens por meio de atividades desenvolvidas sistematicamente pelo professor da turma, diferentes das que já foram trabalhadas no ensino regular;

III.   Aprofundar e ampliar conhecimentos adquiridos por meio de metodologias ativas.

 

Art. 16. Caberá ao responsável pela Coordenadoria de Gestão Educacional expedir diretrizes complementares que se fizerem necessárias para a execução desta Resolução.

 

Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução SEDUC Nº 04/2022, que trata de projeto de recuperação e reforço escolar.

 

 

Presidente Prudente, 24 de maio de 2024.

 

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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