DECRETO Nº 37.462, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1970-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Pensão por Morte.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 51, de 6 de fevereiro de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, c.c. o artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, concedida pensão, em decorrência da morte de EDMILSON APARECIDO COELHO, servidor público municipal aposentado, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.223.963.362-1 a seu cônjuge, senhora Edimarcia Munhos Correa Coelho, no valor correspondente à totalidade dos proventos do servidor falecido.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 3 de fevereiro de 2026, data do falecimento do senhor Edmilson Aparecido Coelho.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 10 de fevereiro de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
TERMO DE COLABORAÇÃO nº 63/2026
DECRETO Nº 37.461, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
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