Decreto nº 35.589/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1575-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução 35/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 3.092, de 4 de fevereiro de 2019,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 35/2024 da Prudenprev, que concede a isenção do imposto de renda retido na fonte a Senhora Fatima Gregório Cordeiro da Fonseca, em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades que dão ensejo ao benefício isentório daquele tributo, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 23 de abril de 2024, revogando o Decreto nº 29.800, de 17 de abril de 2019.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 13 de junho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 35/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 3.092/2019, e:
CONSIDERANDO que a senhora Fátima Gregório Cordeiro da Fonseca é beneficiária junto ao Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente;
CONSIDERANDO que a senhora Fátima Gregório Cordeiro da Fonseca é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º Fica autorizada a isenção no pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Fátima Gregorio Cordeiro da Fonseca.
Art. 2º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução retroage seus efeitos em 23 de abril de 2024, revogando a Resolução nº 12, expedida em 17 de abril de 2019.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 13 de junho de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira