Decreto nº 35.628/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1583/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas destinadas à melhoria do sistema viário, com interligação da Avenida Ademar de Barros com a Rotatória Clélio Alencar.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o artigo 68, V, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal nº 12.587/2012;
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 188/2024,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas destinadas à melhoria do sistema viário a seguir descritas, localizadas neste Município:
I - uma área urbana, denominada “Área I”, parte do imóvel da quadra 39 do Jardim Aviação, de referência cadastral 26.4.2.1613.00699.1, situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13 cravado junto à Avenida Ademar de Barros e com a divisa do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00699.1; deste segue com azimute de 296°42’02” e distância de 9,11 metros até o vértice 14; deste segue com azimute de 296°42’04” e distância de 15,13 metros até o vértice 15; deste segue com azimute de 296°42’14” e distância de 3,44 metros até o vértice 16, confrontando do vértice 13 até o 16 com a Avenida Ademar de Barros; deste segue com azimute de 26°10’15” e distância de 35,37 metros até o vértice 11, confrontando com o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1; deste, deflete à direita e segue com azimute de 175°45’06” e distância de 34,44 metros até o vértice 12; deste, deflete à esquerda em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 12,37 metros e raio de 12,00 metros até o vértice 13, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice 11 ao vértice 13 com o remanescente do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00699.1; fechando assim o polígono acima descrito, uma área de 376,59 (trezentos e setenta e seis vírgula cinquenta e nove) metros quadrados;
II - uma área urbana, denominada “Área II”, parte do imóvel da quadra 39 do Jardim Aviação, de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1, situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 16 cravado junto à Av. Ademar de Barros e com a divisa do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00699.1; deste segue com azimute de 296°33’52” e distância de 34,88 metros até o vértice 1, confrontando com a Avenida Ademar de Barros; deste, deflete à direita em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 14,94 metros e raio de 12,50 metros até o vértice 2; deste, deflete à direita em uma curva à direita de desenvolvimento de 23,09 metros e raio de 21,00 metros até o vértice 3; deste, deflete à esquerda com azimute de 355°45’05” e distância de 12,26 metros até o vértice 4; deste, deflete à esquerda em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 25,58 metros e raio de 41,00 metros até o vértice 5, confrontando do vértice 1 ao vértice 5 com o remanescente do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1; deste, deflete à direita e segue com azimute de 140°00’17” e distância de 1,23 metros até o vértice 6; deste, segue com azimute de 138°31’10” e distância de 13,94 metros até o vértice 7; deste, segue com azimute de 136°54’31” e distância de 1,45 metros até o vértice 8; deste, segue com azimute de 133°50’24” e distância de 9,72 metros até o vértice 9; deste, segue com azimute de 131°48’25” e distância de 4,56 metros até o vértice 10, confrontando do vértice 5 ao vértice 10 com a área de domínio da Concessionária Rumo Logística; deste, deflete à direita e segue com azimute de 175°44’39” e distância de 3,00 metros até o vértice 11, confrontando com o remanescente do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1; deste, deflete à direita e segue com azimute de 206°10’15” e distância de 35,37 metros até o vértice 16, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando com o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00699.1; fechando assim o polígono acima descrito, uma área de 674,11 (seiscentos e setenta e quatro vírgula onze) metros quadrados;
III - uma área urbana, denominada “Área III”, situada nesta cidade e comarca de Presidente Prudente – SP, de domínio da Concessionária Rumo Logística, com a seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10; deste segue com azimute de 311°48’25” e distância de 4,56 metros até o vértice 9; deste segue com azimute de 313°50’24” e distância de 9,72 metros até o vértice 8; deste segue com azimute de 316°54’31” e distância de 1,45 metros até o vértice 7; deste segue com azimute de 318°31’10” e distância de 13,94 metros até o vértice 6; deste segue com azimute de 320°00’17” e distância de 1,23 metros até o vértice 5, confrontando do vértice 10 ao vértice 5 com a “Área II”, objeto desta desapropriação; deste, deflete à direita em uma curva à direita de desenvolvimento de 10,75 metros e raio de 192,05 metros até o vértice 17; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 47,05 metros e raio de 231,23 metros até o vértice 18; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 30,43 metros e raio de 146,58 metros até o vértice 19; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 47,21 metros e raio de 189,41 metros até o vértice 20, confrontando do vértice 10 ao 20 com o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 24,60 metros e raio de 198,85 metros até o vértice 21, confrontando com parte do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00625.1 e imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00449.1; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 21,78 metros e raio de 172,44 metros até o vértice 22, confrontando com o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00449.1; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 56,88 metros e raio de 245,10 metros até o vértice 23, confrontando com parte do imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00449.1, o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00387.1 e o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00330.1; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 29,12 metros e raio de 559,66 metros até o vértice 24; deste segue com azimute de 21°19’38” e distância de 21,47 metros até o vértice 25, confrontando do vértice 23 ao vértice 25 com o imóvel de referência cadastral 26.4.2.1613.00330.1; deste, segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 15,92 metros e raio de 13,96 metros até o vértice 26, confrontando com a confluência da Rua José Tarifa Conde com a Rua Alvino Gomes Teixeira; deste, deflete à direita e segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 7,43 metros e raio de 4,27 metros até o vértice 27; deste, segue com azimute de 201°17’59” e distância de 13,56 metros até o vértice 28; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 28,69 metros e raio de 550,77 metros até o vértice 29; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 54,97 metros e raio de 236,23 metros até o vértice 30; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 20,84 metros e raio de 163,98 metros até o vértice 31; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 23,72 metros e raio de 190,61 metros até o vértice 32; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 45,58 metros e raio de 181,74 metros até o vértice 33; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 28,84 metros e raio de 137,98 metros até o vértice 34; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 45,26 metros e raio de 222,24 metros até o vértice 35; deste, segue em uma curva à esquerda de desenvolvimento de 11,40 metros e raio de 192,15 metros até o vértice 36; deste segue com azimute de 138°20’08” e distância de 15,16 metros até o vértice 37; deste, deflete à direita e segue em uma curva à direita de desenvolvimento de 16,33 metros e raio de 53,00 metros até o vértice 10, ponto inicial da descrição deste perímetro, confrontando do vértice 26 ao vértice 10 com a área de domínio da Concessionária Rumo Logística; fechando assim o polígono acima descrito, uma área de 2.797,85 (dois mil setecentos e noventa e sete vírgula oitenta e cinco) metros quadrados.
Parágrafo único. As áreas descritas neste artigo destinam-se à melhoria do sistema viário.
Art. 2º Havendo acordo quanto ao preço e forma de pagamento, a expropriação se fará de forma amigável.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de junho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
FERNANDO PEREIRA CASTILHO
Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
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