Decreto nº 35.684/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1594/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 041/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 98, de 29 de abril de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 041/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Leda Maria dos Santos em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de julho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 041/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 98/2024, e:
CONSIDERANDO que a senhora Leda Maria dos Santos é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Leda Maria dos Santos é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Leda Maria dos Santos.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de julho de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EXTRATO DE ADITIVO PLUXEE - FORMA DE PAGAMENTO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multa
TERMO DE ADITAMENTO N° 001/2024 AO CONTRATO 010/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2024 AO CONTRATO Nº 129/2023
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 1/2024
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 7.033/2024
Decreto nº 35.682/2024
Decreto nº 35.685/2024
Portaria nº 680/2024
Portaria nº 683/2024
Decreto nº 35.681/2024