DECRETO Nº 37.975, DE 2 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2063-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 24/2026 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao determinado no Processo Judicial nº 1010509-11.2025.8.26.0482, que tramita na E. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, e ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 212, de 15 de junho de 2026, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 24/2026 da Prudenprev, que concede aposentadoria por incapacidade laborativa, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, ao Senhor OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, servidor público municipal, efetivo no cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.270.491.814-9.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 24, DE 2 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a concessão de Aposentadoria por Incapacidade Laborativa ao servidor público municipal que especifica.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no Processo Administrativo Eletrônico nº 212, de 15 de junho de 2026, em trâmite na plataforma digital,
CONSIDERANDO a determinação judicial, que concede tutela de urgência, expedida nos autos do Processo Judicial nº 1010509-11.2025.8.26.0482, que tramita perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, impondo à Prudenprev a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade laborativa ao servidor Osvaldo Batista de Oliveira;
CONSIDERANDO que o servidor comprovou, em sede judicial, ter incapacidade laborativa total e permanente;
CONSIDERANDO que houve laudo médico pericial emitido por esta autarquia previdenciária junto ao processo administrativo nº 212/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a APOSENTADORIDA POR INCAPACIDADE LABORATIVA, com proventos proporcionais, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 20, inciso II, da Lei Complementar nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 141/2005, ao servidor OSVALDO BATISTA DE OLIVEIRA, servidor público municipal, efetivo no cargo de Pedreiro, lotado na Secretaria Municipal de Educação, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.270.491.814-9.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão custeadas por dotações orçamentárias da Prudenprev, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de julho de 2026.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira