LEI Nº 11.987, DE 3 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2063-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Inclui dispositivos na Lei nº 11.574, de 25 de abril de 2025.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.574, de 25 de abril de 2025, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI de Presidente Prudente, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
“Art. 1º.............................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
.........................................................................................................................
VIII – roçagem, capinação e manutenção de fundos de vale e áreas verdes públicas, incluindo praças, parques e canteiros centrais;
IX – destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 3 de julho de 2026.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal