DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.987, DE 3 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 3 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2063-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Inclui dispositivos na Lei nº 11.574, de 25 de abril de 2025.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.574, de 25 de abril de 2025, que cria o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI de Presidente Prudente, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 1º.............................................................................................................

Parágrafo único. ..............................................................................................

.........................................................................................................................

VIII – roçagem, capinação e manutenção de fundos de vale e áreas verdes públicas, incluindo praças, parques e canteiros centrais;

IX – destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos, em conformidade com a legislação ambiental vigente.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 3 de julho de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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