PORTARIA INTERNA Nº 134/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2116/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a constituição e nomeação dos membros da Comissão Especial encarregada de conduzir os procedimentos administrativos de quebra de vínculo na rede municipal de saúde.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 133/2026, que regulamenta o procedimento administrativo para análise da quebra de vínculo entre profissional de saúde e usuário na rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir a Comissão Especial responsável pela condução das diligências, coleta de depoimentos e instrução dos respectivos procedimentos administrativos, conforme previsto no parágrafo único do art. 3º do referido diploma normativo;
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial encarregada de instruir os procedimentos administrativos de análise da quebra de vínculo entre profissionais de saúde e usuários no âmbito da rede municipal de saúde de Presidente Prudente/SP.
Art. 2º Designar os seguintes servidores lotados nesta Secretaria Municipal de Saúde para compor a Comissão:
I –Marcelo Martins Cayres, Presidente;
II – Marcia Andreia Videira, como secretária;
III – membros:
a) Danielle R. Pinho Araújo;
b) Lucimeire Silva Nogueira;
c) Rafael Augusto de Jesus Timote;
d) Daniel de Lima Botero.
Art. 3º Compete à Comissão Especial:
I – proceder à instrução dos processos administrativos de quebra de vínculo encaminhados pelos Supervisores de Área;
II – notificar e acompanhar a manifestação e a produção de provas pelas partes;
III – realizar diligências, oitiva de depoimentos e coleta de provas;
IV – assegurar o cumprimento dos prazos e garantias do contraditório e da ampla defesa;
V – elaborar relatório conclusivo objetivamente fundamentado e encaminhá-lo à apreciação e decisão do Secretário Municipal de Saúde.
Art. 4º Os membros nomeados deverão observar estritamente as hipóteses de impedimento previstas na legislação e na norma regulamentadora do procedimento, devendo comunicar imediatamente qualquer conflito de interesse.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão Especial serão prestados sem prejuízo das atribuições regulares dos cargos dos servidores designados e serão considerados de relevante interesse público, não ensejando remuneração adicional.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 21 de setembro de 2026.
ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
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