DECISÃO ADMINISTRATIVA SANCIONATÓRIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Memorando nº 85.247/2026 (Processo Digital 1Doc)
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2116/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Licitações - Notificação de Penalidades a Licitantes
CONTRATO ADMINISTRATIVO: Nº 54/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 250/2024
INTERESSADA: ALBERTO BESSA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
ASSUNTO: Apuração de Descumprimento Contratual — Aplicação de Sanção Administrativa
1. RELATÓRIO
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de descumprimento contratual no âmbito do Contrato Administrativo nº 54/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de apoio e conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Município de Presidente Prudente/SP, executado pela empresa ALBERTO BESSA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
A fiscalização contratual noticiou atrasos injustificados no atendimento de demandas oficiais da Administração, especificamente no tocante ao trâmite do Memorando nº 52.111/2025 e do Memorando nº 7.745/2024, caracterizando inexecução parcial do avençado.
Instaurado o devido contraditório por meio do Memorando nº 33.163/2026, a Contratada apresentou defesa prévia tempestiva alegando, em síntese:
1. Falha no direcionamento de e-mails para a caixa de spam;
2. Tramitação prévia prolongada do expediente antes de alcançar a encarregada de dados (DPO);
3. Ausência de prejuízo material ou operacional à Administração Pública;
4. Desproporcionalidade da sugestão inicial de multa no valor de R$ 9.300,00 frente ao faturamento mensal do ajuste.
Em reanálise técnica datada de 24/08/2026, com endosso da Gestão Contratual, e posterior confirmação e acolhimento fundamentado pelo Parecer Jurídico, a fiscalização assentou a improcedência da escusa sistêmica (cabendo à empresa o dever de monitorar a plataforma oficial 1Doc), mas reconheceu as atenuantes de pronta regularização da pendência no mesmo dia da ciência efetiva e de ausência de dano ou descontinuidade dos serviços públicos, recomendando a revisão da dosimetria.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DOSIMETRIA Assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e arts. 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021), verifica-se configurada a infração tipificada no art. 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (dar causa à inexecução parcial do contrato).
Na fixação da penalidade, sopesando-se a natureza da falta, a ausência de prejuízo material ao erário, a conduta colaborativa da empresa e a observância estrita aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade (art. 156, § 1º, do mesmo diploma legal), resta inadequada a cominação de multa pecuniária, mostrando-se suficiente e razoável a aplicação da pena pedagógica de advertência, conforme autoriza o art. 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. DISPOSITIVO Ante o exposto, acolhendo integralmente os fundamentos do Parecer Jurídico nº 048/2026, no uso das atribuições legais a mim conferidas, DECIDO:
1. APLICAR à empresa ALBERTO BESSA CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do art. 156, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do descumprimento pontual dos prazos de resposta decorrente da inobservância do dever de monitoramento do sistema oficial 1Doc;
2. ADVERTIR expressamente a Contratada de que a reincidência em atrasos ou novas falhas operacionais ensejará a imposição de sanções mais severas, inclusive multas pecuniárias contratuais e impedimento de licitar/contratar, nos termos da lei; 3. DETERMINAR a intimação da empresa para tomar ciência desta decisão, facultandolhe a interposição de Recurso Administrativo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua intimação, nos termos do art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4. DETERMINAR o registro da presente sanção no cadastro de fornecedores do Município e no histórico de execução do Contrato nº 54/2025, após o trânsito em julgado administrativo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Município de Presidente Prudente/SP, 21 de setembro de 2026.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
PORTARIA Nº 135/2026
PORTARIA Nº 1.119, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.062, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.228, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.063, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.064, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.065, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.066, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.067, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 12.068, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 38.224, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL Nº 100/2026
TERMO DE ADITAMENTO 02/2026 AO CONTRATO nº 172/2025
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO GABARITO DA PROVA - PROCESSO SELETIVO - EDITAL 01/2026/SETEC
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
NOTIFICAÇÃO CFMT Nº 3091/2026
EDITAL Nº 99/2026
PORTARIA INTERNA Nº 134/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO 08/2026 - DISTRATO
EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 32/2026
TERMO DE ADITAMENTO 01/2026 AO CONTRATO nº 140/2025
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14.989/2026
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14.989/2026
TERMO DE ADITAMENTO 04/2026 AO CONTRATO nº 13/2026
TERMO DE ADITAMENTO 05/2026 AO CONTRATO nº 13/2026
TERMO DE ADITAMENTO 03/2026 AO CONTRATO nº 181/2025
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 25/2026
TERMO DE CONTRATO 178/2026
ATO AUTORIZADOR
TERMO DE CONTRATO 222/2026