DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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PORTARIA Nº 135/2026


Data de Veiculação: 22 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2116/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Portarias


Institui e designa os membros da Comissão de Acompanhamento, Validação e Rateio dos incentivos financeiros previstos na Lei Municipal nº 12.031, de 17 de agosto de 2026, e no Decreto Municipal nº 38.177/2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.031, de 17 de agosto de 2026, que dispõe sobre a distribuição dos recursos do incentivo adicional anual do Componente Qualidade da Atenção Primária à Saúde e institui o Incentivo Financeiro Municipal às Equipes de Apoio e Gestão da Atenção Primária à Saúde – IFEAP;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 38.177/2026, que regulamenta a Lei Municipal nº 12.031, de 17 de agosto de 2026, estabelecendo critérios de composição das equipes, elegibilidade, apuração, cálculo, distribuição, pagamento, controle e transparência dos incentivos financeiros;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21 e 23 do Decreto Municipal nº 38.177/2026, que estabelecem as competências e a composição da Comissão de Acompanhamento, Validação e Rateio;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Comissão de Acompanhamento, Validação e Rateio dos Incentivos Financeiros da Atenção Primária à Saúde, destinada à conferência, validação, homologação e fiscalização dos procedimentos relativos à distribuição dos incentivos financeiros previstos na Lei Municipal nº 12.031, de 17 de agosto de 2026, e no Decreto Municipal nº 38.177/2026.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes titulares e suplentes:

I – Atenção Primária à Saúde:

a) Titular: Gisele Aparecida Mariotini Orrigo;

b) Suplente: Renata Cristina Gimenes;

II – Gestão Administrativa:

a) Titular: Débora Witter Rocha Tiezzi;

b) Suplente: Isabella Scanapieco Prado;

III – Recursos Humanos:

a) Titular: Alessandra Biembengut Ferreira de Azevedo;

b) Suplente: Maria Angela Cardoso dos Santos;

IV – Planejamento:

a) Titular: Juliane Húngaro de Carvalho;

b) Suplente: Káia Regina Sobires Ferraz.

Art. 3º Para o desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar às unidades administrativas da Secretaria Municipal de Saúde e aos demais órgãos municipais competentes as informações necessárias à análise dos processos, especialmente quanto a:

I – registros funcionais e de efetivo exercício;

II – lotação e período de atuação;

III – afastamentos, licenças e férias;

IV – faltas injustificadas;

V – vínculos funcionais e contratuais;

VI – registros do CNES e dos sistemas oficiais de informação;

VII – composição das equipes;

VIII – demais informações necessárias à comprovação da elegibilidade e ao cálculo dos incentivos.

Art. 4º Os membros da Comissão deverão atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e rastreabilidade dos atos administrativos.

Parágrafo único. O membro que possuir interesse direto ou indireto em matéria submetida à apreciação da Comissão deverá declarar-se impedido e abster-se de participar da respectiva análise e deliberação, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 5º Os casos omissos relacionados ao funcionamento da Comissão serão submetidos à Secretaria Municipal de Saúde, observadas a Lei Municipal nº 12.031/2026, o Decreto Municipal nº 38.177/2026 e as demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 21 de setembro de 2026.

ADRIANA GOMES VITÓRIO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde
Presidente Prudente/SP



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