Resolução nº 405
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2130/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
R E S O L U Ç Ã O Nº 405
(quatrocentos e cinco)
Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 403, de 09 de setembro de 2026.
Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O artigo 2º da Resolução n.º 403, de 09 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 291 da Resolução nº 385/2024, (Regimento Interno) com a seguinte redação:
Art. 291..........
§ 5º É vedada emenda ao Projeto de Lei Orçamentária de caráter genérico, sem objeto suficientemente delimitado, ou que objetivem reduzir dotações orçamentárias destinadas a pessoal e encargos e ao serviço da dívida pública.
§ 6º Tratando-se de obras de engenharia, o valor alocado deve ser suficiente para garantir a conclusão do projeto ou de uma etapa útil do cronograma.
§ 7º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária devem ser vinculadas a programa ou ação da Lei Orçamentária Anual.
§ 8º É vedada a destinação de emendas a instituições que tenham em seus quadros diretivos ou administrativos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do vereador autor da indicação ou de seu assessor.
§ 9º É vedada a destinação de emendas a entidades que subcontratem empresas cujos sócios ou administradores sejam as pessoas enumeradas no § 8º.
§ 10 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária propostas em 2027 e 2028, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 36 (trinta e seis) emendas por Vereador.
§ 11 As emendas ao projeto de Lei Orçamentária propostas a partir de 2029, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 30 (trinta) emendas por Vereador”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 07 de outubro de 2026.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
ATO AUTORIZADOR
PORTARIA Nº 1.195, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17.696/2026
DECRETO Nº 38.300, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
EDITAL 004/2026- UNIDADE DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES
PORTARIA Nº 1.196, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
ATO AUTORIZADOR
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 48/2026
EDITAL Nº 110/2026
Conselho de Alimentação Escolar de Presidente Prudente
RETIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA I MOSTRA MUNICIPAL DE EXPERIÊNCIAS EXITOSAS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
TERMO DE CONTRATO Nº 229/2026
Edital 0237/2026-Vigilância Epidemiológica
Edital 0238/2026-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE ADITAMENTO Nº 8/2026 AO CONTRATO Nº 293/2023
DECISÃO – PRORROGAÇÃO DAS ATAS DO PE Nº 117/2025
DECISÃO – PRORROGAÇÃO DA ATA DO PE Nº 56/2025
EDITAL Nº 109/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2026
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026
NOTIFICAÇÃO CFMT Nº 3096/2026