DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 13 de outubro de 2026 às 09:00

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Resolução nº 405


Data de Veiculação: 13 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2130/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


R E S O L U Ç Ã O Nº 405

(quatrocentos e cinco)

Dá nova redação ao artigo 2º da Resolução nº 403, de 09 de setembro de 2026.

Autor: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1° O artigo 2º da Resolução n.º 403, de 09 de setembro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Acrescenta os §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 291 da Resolução nº 385/2024, (Regimento Interno) com a seguinte redação:

 Art. 291..........

 § 5º É vedada emenda ao Projeto de Lei Orçamentária de caráter genérico, sem objeto suficientemente delimitado, ou que objetivem reduzir dotações orçamentárias destinadas a pessoal e encargos e ao serviço da dívida pública.

§ 6º Tratando-se de obras de engenharia, o valor alocado deve ser suficiente para garantir a conclusão do projeto ou de uma etapa útil do cronograma.

§ 7º As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária devem ser vinculadas a programa ou ação da Lei Orçamentária Anual.

 § 8º É vedada a destinação de emendas a instituições que tenham em seus quadros diretivos ou administrativos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau do vereador autor da indicação ou de seu assessor.

 § 9º É vedada a destinação de emendas a entidades que subcontratem empresas cujos sócios ou administradores sejam as pessoas enumeradas no § 8º.

 § 10 As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária propostas em 2027 e 2028, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 36 (trinta e seis) emendas por Vereador.

 § 11 As emendas ao projeto de Lei Orçamentária propostas a partir de 2029, para os exercícios financeiros subsequentes, serão limitadas a 30 (trinta) emendas por Vereador”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 07 de outubro de 2026.

WILLIAM LEITE
Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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