DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 4 de novembro de 2026 às 08:30

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LEI Nº 12.084/2026


Data de Veiculação: 4 de novembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2144/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Leis


Dispõe sobre a concessão de sensor e aparelho medidor de glicose digital para monitoramento contínuo de glicose (MCG) às crianças e adolescentes diabéticos.

Autor: Vereadores DEMERSON DIAS e DOUGLAS KATO

O Presidente da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no § 7º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente e parágrafo único do artigo 289 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Dispõe sobre a conceção à pacientes pediátricos e adolescentes (dos 2 aos 17 anos), que fazem tratamento contínuo do diabetes pelo SUS, conforme prescrição Médica, aparelho digital para medição e sensor para controle da glicemia.

Parágrafo Único - O benefício de que trata esta lei será restrito aos pacientes de baixa renda, cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, após a triagem socioeconômica.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo deverá garantir a divulgação pública do programa, incluindo o funcionamento das placas com QR Code, promovendo maior transparência e aprovação social.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. PedroFurquim”, em 23 de outubro de 2026.

                                 WILLIAM LEITE

                                    Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

                           MAURO ALVES DOS SANTOS

                                  Diretor de Secretaria

                               


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