DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.831/2024


Data de Veiculação: 16 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1638/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução 048/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 048/2024 da Prudenprev, dispondo sobre a abertura, no orçamento do Município de Presidente Prudente, de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 11.168/2023.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 29 de agosto de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de agosto de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

PRUDENPREV

RESOLUÇÃO Nº 048/2024

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar autorizada pela Lei nº 11.168/2023.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais), destinado a atender as seguintes despesas:

Órgão:

01

Prudenprev

Unidade:

01.02

Coordenação da Assistência e Previdência

Classificação:

 

09.272.0114.2.123.00

Ficha

031

3.1.90-Aplicações Diretas.......................................

R$ 155.000,00

TOTAL

R$ 155.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos de anulação total ou parcial da seguinte dotação:

Órgão:

01

Prudenprev

Unidade:

01.02

Coordenação da Assistência e Previdência

Classificação:

 

09.272.0114.2.123.00

Ficha

027

3.1.90-Aplicações Diretas ......................................

R$ 155.000,00

TOTAL

R$ 155.000,00

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 29 de agosto de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 29 de agosto de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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