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Deliberação 29-2024 CMI - Classificação dos Projetos Deliberação 22-2024


Data de Veiculação: 14 de novembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1678/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Artigo 1º - Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO PARCIAL das Organizações de Sociedade Civil (OSC’s) e Organizações Governamentais (OG’s), com inscrição no conselho, que participaram do processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos do Fundo Municipal do Idoso – FMI, conforme Edital de Chamamento Público 2024 (Deliberação CMI Nº 22/2024), sendo:

Classificação

Organização

Projeto

Valor

1

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

“Sons do Coração e Notas que Abraçam: Música para Idosos com Deficiência Visual”

R$ 123.463,00

2

Associação Prudentina de Incentivo a Vida – APIV

“Longeviver”

R$ 197.506,00

3

Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas – Lumen et Fides

“Melhora do Grau de Independência e da Capacidade Funcional de Idosos Através das Técnicas de Pilates e Neuromodulação”

R$ 189.138,36

4

Centro Social Santa Rita de Cássia

“Plenitude Sênior”

R$ 107.955,00

5

Unipode – União das Pessoas com Deficiência

“Bem Viver 60+”

R$ 81.000,00

6

Vila da Fraternidade Ana Jacinta

“Longevidade – Prevenindo Quedas, Garantindo Maior Independência e Qualidade de Vida”

R$ 106.412,55

7

Centro de Referência do Idoso – CRI

“Envelhecimento Ativo”

R$ 38.400,00

8

Associação dos Surdos e Surdas de Presidente Prudente e Região “Dorvalino Paixão”

“Interação Social com os amigos digitais 60+”

R$ 89.340,02

Artigo 2º - As organizações da sociedade civil e organizações governamentais cujos projetos não foram aprovados poderão, entre os dias 14/11/2024 a 22/11/2024 até às 13h00, apresentar recurso na Casa dos Conselhos (Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu), endereçado a Comissão de Seleção.

Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 13 de novembro de 2024.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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