Comunicado: Valor da UFM para o Exercício de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1698/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados
Em cumprimento ao artigo 17º, § 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e do Decreto 27.453/2016, para os devidos fins de atualização junto ao sistema monetário, informamos que a partir de 01 de janeiro de 2025, a UFM – Unidade Fiscal do Município de Presidente Prudente passa a vigorar, tendo seu valor corrigido em 4,8730%, com seu valor fixado em 5,1365 (cinco reais, mil trezentos e sessenta e cinco milésimos de real), para cálculo de tributos municipais na vigência do exercício de 2025.
Cumpre-nos informar que esta correção foi apurada pela Coordenadoria Fiscal e Tributária, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE), em conformidade com a legislação vigente. Este valor será válido para o recolhimento de tributos do Município de Presidente Prudente em todo o território nacional.
Presidente Prudente, 13 de dezembro de 2024.
Reginaldo Souza Novaes
Coordenador Fiscal e Tributário
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