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PORTARIA SECULT 34/2024


Data de Veiculação: 23 de dezembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1703/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Portarias


 Presidente Prudente, 20 de dezembro de 2024.

PORTARIA SECULT Nº 034/2024

A Sra. Valentina Tereshkova Trugilo Romeiro Flores, Secretária Municipal de Cultura , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, estabelece o:

REGULAMENTO INTERNO DE USO DO TEATRO PAULO ROBERTO LISBOA

Destacamos abaixo algumas considerações importantes que devem ser observados para o bom e perfeito uso do espaço:

1- A utilização do Teatro Paulo Roberto Lisboa, no Centro Cultural Matarazzo, destina-se à realização de atividades de valor artístico-cultural, adequadas ao espaço físico, comprometidas com a diversidade cultural. Sua gestão se dá através do Decreto 34.084/2023, o qual dispõe sobre o regulamento.

2- As reservas para a utilização do Teatro Paulo Roberto Lisboa só serão validadas após o recebimento e deferimento do ofício pela comissão de análise dos projetos artísticos/culturais nomeada pela Secretária Municipal de Cultura, o qual o proponente tem a ciência de todas as regras de acordo com o Decreto citado acima.

3- A capacidade do teatro é limitada à 470 poltronas. Não será permitido a permanência de pessoas que excedam esse número, conforme deliberação realizada no AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro).

4- O contato com o teatro é através do e-mail: centroculturalmatarazzo@culturapp.com.br.

5- É obrigatória a confecção de convites para o controle de acesso do público.

6- Caso o evento seja cobrado, o produtor será responsável tanto pela venda antecipada quanto na hora do evento, e será obrigatório a presença de um integrante da equipe designada pelo cessionário, para a recepção e coleta dos convites na portaria. Caso tenha o apoio da Secretaria Municipal de Cultura, será obrigatório a inserção da logo marca da secretaria em todo material impresso e deverá ser chancelado pela Secretaria de Cultura antes da utilização dos mesmos.

7- Nos convites deverá constar a seguinte frase: “Não será permitida a entrada de pessoas após o início do evento”.

8- O horário de funcionamneto do Teatro Paulo Roberto Lisboa é de terça à domingo das 8h às 12h, 14h às 18h, 19h às 23h.

9- Não será permitido colocar os pés nos encostos, assento e braços das poltronas.

10-Não será permitido a fixação de cartazes, faixas ou outros materiais de divulgação que possam danificar as paredes, tablados dos palcos ou pisos.

11-A utilização dos equipamentos de som e luz só poderão ser utilizados com a presença dos técnicos responsáveis pelo teatro.

12-Não será permitido estacionar veículos automotores ou bicicletas nas entradas de serviço do teatro.

13-Não será permitido a utilização de materiais sobre o linóleo que possam causar cortes ou qualquer tipo de marcas.

14-Não será permitido ingerir qualquer tipo de bebidas, exceto água, ou gêneros alimentícios nas dependências do teatro, salvo nos camarins.

15-É proibido fumar em qualquer dependência do teatro.

16-Será disponibilizado ao solicitante som e luz disponível no teatro. É importante, salientar que os equipamentos possuem qualidade para a utilização apenas em espetáculos de teatro, dança ou palestras, sendo que para shows musicais orienta-se a locação de equipamentos externos.

17-A operação dos equipamentos na hora do evento, caberá ao usuário responsável pela realização do evento.

18-Será de responsabilidade do produtor do evento todo e qualquer dano causado nas dependências internas do teatro.

19-Não será permitida a utilização de bexigas com gás hélio, buzinas de pressão ou de qualquer natureza e máquina ou bastão de lança confete.

20-Segundo o T.A.C. (Termo de Ajustamento de Conduta), datado de 26.10.2017, faz-se necessário, aos eventos que serão vendidos os convites, a realização de um alvará junto à SEDEPP.

21-O Alvará expedido pela SEDEPP deverá ser apresentado à Secretaria Municipal de Cultura, três dias antes do evento.

22-Quanto ao boleto, conforme determinado no Decreto 34.084/2023, em seu Artigo 12, será expedido até com 10 (dez) dias de antecedência ao evento. Caso o produtor queria a emissão do boleto com data antecipada, deverá requerer junto à secretaria do teatro.

Cumpra-se.

VALENTINA T. TRUGILO ROMEIRO FLORES

Secretária Municipal de Cultura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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