DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA


Data de Veiculação: 15 de janeiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1713/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos


PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 13.183/5 - 2024.

Data da Liquidação: 06/01/2025

Data do Pagamento: 06/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 1.398.331,79.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.637/6 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 78.488,67.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.642/6 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 205.933,52.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 15.683/1 - 2024.

Data da Liquidação: 06/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 1.029.910,29.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.829/4 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 197.785,90.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 14.399/1 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 27.106,43.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.405/3 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 128.266,36.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.645/6 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 55.216,34.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.647/5 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 85.195,62.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.641/6 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 179.081,80.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.638/5 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 1.491,92.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 5.751/1 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 19.345,86.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças

PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE

SECRETARIA DE FINANÇAS

JUSTIFICATIVA

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:

Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento

Empenho: 9.639/5 - 2024.

Data da Liquidação: 07/01/2025

Data do Pagamento: 07/01/2025

Valor do Pagamento: R$ 177.514,57.

Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.

O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.

Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.

Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.

LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
(18) 3902-4400



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