JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1713/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Contas Públicas - Outros Atos
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 13.183/5 - 2024.
Data da Liquidação: 06/01/2025
Data do Pagamento: 06/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 1.398.331,79.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.637/6 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 78.488,67.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.642/6 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 205.933,52.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 15.683/1 - 2024.
Data da Liquidação: 06/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 1.029.910,29.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.829/4 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 197.785,90.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 14.399/1 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 27.106,43.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.405/3 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 128.266,36.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.645/6 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 55.216,34.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.647/5 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 85.195,62.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.641/6 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 179.081,80.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.638/5 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 1.491,92.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 5.751/1 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 19.345,86.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 07 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL PRES. PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - SP, em cumprimento ao art. 141º, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, da Lei Federal 14.133/2024, vem JUSTIFICAR a quebra de ordem cronológica dos pagamentos a seguir descrito:
Fornecedor: Prudenco Cia Prudentina de Desenvolvimento
Empenho: 9.639/5 - 2024.
Data da Liquidação: 07/01/2025
Data do Pagamento: 07/01/2025
Valor do Pagamento: R$ 177.514,57.
Fundamento: O fundamento legal é o artigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021.
O motivo fático para justificar tais pagamentos com ordem cronológica modificada é a necessidade da empresa pagar seus funcionários e, com isso, possibilitá-la a garantir a execução contratual de vários ajustes onde a Prudenco atua com exclusividade. Podem ser citados os casos da coleta de lixo, da varrição de vias públicas, da limpeza e manutenção de galerias, de praças públicas e de estradas rurais, passando, ainda, pela conservação de diversos prédios públicos.
Portanto, presentes as razões de relevante interesse público, na forma doartigo 141°, parágrafos 1°, incisos III e V, 3°, lei federal 14.133/2021, autorizo os pagamentos com modificação de ordem cronológica, com o deferimento favorável da Assessoria Jurídica no memorando nº 125.088/2024. Publique-se.
Presidente Prudente, 06 de Janeiro de 2025.
LUCIANA MARIA SAMBINELLICESÁRIO CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA
Resp. p/ Depto. Financeiro Secretário Municipal de Finanças
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EXTRATO DE ADITIVO - PLUXEE
TERMO DE Aditamento nº 5/2024 ao Contrato nº 425/2021
PORTARIA SEDUC N.º 03/2025
PORTARIA SEDUC N.º 04/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 221/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 221/2024
ATO DA MESA Nº 05/2025
ATO DA MESA Nº 06/2025
ATO DA MESA Nº 07/2025
Autorização de Contratação
ATO DA MESA Nº 08/2025
ATO DA MESA Nº 09/2025
ATO DA MESA Nº 10/2025
ATO DA MESA Nº 11/2025
Termos de aditivos PE 247/2022