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Deliberação 06-2025 CMI -Aprova valor para contratação empresa para ministrar Palestra Magna durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Data de Veiculação: 4 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1767/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1767/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o valor de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para custeio na contratação de empresa para realização de Palestra Magna na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dePresidente Prudente de 2025.
Artigo 2º - Os valores utilizados serão financiados com recursos do FMI/GEPAI.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 03 de abril de 2025.
DULCE DE MELLO
Presidente do CMI
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