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Deliberação 06-2025 CMI -Aprova valor para contratação empresa para ministrar Palestra Magna durante a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa


Data de Veiculação: 4 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1767/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovado o valor de até R$ 6.000,00 (Seis mil reais) para custeio na contratação de empresa para realização de Palestra Magna na Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa dePresidente Prudente de 2025.

Artigo 2º - Os valores utilizados serão financiados com recursos do FMI/GEPAI.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 03 de abril de 2025.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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