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RESOLUÇÃO SEDUC N° 06/2025


Data de Veiculação: 10 de abril de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1771/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Dispõe sobre o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, estado de São Paulo.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996, em específico no inciso V do artigo 12, no inciso IV do artigo 13 e na alínea “e” do inciso V do Artigo 24;

Considerando o Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, Decreto Municipal n° 13.489/1999;

Considerando o Plano Municipal de Educação – PME, Lei nº 8.962/2015;

Considerando a implementação do Currículo Paulista na Rede Municipal de Educação, Decreto nº 32.734/2022;

Considerando a Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP, Lei nº 11.364/2024.

Considerando o decreto nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025, institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens,

RESOLVE:

Art. lº As diretrizes para implantação do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) nas escolas dos anos iniciais do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente – SP serão estabelecidas por esta resolução.

Art. 2º O PAPIA pauta-se em uma perspectiva de educação integral e visa fomentar a melhoria do processo de aprendizagem dos estudantes de 1º ao 5º ano do ensino fundamental por meio de ações de apoio pedagógico, contínuas e paralelas, ao processo de aulas da classe regular, em vista à superação de barreiras que obstruam a participação plena e efetiva na apropriação de conhecimentos curriculares.

Art. 3º O desenvolvimento PAPIA deve considerar as necessidades individuais de cada estudante, retomando o desenvolvimento de habilidades para a garantia de conhecimentos que efetive plenamente a participação e apropriação do currículo escolar.

Parágrafo único. As atividades contemplarão as habilidades dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

Art. 4º As unidades escolares desenvolverão o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), de acordo com as diretrizes desta resolução, tendo como público-alvo estudantes com defasagens e/ou dificuldades de aprendizagens identificadas e não superadas a partir do contexto das aulas da classe regular.

Parágrafo único. As defasagens de aprendizagens são compreendidas como os desafios pessoais que o estudante pode encontrar em seu processo de escolarização. Observa-se na diferença entre o nível de conhecimento que um estudante possui e o nível de conhecimento que é esperado em relação a sua escolaridade, regulados pela estrutura curricular.

Art. 5º O Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) poderá ser organizado nas unidades escolares, nas seguintes conformidades:

I - No contraturno, com a formação de turma(s) com, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) alunos, por, no máximo, 04 (quatro) horas/semanais.

II - No próprio turno, em regime de recuperação contínua em consonância com o disposto no RCEMPP – Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente, organizado pela escola e homologado pelo Conselho de Escola, visando qualificar o atendimento com professor adicional. Sua execução pode ocorrer:

a) Excepcionalmente, no âmbito da própria classe regular de matrícula dos estudantes, devido à ausência de espaço físico e com a oferta de atividades específicas dos componentes curriculares de Língua Portuguesa e/ou Matemática, planejadas pelo professor regente regular e com o apoio conjunto e complementar de docente adicional, para o atendimento de estudantes específicos do projeto por, no máximo, 04 (quatro) horas/semanais. Nesse formato, os professores do PAPIA não farão jus a 1/3 (um terço) da jornada dedicada a planejamento.

b) No próprio turno, com a formação de turma(s) de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 15 (quinze) alunos, por, no máximo, 04 (quatro) horas/semanais, excepcionalmente;

Art. 6º As turmas podem ser organizadas em agrupamentos de alunos, mediante avaliação dos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, de acordo com a proximidade das defasagens apresentadas, com base, ou não, no ano escolar e na faixa etária, considerando:

I - O desenvolvimento específico de habilidades de apenas 1 (um) componente curricular.

II - O desenvolvimento de ambos os componentes curriculares.

§1º Os alunos com as defasagens/dificuldades superadas deverão ser dispensados das aulas do projeto, abrindo oportunidade para que outros possam ser incluídos nas turmas.

§2º As formas de agrupamento podem ser alteradas durante o processo, considerando os processos avaliativos dos estudantes.

§3º Qualquer alteração nos agrupamentos deverá ser encaminhada para parecer do Supervisor de Ensino referência, Coordenador Pedagógico responsável e Coordenadoria de Gestão Educacional.

Art. 7º Os estudantes matriculados no 1º ano do ensino fundamental serão elencados como público-alvo do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) a partir do início do 2º semestre do ano letivo.

Art. 8º O diretor da escola solicitará aprovação da proposta de trabalho do PAPIA, por meio de documento próprio, enviado ao Supervisor referência da unidade escolar, ao Coordenador Pedagógico e responsável e Coordenadoria de Gestão Educacional, na seguinte conformidade:

I - Justificativa, incluindo diagnóstico escolar sobre a aprendizagem dos alunos, metas a serem atingidas;

II - Habilidades e estratégias previstas;

III - Avaliação (função, critérios e instrumentos);

IV - Critérios de agrupamentos de alunos e formação de turmas;

V - Período de realização com número de aulas previstas, horários e indicação dos professores responsáveis.

Parágrafo único. Os projetos serão acompanhados durante a sua execução pela Supervisão de Ensino, Coordenação Pedagógica responsável e pela Coordenadoria de Gestão Educacional.

Art. 9º As turmas do PAPIA serão atribuídas como carga suplementar de trabalho docente aos professores efetivos ou contratados da rede municipal de ensino, desde que haja compatibilidade de horário e seja respeitado o limite estabelecido para pagamento.

I - A carga suplementar do professor de jornada inicial de 28 (vinte e oito) horas não poderá exceder 100 (cem) horas mensais.

II - A carga suplementar do professor de jornada completa de 33 (trinta e três) horas não poderá exceder 75 (setenta e cinco) horas mensais.

III - A carga suplementar do professor de jornada integral de 40 (quarenta) horas não poderá exceder 32 (trinta) horas mensais.

Art. 10 Os professores terão 1/3 (um terço) da jornada da carga suplementar atribuída para planejamento das aulas, sob orientação do Orientador Pedagógico da unidade escolar e/ou para processos formativos, conforme convocação da Secretaria Municipal de Educação.

Parágrafo Único. Os professores que constam na alínea a, do Inciso II, do Art. 5º não farão jus a 1/3 da jornada para planejamento.

Art. 11 Em caso de não consecução do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) por ausência de professores interessados, o diretor deverá comunicar o supervisor de ensino referência, o coordenador pedagógico responsável e CGE, para que a Secretaria Municipal de Educação possa encaminhar professor, de acordo com as prioridades.

Parágrafo Único. As formas de organização e os casos omissos sobre as enturmações serão analisados pelo supervisor referência, coordenador pedagógico responsável e CGE.

Art. 12 Para o professor ter atribuído o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA), é necessário que ele preencha as seguintes qualificações profissionais:

I - Ter conhecimento sobre o desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes agrupamentos;

II - Ter conhecimento sobre o currículo vigente, especialmente às habilidades e competências relacionadas à alfabetização em Língua Portuguesa e Matemática;

III - Ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas dificuldades;

IV - Ser capaz de desenvolver, junto aos estudantes, atividades com metodologias diferenciadas, que promovam o engajamento dos alunos e que contribuam para a intensificação de aprendizagens;

V - Ser capaz de avaliar constantemente o processo de ensino e de aprendizagem dos alunos, de modo a rever as práticas, se necessário.

Parágrafo único. A equipe gestora da unidade escolar, supervisor de ensino referência, coordenador pedagógico responsável e CGE, poderão destituir o professor se, após orientações devidamente registradas, não atender ao estabelecido nesta resolução.

Art. 13 Caberá aos professores das turmas do Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA):

I - Realizar plano de aula, em conformidade com o projeto da escola, o qual será acompanhado pela equipe gestora da escola;

II - Planejar as aulas de acordo com as necessidades formativas dos alunos;

III - Implementar o projeto, visando a intensificação das aprendizagens;

IV - Realizar o controle de frequência e registro das atividades realizadas, por meio de documentos específicos e devidamente organizadas, de maneira que haja o acompanhamento da equipe gestora da escola, do supervisor de ensino referência e coordenadora pedagógica responsável;

V - Realizar avaliação contínua, por meio de critérios, metas e diferentes instrumentos, com registros das dificuldades e avanços obtidos pelos alunos durante todo o processo.

VI - Cumprir os prazos estabelecidos pela CGE e a unidade escolar.

Art. 14 O acompanhamento e avaliação do projeto em suas diversas fases serão de competência:

I - Da Coordenadoria de Gestão Educacional (CGE) por meio das equipes técnico- pedagógicas da SEDUC, Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino, no uso de suas atribuições, que deverão:

a) Analisar a proposta apresentada para deferimento e homologação;

b) Analisar diagnósticos da aprendizagem dos alunos apresentados no projeto, propondo alterações na organização da proposta, se necessário;

c) Acompanhar a execução dos projetos e cumprimento das metas estabelecidas, verificando se as ações estão atingindo os objetivos propostos.

d) Analisar os resultados por meio de relatórios apresentados pelas escolas, solicitados semestralmente;

e) Promover formação continuada específica aos professores que atuam com as turmas do projeto.

II - Da equipe gestora, diretor de escola, vice-diretor e orientador pedagógico, que deverá:

a) Analisar os dados de rendimento dos alunos, elaborar o Projeto de Apoio Pedagógico e Intensificação de Aprendizagens (PAPIA) da unidade escolar e encaminhar ao supervisor de ensino referência e coordenador responsável, para análise, deferimento e homologação pela Coordenadoria de Gestão Educacional;

b) Analisar os resultados das avaliações de cada turma e, junto à equipe docente, organizar as turmas por necessidades de aprendizagem;

c) Conscientizar professores, estudantes e responsáveis legais sobre a relevância do projeto para intensificação das aprendizagens, mobilizando a comunidade escolar para a efetivação;

d) Incluir as ações do projeto no plano de ação da unidade escolar;

e) Acompanhar a execução do projeto, as metas previstas e o planejamento das aulas;

f) Realizar as intervenções e as correções de fluxo necessárias;

g) Acompanhar a participação dos alunos e a cooperação das famílias;

h) Monitorar e tabular os resultados das avaliações das turmas mantendo em arquivos para consultas e comprovações solicitações posteriores.

i) Realizar formações junto aos professores do projeto e sanar dúvidas/dificuldades específicas;

j) Analisar, discutir e propor, juntamente com o Conselho de Classe, novas propostas de organização das turmas.

III - Do corpo docente da unidade escolar:

a) Identificar os estudantes que mais precisam de apoio e planejar intervenções mais efetivas para que desenvolvam as aprendizagens esperadas;

b) Colaborar, em conjunto com o professor do PAPIA, no planejamento das aulas, indicando habilidades e sequências didáticas a serem priorizadas;

c) Acompanhar o trabalho realizado nas aulas do PAPIA, propondo alterações na organização do projeto, se necessário;

d) Avaliar as aprendizagens dos alunos, de forma articulada com os professores dos projetos da escola.

Parágrafo único. A formação continuada dos professores que assumirem as turmas do PAPIA será de responsabilidade dos Orientadores Pedagógicos com apoio dos demais gestores das unidades escolares e da Secretaria Municipal de Educação, por meio de cursos ou encontros oportunizados pela Coordenadoria de Gestão Educacional.

Art. 15 A intensificação de aprendizagens deve acontecer continuamente:

I - Durante as aulas do período regular, pelo professor referência da classe, por meio de intervenção imediata e de adaptação curricular, conforme as necessidades de aprendizagens específicas de cada estudante.

II - No âmbito da oficina de Orientação de Estudos e Leitura (OEL), referente ao Macrocampo de Acompanhamento Pedagógico, aos alunos no Programa Cidadescola, visando:

III - Oferecer aos alunos com defasagens de aprendizagem, atividades desenvolvidas sistematicamente pelo professor da turma, diferentes das que já foram trabalhadas no ensino regular;

IV - Aprofundar e ampliar conhecimentos adquiridos por meio de metodologias ativas.

Art. 16 Caberá ao responsável pela Coordenadoria de Gestão Educacional expedir diretrizes complementares que se fizerem necessárias para a execução desta Resolução.

Art. 17 Os casos omissos deverão ser submetidos à análise da Coordenadoria de Gestão Educacional.

Art. 18 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 7 de abril de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


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